Notícias

Aposentadoria por tempo de contribuição: revisão após reconhecimento de exposição a ruídos aumenta benefício

Conselho da Previdência reconhece trabalho em ambiente com ruído e revisa aposentadoria, elevando o valor da renda mensal.

A aposentadoria por tempo de contribuição ganhou uma reviravolta importante para quem trabalhou exposto a ruídos acima dos limites permitidos.

Em um caso recente, o Conselho de Recursos da Previdência considerou válido o pedido de revisão de benefício feito por um segurado que comprovou ter atuado em condições especiais de trabalho devido à exposição sonora. Essa decisão trouxe mudanças no valor do benefício, garantindo um valor maior para o aposentado.

Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal Pronatec. Vamos entender como funcionam as regras dessa aposentadoria, o que caracteriza a exposição a ruído como condição especial e o que a decisão do Conselho significou para esse segurado.

Regras da aposentadoria por tempo de contribuição

Para quem pediu a aposentadoria antes da Reforma de 2019, o homem precisa ter trabalhado pelo menos 35 anos e a mulher 30 anos, conforme o Decreto nº 3.048/99. Também é exigida a carência mínima de 180 contribuições mensais para garantir o direito.

Existem regras de transição, que ajudam quem estava perto do benefício na época da mudança, mas o fundamental é cumprir esse tempo de trabalho e contribuição mínimo.

Reconhecimento do trabalho em condições especiais

O ponto central no caso judicial foi o tempo em que o trabalhador ficou exposto a ruídos altos. A lei considera trabalho especial quando o ruído ultrapassa certos decibéis:

  • Até 5 de março de 1997, acima de 80 decibéis.
  • Entre 5 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003, acima de 90 decibéis.
  • A partir de 18 de novembro de 2003, acima de 85 decibéis.

Além disso, a partir de 2004, a medição deve seguir normas técnicas específicas, como a NHO-01 da Fundacentro ou a NR-15, registradas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com o nível de exposição normalizado.

Caso avaliado pelo Conselho de Recursos da Previdência

No processo analisado, o trabalhador da Electrolux teve seu PPP comprovando que esteve exposto a ruídos que variaram entre 90,4 e 98 decibéis durante o período de abril de 1996 a outubro de 1997, conforme metodologia oficial.

Mesmo com a perícia do INSS questionando parte desse enquadramento, o Conselho entendeu que as provas atendem à lei e confirmaram a atividade especial. A conversão do tempo especial em comum é competência do órgão recursal nessa fase, o que reforçou o reconhecimento.

Efeitos da decisão e próximos passos

Com o reconhecimento da atividade especial, o benefício foi revisado, aumentando a renda mensal inicial do segurado. A decisão do Conselho também afastou a aplicação de uma regra que poderia impedir essa revisão, já que a documentação necessária foi apresentada no processo inicial.

O segurado ainda pode recorrer às instâncias superiores do Conselho em até 30 dias para garantir que os direitos sejam mantidos.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo