Aposentadoria por tempo de contribuição: revisão após reconhecimento de exposição a ruídos aumenta benefício
Conselho da Previdência reconhece trabalho em ambiente com ruído e revisa aposentadoria, elevando o valor da renda mensal.
A aposentadoria por tempo de contribuição ganhou uma reviravolta importante para quem trabalhou exposto a ruídos acima dos limites permitidos.
Em um caso recente, o Conselho de Recursos da Previdência considerou válido o pedido de revisão de benefício feito por um segurado que comprovou ter atuado em condições especiais de trabalho devido à exposição sonora. Essa decisão trouxe mudanças no valor do benefício, garantindo um valor maior para o aposentado.
Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal Pronatec. Vamos entender como funcionam as regras dessa aposentadoria, o que caracteriza a exposição a ruído como condição especial e o que a decisão do Conselho significou para esse segurado.
Regras da aposentadoria por tempo de contribuição
Para quem pediu a aposentadoria antes da Reforma de 2019, o homem precisa ter trabalhado pelo menos 35 anos e a mulher 30 anos, conforme o Decreto nº 3.048/99. Também é exigida a carência mínima de 180 contribuições mensais para garantir o direito.
Existem regras de transição, que ajudam quem estava perto do benefício na época da mudança, mas o fundamental é cumprir esse tempo de trabalho e contribuição mínimo.
Reconhecimento do trabalho em condições especiais
O ponto central no caso judicial foi o tempo em que o trabalhador ficou exposto a ruídos altos. A lei considera trabalho especial quando o ruído ultrapassa certos decibéis:
- Até 5 de março de 1997, acima de 80 decibéis.
- Entre 5 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003, acima de 90 decibéis.
- A partir de 18 de novembro de 2003, acima de 85 decibéis.
Além disso, a partir de 2004, a medição deve seguir normas técnicas específicas, como a NHO-01 da Fundacentro ou a NR-15, registradas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com o nível de exposição normalizado.
Caso avaliado pelo Conselho de Recursos da Previdência
No processo analisado, o trabalhador da Electrolux teve seu PPP comprovando que esteve exposto a ruídos que variaram entre 90,4 e 98 decibéis durante o período de abril de 1996 a outubro de 1997, conforme metodologia oficial.
Mesmo com a perícia do INSS questionando parte desse enquadramento, o Conselho entendeu que as provas atendem à lei e confirmaram a atividade especial. A conversão do tempo especial em comum é competência do órgão recursal nessa fase, o que reforçou o reconhecimento.
Efeitos da decisão e próximos passos
Com o reconhecimento da atividade especial, o benefício foi revisado, aumentando a renda mensal inicial do segurado. A decisão do Conselho também afastou a aplicação de uma regra que poderia impedir essa revisão, já que a documentação necessária foi apresentada no processo inicial.
O segurado ainda pode recorrer às instâncias superiores do Conselho em até 30 dias para garantir que os direitos sejam mantidos.