NotíciasCadastro Único

Aposentadoria para MEI acima do piso salarial é possível? Veja como garantir!

O MEI que quiser se aposentar ganhando mais do que o salário mínimo precisa realizar alguns procedimentos específicos antes.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. Com um CNPJ próprio, o MEI pode emitir notas fiscais, ter acesso a benefícios previdenciários e pagar tributos simplificados.

Para se manter regularizado, o microempreendedor precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como INSS, ICMS e ISS. A contribuição previdenciária mensal garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

No entanto, o MEI que paga apenas o valor básico do DAS tem direito a uma aposentadoria de apenas um salário mínimo. Quem deseja um benefício maior precisa fazer uma contribuição complementar.

Se você é MEI, veja como aumentar o valor da sua aposentadoria.
Se você é MEI, veja como aumentar o valor da sua aposentadoria. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Como funciona a contribuição do MEI?

O MEI contribui para a Previdência Social por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago todo mês até o dia 20. O valor da contribuição é fixado em 5% do salário mínimo e já inclui tributos estaduais ou municipais, dependendo da atividade do microempreendedor. Em 2024, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, a parte do INSS no DAS é de R$ 75,90.

O pagamento do DAS garante que o MEI tenha direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. No entanto, a contribuição reduzida de 5% limita o valor da aposentadoria ao salário mínimo. Para receber mais, o MEI precisa complementar a contribuição mensal.

Saiba mais: Descubra o segredo para garantir sua cesta básica no CRAS agora mesmo – CadÚnico Brasil

Como é a aposentadoria do microempreendedor atualmente?

O MEI pode se aposentar por idade ou por invalidez, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. No caso da aposentadoria por idade, é necessário contribuir por 15 anos (180 meses) e atingir 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Já a aposentadoria por invalidez pode ser concedida caso o segurado fique incapacitado para o trabalho, desde que tenha no mínimo 12 meses de contribuição.

O valor da aposentadoria do MEI que paga apenas os 5% do salário mínimo sempre será igual ao salário mínimo vigente. Se o microempreendedor quiser receber um valor maior, precisa complementar a contribuição para atingir um benefício proporcional ao total contribuído ao longo dos anos.

Fique de olho: Fevereiro traz TRÊS adicionais do Pé-de-Meia além do valor mensal: veja QUANTO você vai receber! – CadÚnico Brasil

Tem como o MEI se aposentar ganhando mais de um salário?

Sim, o MEI pode garantir uma aposentadoria maior se fizer a complementação da contribuição previdenciária. Para isso, é necessário pagar mais 15% sobre uma base de cálculo maior, totalizando 20% de contribuição ao INSS. Esse valor pode ser definido entre o salário mínimo e o teto previdenciário, atualmente R$ 8.157,41.

Com a complementação, o MEI deixa de ser considerado um segurado especial e passa a ser contribuinte individual, seguindo as mesmas regras de cálculo da aposentadoria dos trabalhadores comuns. Dessa forma, o valor do benefício será baseado na média das contribuições feitas ao longo da vida profissional, permitindo um valor superior ao salário mínimo.

Como fazer a complementação?

O processo para complementar a contribuição previdenciária do MEI é simples e pode ser feito mensalmente pelo Portal da Previdência. Confira o passo a passo:

  • Calcule a complementação: A contribuição total ao INSS deve ser 20% do valor escolhido (entre o salário mínimo e o teto previdenciário). Como o DAS já cobre 5%, o MEI deve pagar os 15% restantes.
  • Emita a Guia Complementar (GPS): O pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), gerada pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) do INSS ou diretamente no banco.
  • Escolha o código correto: Para a complementação, use o código 1910 (contribuinte individual complementar).
  • Pague até o dia 15 do mês seguinte: A guia deve ser quitada mensalmente até o dia 15 para evitar atrasos e juros.
  • Acompanhe o extrato do INSS: Verifique no Meu INSS se os pagamentos estão sendo contabilizados corretamente para garantir o direito ao benefício maior.

A complementação da contribuição previdenciária é uma estratégia importante para o MEI que deseja uma aposentadoria mais segura e acima do salário mínimo. Com esse planejamento, o microempreendedor pode garantir mais estabilidade financeira no futuro e manter sua qualidade de vida ao parar de trabalhar.

Saiba mais: Aprenda a resgatar R$ 800 via Caixa Tem para começar o ano com dinheiro no bolso

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo