Aposentadoria no INSS: Entenda como funcionam os pedágios de 50% e 100%
As regras de transição da Reforma da Previdência incluem o “pedágio” de 50% e 100%, opções cruciais para quem estava perto de se aposentar em 2019.
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, mudou bastante as regras de aposentadoria no Brasil. Quem já estava perto de se aposentar naquele momento teve uma preocupação extra: como ficaria a contagem do tempo?
Para evitar que essas pessoas fossem prejudicadas, o governo criou algumas regras de transição. Elas servem para fazer a ponte entre o modelo antigo e o novo.
Duas dessas regras ficaram muito conhecidas pelo nome de “pedágio”. Sim, é como se fosse um tempo extra de trabalho que você precisa cumprir para poder se aposentar.
Existem duas modalidades de pedágio: o de 50% e o de 100%. A diferença entre eles está na exigência de tempo e também no cálculo do valor que você vai receber.
Entender a diferença entre os dois é fundamental para quem está planejando a aposentadoria e pode se encaixar em uma dessas situações.
Regra de transição do pedágio de 50%
O pedágio de 50% foi criado especificamente para quem estava mais perto de completar o tempo de contribuição na data da reforma, em 13 de novembro de 2019.
Para se enquadrar nessa regra, o trabalhador precisava estar a no máximo dois anos de atingir o tempo mínimo exigido.
Na época da reforma, o tempo mínimo era de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Se faltavam, por exemplo, 18 meses para você atingir esse tempo, você teria que cumprir esses 18 meses mais um pedágio de 50% desse tempo. Ou seja, mais 9 meses de trabalho.
Exemplo prático: Se faltavam 24 meses (2 anos), o pedágio seria de 12 meses. O tempo total a cumprir seria 24 + 12 = 36 meses.
É uma regra bastante específica e focada em quem já tinha um tempo de contribuição considerável.
Como é feito o cálculo do benefício no pedágio de 50%
A forma como o valor da aposentadoria é calculado nessa regra tem um ponto de atenção. O valor começa com base na média de todos os salários de contribuição desde 1994.
A partir dessa média, aplica-se o fator previdenciário. Este fator pode reduzir bastante o valor do benefício, especialmente para quem se aposenta mais cedo.
Por conta do fator previdenciário, essa modalidade é geralmente menos vantajosa para quem tem um salário mais alto. É sempre bom fazer uma simulação antes de optar por ela.
Essa regra do pedágio de 50% não exige uma idade mínima para se aposentar, apenas o cumprimento do tempo de contribuição mais o pedágio.
Regra de transição do pedágio de 100%
O pedágio de 100% é uma opção mais simples de entender e que oferece um cálculo de benefício mais vantajoso. Ela é voltada para quem precisa cumprir um tempo extra de contribuição, sem o limitador de dois anos de tempo faltante.
Nessa regra, o trabalhador precisa completar o tempo de contribuição mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e, além disso, trabalhar um tempo adicional igual ao que faltava na data da reforma.
Se faltavam 5 anos (60 meses) para o homem completar 35 anos de contribuição em novembro de 2019, ele teria que trabalhar 5 anos mais 5 anos de pedágio, totalizando mais 10 anos de serviço.
Além disso, o pedágio de 100% exige o cumprimento de uma idade mínima. A idade é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Cálculo do benefício no pedágio de 100%
A grande vantagem do pedágio de 100% está na forma de calcular o valor da aposentadoria.
Nesta modalidade, o valor do benefício corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Isso significa que não há a aplicação do fator previdenciário ou de redutores baseados no seu tempo de contribuição. Se você cumprir o tempo de pedágio e a idade mínima, recebe a média integral.
Essa regra é muito mais benéfica para quem tem um histórico de salários mais altos ao longo da vida, pois garante um valor de benefício melhor.
Qual regra escolher?
A escolha entre o pedágio de 50% e o de 100% depende de vários fatores: o tempo que faltava para você se aposentar em 2019, a sua idade e o valor dos seus salários ao longo dos anos.
Se você estava muito perto de se aposentar (faltando menos de 2 anos), o pedágio de 50% pode ser a opção mais rápida. Mas lembre-se do fator previdenciário que pode diminuir o valor.
Se você tem mais tempo para esperar e deseja garantir um benefício maior, o pedágio de 100% geralmente é o mais recomendado. O único inconveniente é ter que cumprir a idade mínima.
A melhor atitude é procurar um especialista para fazer um planejamento previdenciário detalhado. Só com o cálculo preciso do seu caso será possível saber qual das regras de transição é a mais vantajosa para você.




