Hora da aposentadoria: pessoas com 60 anos de idade e 30 de contribuição têm esse direito?
Quem tem 60 anos de idade e 30 de contribuição está em dúvida se tem direito à aposentadoria, o que exige verificar as regras atualizadas da Previdência.
O tempo de trabalho chega para muitos como um longo caminho percorrido. Depois de anos de dedicação, o desejo de se aposentar é natural.
Mesmo com tudo isso, as regras para alcançar esse direito nem sempre são claras. Com as mudanças recentes, ficou ainda mais difícil entender qual é o caminho correto para cada situação.
Para quem está se preparando para a aposentadoria, é fundamental ficar atento às regras atualizadas. A Reforma da Previdência trouxe novidades que alteraram os critérios e os cálculos. Por isso, conhecer as possibilidades ajuda a planejar o futuro com mais segurança.

Aposentadoria por idade do INSS
Cada caso tem suas particularidades e saber qual regra se aplica pode evitar muita dor de cabeça. Vamos explorar as principais opções para entender como cada uma funciona e quem pode se beneficiar.
Primeiramente, a aposentadoria por idade ainda é uma das opções mais procuradas. As regras mudaram com a Reforma da Previdência de 2019, e agora há duas maneiras de se aposentar por idade, dependendo do momento em que o trabalhador começou a contribuir.
Sendo assim, quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 deve atender aos seguintes critérios em 2025:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para aqueles que já contribuíam antes da Reforma, os requisitos são diferentes. sendo os principais deles estes abaixo:
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
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Critérios de pontos: como funcionam?
O tempo de contribuição e a idade mínima são fatores que influenciam diretamente na concessão do benefício. Logo, entender qual regra se encaixa no seu caso pode fazer toda a diferença na hora de solicitar a aposentadoria.
Dito isso, outra alternativa para se aposentar é pela regra de pontos. Nessa modalidade, a soma da idade com o tempo de contribuição define o direito ao benefício. A pontuação também evolui ao longo dos anos, exigindo que os trabalhadores se adaptem às novas regras.
Em 2025, a pontuação necessária será:
- 102 pontos para homens;
- 92 pontos para mulheres.
Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição alcança 92 pontos, cumprindo o requisito. Já um homem com 62 anos e 40 de contribuição soma 102 pontos, ou seja, tem direito ao benefício. Tal modalidade é ideal para quem começou a trabalhar cedo e acumulou muitas contribuições.
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Regras de transição
Para quem estava perto de se aposentar na época da Reforma, o governo criou regras de transição para evitar prejuízos. A principal mudança é o pedágio, que permite completar o tempo que faltava com uma contribuição adicional.
Existem duas opções de pedágio:
- Pedágio de 50%: o trabalhador paga metade do tempo que faltava para alcançar o direito.
- Pedágio de 100%: o trabalhador cumpre o tempo que restava integralmente.
Então, escolher a opção certa depende do tempo que falta para a aposentadoria e da vontade de se aposentar mais rápido. No entanto, vale lembrar que optar pelo pedágio menor pode reduzir o valor final do benefício.