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Aposentadoria do MEI: entenda como funciona e quem tem direito

Microempreendedores individuais formam o grupo que mais cresce entre os segurados obrigatórios do INSS. Ao mesmo tempo, a formalização garante acesso a benefícios previdenciários, mas ainda gera incertezas sobre idade mínima, cálculo do valor e procedimento de solicitação.

Ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor contribui automaticamente para a Previdência Social. A alíquota reduzida, fixada em 5% do salário mínimo, assegura proteção básica, porém limita a modalidade de aposentadoria e pode interferir no valor final recebido.

Por isso, compreender quando compensa complementar a contribuição torna-se etapa crucial do planejamento financeiro.

A reforma de 2019 manteve a carência de 180 meses para o MEI, mas ajustou exigências de idade e criou regras de transição, que diferenciam homens e mulheres. Além disso, o processo de requerimento migrou para canais digitais, reduzindo a necessidade de deslocamento a agências e acelerando a liberação do benefício.

Aposentadoria do MEI entenda como funciona e quem tem direito
DAS pago em dia comprova recolhimento de 5% do salário mínimo ao INSS e mantém contagem de carência para a futura aposentadoria do MEI – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é a aposentadoria do MEI

Como o MEI contribui para a Previdência Social

O microempreendedor paga a guia DAS todos os meses. O documento reúne tributos municipais ou estaduais e inclui a contribuição previdenciária, calculada em 5% do salário mínimo. O valor vai direto ao INSS, formando o histórico de carência e tempo de contribuição.

Relação entre o DAS (Documento de Arrecadação) e o INSS

Ao emitir a guia, o sistema gera automaticamente o código de recolhimento 1910, identificado no CNIS como contribuição de plano simplificado. Caso o pagamento seja feito após o vencimento, o débito entra no extrato com juros e multa, mas ainda conta para o total de meses exigidos.

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Benefícios previdenciários garantidos ao MEI

Além da aposentadoria por idade, o MEI tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. Aposentadoria por invalidez também é contemplada, desde que o segurado cumpra 12 contribuições antes da incapacidade, salvo acidentes.

Quem tem direito à aposentadoria como MEI

Regras de idade e tempo mínimo de contribuição

Homens precisam de 65 anos e 15 anos de recolhimento, salvo os que iniciaram contribuição após novembro de 2019, quando o tempo exigido passa a 20 anos. Mulheres necessitam de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Diferença entre aposentadoria por idade e por invalidez

Na aposentadoria por idade, o benefício só é liberado quando o segurado completa requisito etário e de carência. Na aposentadoria por invalidez, o fator determinante é a incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da idade, desde que cumprida a carência mínima.

MEI mulher e MEI homem: requisitos específicos

Para mulheres, não houve alteração no tempo de contribuição depois da reforma; para homens, a transição acrescenta seis meses por ano até atingir 20 anos em 2029. Ambas as categorias precisam manter o CNPJ ativo ou dar baixa quando encerrarem a atividade.

Como funciona o cálculo da aposentadoria do MEI

Valor da contribuição mensal e impacto no benefício final

Pagando apenas 5% do salário mínimo, o segurado assegura benefício equivalente ao salário mínimo vigente na data da concessão. O cálculo considera 60 % da média de todos os salários desde 1994, com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo de contribuição exigido.

Como complementar a contribuição para ter aposentadoria por tempo de contribuição

É possível emitir Guia da Previdência Social (GPS) com código 1910 e recolher mais 15 % sobre o salário escolhido, totalizando 20 %. Essa complementação permite acessar regras de tempo de contribuição, sem limitar o valor ao piso nacional.

Quando o valor pago não garante o salário mínimo completo

Se o segurado tiver períodos de contribuição inferior a um salário mínimo, a média pode ficar abaixo do piso. Nessa situação, o INSS reajusta o benefício para o valor mínimo, mas o acréscimo de 2% por ano acima da carência só incide sobre salários válidos.

Aposentadoria do MEI entenda como funciona e quem tem direito (2)
Tela do app Meu INSS exibe botão “Extrato de Contribuição” que lista todos os DAS pagos como MEI e mostra eventuais pendências a regularizar – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Como solicitar a aposentadoria do MEI pelo INSS

Passo a passo pelo site ou app Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo.
  2. Clique em “Pedir aposentadoria” e escolha “Aposentadoria por idade urbana”.
  3. Confirme dados de cadastro, anexe documentos e finalize o requerimento. O sistema oferece simulação automática antes do envio.

Documentos exigidos para o pedido de aposentadoria

Documento de identidade com foto, CPF, comprovantes de pagamento do DAS, carnês de complementação (quando houver) e comprovante de endereço atualizado. Caso falte período no CNIS, anexar notas fiscais e declarações de Imposto de Renda que comprovem a atividade.

Prazo médio para análise e liberação do benefício

O INSS tem até 90 dias para concluir a análise, mas solicitações com vínculos claros no CNIS costumam ser finalizadas em cerca de 30 dias. O pagamento retroativo conta a partir da data do pedido.

Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria do MEI

O MEI pode continuar trabalhando após se aposentar?

Sim. A aposentadoria por idade não impede a manutenção do CNPJ. Contudo, o aposentado continua obrigado a recolher o DAS, mesmo sem gerar contagem adicional para novo benefício.

Quem foi MEI por pouco tempo pode se aposentar?

Períodos curtos são somados às contribuições anteriores como empregado ou autônomo. Se a soma alcançar a carência mínima, o segurado terá direito ao benefício, mesmo que pouco tempo tenha sido como MEI.

Como consultar as contribuições feitas como MEI?

No Meu INSS, escolha “Extrato de Contribuição (CNIS)”. O documento mostra valor recolhido, data de pagamento e código 1910, confirmando que a guia foi registrada. Pendências podem ser corrigidas pedindo revisão com comprovantes.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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