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Aposentadoria concedida mesmo com pendências no CNIS: entenda como funciona

O INSS reconhece períodos comprovados e aplica as regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019 para liberar o benefício.

Quando um trabalhador solicita aposentadoria, nem sempre todos os períodos de contribuição estão completamente atualizados no CNIS — o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Mesmo assim, o INSS pode conceder o benefício considerando os períodos comprovados, especialmente aplicando as regras de transição da Emenda Constitucional 103, de 2019.

Recentemente, a Comissão de Recursos da Previdência Social analisou o caso de um segurado que comprovou boa parte de seu tempo de contribuição, embora houvesse falhas em alguns períodos registrados no CNIS. Ainda assim, o benefício foi concedido com base nas informações oficiais e na legislação atual.

Esse entendimento mostra a importância de reunir documentos que comprovem os períodos trabalhados e como a legislação tem se adaptado para garantir direitos mesmo diante de pendências no sistema.

Períodos de contribuição considerados pelo INSS

O segurado apresentou diversos períodos trabalhados ao INSS, entre eles:

  • De 03/01/1997 a 28/02/2003
  • De 14/08/2008 a 26/02/2009
  • De 10/10/2011 a 08/02/2023

No entanto, alguns períodos não foram aceitos pelo INSS, pois apresentavam pendências no CNIS e não tinham documentos contemporâneos que comprovassem o trabalho. São eles:

  • De 05/2003 a 04/2005
  • De 06/2005 a 09/2011

Essa exigência vem do Decreto 3.048/1999, que determina a necessidade de comprovação documental válida para que esses períodos sejam considerados.

Como foi a decisão para a concessão da aposentadoria

Mesmo sem considerar os períodos pendentes, o segurado acumulou cerca de 18 anos e 7 dias de contribuição e tinha 63 anos de idade quando entrou com o pedido, em 08/02/2023.

Baseando-se em artigos da Emenda Constitucional 103/2019 e na legislação previdenciária vigente, o Conselho de Recursos da Previdência Social entendeu que o trabalhador cumpria os requisitos para se aposentar pelas regras de transição.

Por isso, o recurso foi aceito, garantindo o benefício. Importante destacar que ele não poderia pedir aposentadoria pelas normas anteriores à EC 103/2019, porque não atingiu a idade mínima exigida na legislação antiga.

Entendendo as regras de transição

A Emenda Constitucional 103 trouxe mudanças nas regras para aposentadoria, criando alternativas para quem já estava próximo de se aposentar quando as novas normas começaram a valer. Essas regras de transição consideram idade do trabalhador, tempo de contribuição e ajudam a evitar prejuízos para quem estava na expectativa do benefício.

Nesse caso, o INSS reconheceu o direito do segurado mesmo com pendências no CNIS, desde que provas e documentos suficientes fossem apresentados para os períodos aceitos.

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Esse posicionamento traz um pouco mais de segurança para quem enfrenta dificuldades na comprovação de todos os períodos no sistema e reforça a importância de manter documentos organizados para garantir direitos.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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