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Aposentadoria com APENAS 15 anos de contribuição: veja quais profissões têm direito!

Muitos brasileiros aguardam ansiosamente para receber sua aposentadoria, finalmente deixando os anos de trabalho para trás.

A aposentadoria por contribuição garante renda a trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo da vida profissional.

Esse benefício previdenciário permite que segurados se afastem do mercado de trabalho com estabilidade financeira após atingirem os critérios exigidos. Antes da reforma da Previdência, bastava cumprir um tempo mínimo de contribuição para garantir o direito à aposentadoria, sem exigência de idade mínima.

No entanto, com as mudanças implementadas em 2019, novas regras passaram a valer, tornando o processo mais rigoroso. Ainda assim, algumas categorias de trabalhadores conseguem se aposentar mais cedo devido às condições específicas de trabalho.

Se você quer conseguir a aposentadoria em 15 anos de contribuição, veja como funciona.
Se você quer conseguir a aposentadoria em 15 anos de contribuição, veja como funciona. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Entendendo a trajetória da aposentadoria por contribuição

O sistema de aposentadoria por tempo de contribuição já passou por diversas mudanças ao longo dos anos. Antes da reforma da Previdência, homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos, independentemente da idade.

Para quem não atingia esse tempo mínimo, existia a opção da aposentadoria por idade, que exigia 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição. Esse modelo beneficiava trabalhadores que começavam a contribuir cedo, permitindo que se aposentassem ainda relativamente jovens.

Com a reforma da Previdência, as regras mudaram significativamente. O tempo de contribuição continua sendo um critério importante, mas agora é necessário cumprir uma idade mínima para solicitar o benefício. Atualmente, homens precisam ter pelo menos 65 anos e mulheres, 62 anos, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para quem já estava no mercado antes da reforma.

Para novos trabalhadores, o tempo mínimo sobe para 20 anos no caso dos homens, mantendo-se em 15 anos para mulheres. Essas mudanças aumentaram o tempo necessário para a aposentadoria, exigindo que segurados permaneçam mais tempo na ativa.

Apesar das novas regras gerais, algumas categorias de trabalhadores continuam com condições especiais para se aposentar. Profissionais expostos a agentes nocivos, como substâncias químicas, calor extremo e ruídos intensos, podem solicitar a aposentadoria especial.

Para esses casos, o tempo de contribuição pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco da atividade exercida. Esse benefício visa proteger a saúde dos trabalhadores, garantindo que eles não precisem atuar por longos períodos em condições prejudiciais.

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Quais as novas regras para se aposentar?

Com a implementação da reforma da Previdência, os critérios para aposentadoria passaram a considerar idade mínima, tempo de contribuição e, em alguns casos, um sistema de pontos. Esse novo modelo busca equilibrar o sistema previdenciário, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.

Para quem começou a contribuir após 2019, as regras são fixas: homens se aposentam com 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição. No entanto, quem já estava no mercado antes da reforma pode utilizar regras de transição.

O sistema de pontos é uma dessas regras transitórias. Nele, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir um número específico. Em 2025, a pontuação exigida é de 102 pontos para homens e 92 pontos para mulheres, aumentando progressivamente a cada ano.

Outra opção de transição é o pedágio de 50% ou 100%, onde o segurado deve contribuir um período adicional antes de solicitar o benefício. Essas regras visam suavizar a transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.

Além das regras gerais, a aposentadoria especial continua sendo uma opção para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau de risco da atividade.

Profissões de alto risco exigem 15 anos de contribuição, enquanto ocupações de risco médio precisam de 20 anos, e atividades de risco baixo, 25 anos. Para esses trabalhadores, a idade mínima também varia, sendo 55, 58 ou 60 anos, conforme a periculosidade da função exercida.

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Quais profissões garantem a aposentadoria com 15 anos de contribuição?

Algumas atividades oferecem o direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição, devido ao alto nível de risco e insalubridade envolvido. Essas profissões estão principalmente ligadas ao setor de mineração subterrânea. Confira a lista:

  • Britador: responsável pela trituração de rochas em minas subterrâneas, exposto a poeira mineral.
  • Carregador de rochas: transporta pedras e materiais pesados em locais de difícil acesso.
  • Cavouqueiro: realiza escavações subterrâneas, lidando com detonações e gases tóxicos.
  • Choqueiro: trabalha na manutenção estrutural de minas, prevenindo desmoronamentos.
  • Mineiro no subsolo: atua na extração mineral, enfrentando temperaturas elevadas e baixa oxigenação.
  • Operador de britadeira subterrânea: opera equipamentos pesados para fragmentação de rochas em túneis.
  • Perfurador de rochas em cavernas: realiza perfurações para exploração mineral, exposto a ruídos e vibrações.

Essas profissões exigem exposição contínua a agentes nocivos, justificando a concessão de aposentadoria diferenciada. O reconhecimento da insalubridade ocorre por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que devem ser apresentados no momento da solicitação do benefício.

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