Muito CEDO? Descubra se aposentadoria aos 50 anos é possível mesmo após MUDANÇAS
Aposentadoria aos 50 anos é possível mesmo com as mudanças na legislação? Descubra quais são os critérios atuais e se pode ter direito ao benefício antecipado.
Muita gente pensa que se aposentar aos 50 anos é impossível. Afinal, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 tornaram as regras mais rígidas, exigindo maior tempo de contribuição e idade mínima. Mas, apesar dos obstáculos, algumas opções podem ajudar quem já trabalhou bastante.
A vontade de se aposentar cedo é comum, especialmente para quem começou a trabalhar ainda jovem. No entanto, alcançar esse objetivo requer planejamento e atenção às normas atuais. Nesse caso, trabalhadores que estavam próximos de se aposentar antes da reforma têm regras específicas.
Para quem tem 50 anos e 35 de contribuição, o caminho até a aposentadoria pode parecer longo. Por esse mesmo motivo, conhecer as opções disponíveis e se preparar com antecedência faz toda a diferença.

Regras de transição e sistema de pontos
A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas criou regras de transição para quem já contribuía antes da mudança. Entre elas, destaca-se o sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Em 2025, os homens precisam alcançar 102 pontos, enquanto as mulheres devem atingir 92. Se você já atingiu esse objetivo, pode ser que a aposentadoria esteja mais perto de ser aprovada do que esperava.
Ainda assim, para quem tem 50 anos e 35 anos de contribuição, a soma resulta em 85 pontos, ficando abaixo do necessário. Por isso, é preciso continuar contribuindo para alcançar a meta.
A cada ano trabalhado, a pontuação aumenta em um ponto. Assim, um homem nessa situação precisará de mais 17 anos para se aposentar pelo sistema de pontos, enquanto uma mulher precisará de mais 7 anos.
Outro caminho é a regra de idade mínima progressiva. Em 2025, homens precisam ter 64 anos e mulheres 59, além de 15 anos de contribuição. Portanto, quem tem 50 anos ainda precisa esperar pelo menos 9 anos (mulheres) ou 14 anos (homens) para atender aos critérios de tal modalidade.
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Pedágio de 50% e 100% ainda é uma boa?
Além do sistema de pontos, a Reforma da Previdência também trouxe as regras de pedágio. O pedágio de 50% exige que o trabalhador cumpra metade do tempo que faltava para completar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição em 2019.
Por outro lado, o pedágio de 100% permite que o segurado complete o tempo faltante integralmente, desde que tenha atingido 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) até a data da reforma.
Para quem já tem 50 anos e completou 35 anos de contribuição em 2025, o pedágio de 50% não se aplica, pois o tempo já foi alcançado. O pedágio de 100% também não é viável, pois o trabalhador não tinha idade suficiente em 2019. Dessa forma, resta esperar pela aposentadoria por idade ou pontos.
Por fim, uma boa dica é manter as contribuições em dia e consultar o portal Meu INSS para verificar o histórico. Corrigir possíveis falhas no registro garante que todo o tempo trabalhado seja contabilizado corretamente.
Além disso, considerar a possibilidade de continuar trabalhando enquanto espera pelo benefício pode ser uma boa estratégia. Assim, o segurado mantém a renda e amplia o valor final da aposentadoria. Contar com o apoio de um especialista previdenciário também faz a diferença.
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