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Apoio COMPLETO! Tarifa Social engloba energia e água e muda a vida de brasileiros, confira

O acesso à água e saneamento básico é uma necessidade fundamental que ainda não é realidade para muitas famílias brasileiras.

Com o intuito de promover justiça social e garantir que a população de baixa renda tenha acesso a esses serviços essenciais, o Governo Federal sancionou a Lei 14.898, de 2024, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto.

Este benefício se soma à já existente Tarifa Social de energia elétrica, oferecendo um suporte significativo às famílias em situação de vulnerabilidade.

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Confira como estas tarifas sociais está mudando a vida dos brasileiros | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

A Importância da Tarifa Social

A criação da Tarifa Social de Água e Esgoto representa um marco na luta pelo acesso universal a serviços básicos. O presidente em exercício sancionou a lei que oferece um desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo para famílias de baixa renda.

A medida é especialmente importante em um país onde muitos ainda enfrentam dificuldades para pagar contas básicas, contribuindo para melhorar a qualidade de vida e promover a inclusão social.

Quem Terá Direito ao Benefício?

Para garantir o acesso ao benefício, a lei estabelece critérios claros. As famílias que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto são aquelas que:

  • Possuem renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuem membros com deficiência ou idosos com mais de 65 anos sem meios de prover seu sustento.

Essa inclusão automática pelas empresas de abastecimento garante que os beneficiários recebam o desconto sem a necessidade de complicadas burocracias, tornando o processo mais acessível e eficiente.

Como Funcionará o Desconto?

A Tarifa Social de Água e Esgoto funcionará de maneira simples e eficiente para facilitar o entendimento e a adesão das famílias beneficiadas. Veja como os descontos serão aplicados:

  1. Desconto de 50%: O benefício concede um desconto de 50% sobre o valor da menor faixa de consumo, aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados por mês.
  2. Consumo Excedente: Qualquer consumo que ultrapasse os 15 metros cúbicos será tarifado normalmente, sem desconto.
  3. Inclusão Automática: Famílias que se enquadram nos critérios serão automaticamente incluídas no programa pelas empresas de abastecimento.
  4. Isenção de Custos: A instalação de água ou esgoto no imóvel das famílias beneficiárias será isenta de custos.
  5. Manutenção do Benefício: Se uma família deixar de atender aos critérios, ela poderá manter o benefício por mais três meses e será notificada sobre o término iminente do desconto nas faturas subsequentes.
  6. Perda do Benefício: Conexões clandestinas, danos intencionais aos equipamentos de serviço ou compartilhamento de água com famílias não elegíveis resultarão na perda do direito à Tarifa Social.

Conta de Universalização do Acesso à Água

A nova lei também institui a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e financiada por dotações orçamentárias. Os recursos desta conta serão utilizados para:

  • Promover a universalização do acesso à água.
  • Incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social.
  • Evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento.
  • Subsidiar a Tarifa Social de Água e Esgoto quando necessário.

A Tarifa Social de Água e Esgoto, juntamente com a Tarifa Social de energia elétrica, representa um passo significativo para garantir que todos os brasileiros tenham acesso aos serviços básicos necessários para uma vida digna.

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Com a sanção da Lei 14.898, de 2024, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a justiça social e a inclusão, proporcionando uma melhora real e tangível na vida das famílias de baixa renda.

O desconto de 50% na tarifa de água e esgoto, somado à garantia de acesso contínuo a esses serviços, é uma medida que promove não apenas a sustentabilidade financeira, mas também a saúde e o bem-estar de milhões de brasileiros.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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