Acúmulo de Aposentadorias: Regra, Exceções e o Fator Redutor Após a Reforma da Previdência
Receber duas aposentadorias do mesmo regime é proibido. Descubra as únicas situações em que é possível acumular benefícios e como o valor final é calculado desde 2019.
Entenda a diferença entre acúmulo de aposentadorias e o acúmulo de aposentadoria com pensão por morte, a exceção mais comum.
A possibilidade de acumular dois benefícios previdenciários é um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS. A resposta direta, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, é que a acumulação é a exceção, não a regra, e quando permitida, o valor do segundo benefício pode ser reduzido.
⛔ Regra Geral: Não é Permitido Acumular Duas Aposentadorias no Mesmo Regime
A legislação brasileira é clara: não é possível receber duas aposentadorias dentro do mesmo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o regime administrado pelo INSS.
Isso significa que, se você teve duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo (atividades concomitantes) e contribuiu para o INSS em todas elas, seu tempo de contribuição e salários serão somados para o cálculo de uma única aposentadoria.
Se um segurado já é aposentado (por idade, tempo de contribuição ou invalidez) e, posteriormente, adquire os requisitos para outra aposentadoria no INSS, ele terá que optar pelo benefício mais vantajoso, não podendo acumular ambos.
✅ As Únicas Exceções para o Acúmulo de Aposentadorias
A única maneira de um segurado receber duas aposentadorias é se elas forem concedidas por Regimes Previdenciários Diferentes.
As situações mais comuns são:
1. Aposentadoria no RGPS (INSS) + Aposentadoria em Regime Próprio
Essa é a exceção clássica. Ocorre quando o trabalhador possui vínculos de trabalho que o filiam a sistemas previdenciários distintos:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS): Vínculos de trabalho na iniciativa privada (CLT) ou como contribuinte individual.
- Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): Vínculos como servidor público efetivo (concursado) em esfera federal, estadual ou municipal.
Exemplo: Um professor que trabalhou por 25 anos em escolas particulares (RGPS) e, simultaneamente ou em outro período, trabalhou por 25 anos como professor concursado do Estado (RPPS), pode, ao cumprir os requisitos de cada regime, receber as duas aposentadorias.
👨👩👧👦 O Acúmulo Mais Comum: Aposentadoria + Pensão por Morte
Embora não seja o acúmulo de “duas aposentadorias”, a combinação mais frequente é a do segurado que recebe a sua própria aposentadoria com a pensão por morte deixada por um cônjuge ou companheiro.
A acumulação de aposentadoria com pensão por morte é permitida, mas as regras de cálculo foram drasticamente alteradas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
🚨 Como Funciona o Novo Cálculo (Aposentadoria + Pensão)
Se o direito aos dois benefícios (aposentadoria e pensão) foi adquirido após 13 de novembro de 2019, o valor do acúmulo é calculado da seguinte forma:
- Escolha do Benefício Mais Vantajoso: O segurado recebe o benefício de maior valor integralmente.
- Redução no Segundo Benefício: O benefício de menor valor (a aposentadoria ou a pensão) sofre um redutor, que é aplicado por faixas de salário mínimo (SM), conforme a tabela abaixo:
| Faixa do Benefício de Menor Valor | Parcela a Receber |
| Até 1 salário mínimo | 100% do valor |
| Entre 1 e 2 salários mínimos | 60% da parcela que exceder 1 SM |
| Entre 2 e 3 salários mínimos | 40% da parcela que exceder 2 SM |
| Entre 3 e 4 salários mínimos | 20% da parcela que exceder 3 SM |
| Acima de 4 salários mínimos | 10% da parcela que exceder 4 SM |
Importante: A soma dos valores, após a redução, nunca pode ser inferior a um salário mínimo.
Exemplo Prático (Hipótese):
- Aposentadoria (maior valor): R$ 3.000,00 (Integral)
- Pensão por Morte (menor valor): R$ 2.500,00
Cálculo da Pensão (supondo SM R$ 1.500,00):
- 1ª Faixa (até 1 SM): R$ 1.500,00 (recebe 100%)
- 2ª Faixa (entre 1 SM e 2 SM): (R$ 2.500,00 – R$ 1.500,00) = R$ 1.000,00. Deste R$ 1.000,00, recebe 60% = R$ 600,00.
- Total da Pensão Acumulada: R$ 1.500,00 + R$ 600,00 = R$ 2.100,00.
- Valor Total Recebido: R$ 3.000,00 (Aposentadoria) + R$ 2.100,00 (Pensão) = R$ 5.100,00.
Se a regra anterior à Reforma fosse aplicada, o segurado receberia R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00 = R$ 5.500,00.
🚫 Benefícios que NÃO Podem Ser Acumulados
Além das duas aposentadorias do INSS, a lei proíbe o acúmulo de outros benefícios, tais como:
- Aposentadoria + Auxílio-Doença/Auxílio por Incapacidade Temporária: A aposentadoria cancela o auxílio.
- Aposentadoria + Salário-Maternidade: Não podem ser recebidos simultaneamente.
- Auxílio-Acidente + Qualquer Aposentadoria (para fatos geradores após a Reforma): Se a aposentadoria foi concedida após 13/11/2019, o auxílio-acidente é cessado.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) + Qualquer Benefício Previdenciário (Aposentadoria, Pensão, etc.): O BPC tem caráter assistencial e não pode ser acumulado.
Se você possui mais de um benefício ou tem direito a um novo, o INSS fará a análise automática.
Você tem interesse em saber as regras de acumulação de um benefício específico, como Aposentadoria + Pensão por Morte ou INSS + Regime Próprio?




