Isenção do IPVA 2026 para aposentados: confira as regras e como solicitar
Benefício tributário pode representar uma economia significativa no orçamento anual de idosos e pessoas com doenças crônicas.
Diferente do que muitos acreditam, o simples fato de estar aposentado não garante a isenção do IPVA 2026 na maioria dos estados brasileiros.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência estadual, o que significa que as Secretarias da Fazenda de cada região definem seus próprios critérios. Geralmente, o benefício para este público está atrelado a três pilares: a idade do veículo, a condição de saúde do proprietário (PCD) ou, em casos mais raros, a idade do condutor.
Isenção por “Idade” do Veículo
Esta é a forma mais comum de isenção que beneficia aposentados e o público em geral. Se você possui um carro mais antigo, pode estar livre do imposto de forma automática. O tempo de fabricação exigido varia:
- 10 anos: Rio Grande do Norte e Roraima.
- 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Rondônia.
- 20 anos: São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul.
- Santa Catarina: Isenção para veículos fabricados até 1985.
Isenção para Aposentados por Invalidez e PCD
O grupo de aposentados que mais usufrui da isenção total ou parcial é o de aposentados por invalidez ou idosos que possuem limitações físicas ou doenças graves. Em 2026, as regras para o público PCD (Pessoa com Deficiência) exigem que o veículo esteja registrado no nome do beneficiário e, em muitos estados, há um teto de valor (geralmente carros de até R$ 70 mil para isenção total e até R$ 120 mil para isenção parcial).
Doenças que frequentemente dão direito ao benefício incluem:
- Problemas graves na coluna ou articulações;
- Parkinson ou Esclerose Múltipla;
- Alguns tipos de câncer que limitem a mobilidade;
- Deficiências visuais ou mentais severas.
Como solicitar o benefício em 2026
Para os casos de isenção por deficiência ou doença, o processo não é automático. O aposentado deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado ou o sistema SIVEI (em estados como São Paulo).
Os documentos geralmente exigidos são:
- Laudo Médico: Emitido por órgãos oficiais ou clínicas credenciadas pelo Detran, comprovando a condição.
- Documento do Veículo (CRLV): O carro deve estar em nome do aposentado.
- CNH Especial: Caso o idoso seja o condutor, a carteira de habilitação deve indicar a necessidade de veículo adaptado ou restrições.
- Comprovante de Residência e Identidade.
O caso especial do Rio de Janeiro e outros estados
No Rio de Janeiro, por exemplo, existe uma lei específica que concede isenção para veículos de propriedade de pessoas com deficiência, sem distinguir se são aposentadas ou não. Já em estados como o Mato Grosso, há discussões sobre a ampliação da isenção para idosos acima de 65 anos, mas é fundamental consultar o site oficial do Detran local em janeiro de 2026 para confirmar se a proposta foi sancionada.
Ficar atento ao prazo de solicitação é vital: muitas vezes, o pedido de isenção deve ser feito antes do vencimento da primeira parcela do imposto para que tenha efeito no ano vigente.




