Nova lei do INSS busca acabar com descontos indevidos: entenda a proposta
Saiba como a nova legislação visa proteger aposentados e pensionistas de descontos não autorizados em seus benefícios
Uma nova proposta de lei no INSS está em discussão com o objetivo de dar um fim aos recorrentes descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas. Essa iniciativa surge como resposta a um problema grave e amplamente noticiado, onde segurados frequentemente têm valores subtraídos de seus pagamentos por entidades, associações e sindicatos sem que haja uma autorização formal e inequívoca de sua parte.
Os descontos indevidos ocorrem principalmente sob a alegação de “mensalidades associativas” ou “contribuições sindicais” feitas por meio de convênios de cooperação técnica firmados entre essas entidades e o INSS. O problema é que, muitas vezes, o aposentado nunca assinou um termo de adesão ou foi induzido ao erro para fazê-lo.
A nova legislação busca estabelecer regras mais rígidas e transparentes para a averbação (registro) desses descontos na folha de pagamento. A ideia central é garantir que o segurado tenha total ciência e controle sobre o que está sendo descontado de sua renda, que muitas vezes é de subsistência.
Essa mudança legislativa é um passo fundamental na proteção do patrimônio dos beneficiários do INSS, que são frequentemente alvo fácil de fraudes e práticas abusivas de algumas instituições.
O problema dos descontos e o que a nova lei propõe
A prática de descontos indevidos causa grande transtorno, obrigando o aposentado a buscar o INSS ou a Justiça para reaver os valores, o que é um processo demorado e estressante.
O Foco do Problema
O principal foco de descontos indevidos está nas Mensalidades Associativas. Essas cobranças aparecem nos extratos de pagamento do INSS com códigos específicos, mas o segurado só as descobre quando confere o extrato.
A legislação atual já exige a autorização do segurado. O problema está na validade dessa autorização, que muitas vezes é obtida por meio de um link ou um telefonema rápido, sem que o aposentado compreenda que está autorizando um desconto permanente.
O que a Nova Lei Busca Mudar
A nova lei pretende estabelecer um protocolo de autorização mais rigoroso e auditável, que pode incluir:
- Autorização Biometria ou Digital Mais Segura: Exigência de uma autorização formal e robusta, como a biometria ou a assinatura eletrônica com login no gov.br, garantindo que a pessoa que autoriza é de fato o titular do benefício.
- Comprovação de Ciência: Obrigação de a entidade comprovar que o segurado foi informado de forma clara, expressa e prévia sobre o valor e a natureza da cobrança antes da averbação.
- Bloqueio de Novos Descontos: A criação de um mecanismo onde o segurado possa bloquear a entrada de novos descontos associativos em seu benefício, exceto aqueles de empréstimo consignado, que já têm regras próprias.
Como se proteger e reaver valores já descontados
Enquanto a nova lei não entra em vigor, é crucial que o segurado adote medidas de proteção:
1. Monitore o Extrato de Pagamento
Acompanhe mensalmente o seu extrato de pagamento do INSS para identificar a origem de qualquer desconto.
- Ação Prática: Acesse o aplicativo Meu INSS e procure a opção “Extrato de Pagamento”. Verifique todos os códigos de desconto, especialmente aqueles identificados como “Contribuição” ou “Mensalidade Associativa”.
2. Peça o Cancelamento Imediato
Se você identificar um desconto não autorizado, ligue imediatamente para a entidade que está fazendo a cobrança e solicite o cancelamento e a devolução dos valores.
- Ação Prática: Registre o protocolo da ligação. Se a entidade se recusar a cancelar ou devolver, procure o Procon ou o 135 do INSS para registrar uma reclamação formal. O INSS possui canais para bloqueio desse tipo de desconto.
3. Busque a Justiça para Restituição em Dobro
Em casos de descontos provadamente indevidos e má-fé da entidade, o segurado pode buscar a Justiça para pedir o cancelamento do desconto e a devolução dos valores em dobro, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
A nova lei é uma promessa de mais segurança, mas a vigilância do segurado continua sendo a defesa mais importante contra o roubo de seu benefício.




