Crianças com Deficiência: elas têm direito à aposentadoria? Entenda o BPC/LOAS
Esclarecendo o direito social: crianças e adolescentes com deficiência não recebem aposentadoria, mas sim o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É comum que pais e responsáveis se perguntem se as crianças com deficiência têm direito à aposentadoria. É fundamental esclarecer que, embora o benefício seja pago pelo INSS, crianças e adolescentes nessa condição não recebem uma aposentadoria (que exige contribuição), mas sim o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC/LOAS é um benefício assistencial, ou seja, ele não exige que o beneficiário ou sua família tenham contribuído para o INSS. Ele é um direito social que visa garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Para a criança ou adolescente com deficiência, o BPC é um suporte financeiro essencial, pois o custo com tratamentos, medicamentos e cuidados especiais é frequentemente muito alto. A concessão desse benefício está sujeita a dois critérios rigorosos: a deficiência/impedimento e a baixa renda familiar.
Entender as regras e a diferença entre o BPC e a aposentadoria é o primeiro passo para buscar esse direito junto ao INSS.
Requisitos para a criança ter direito ao BPC/LOAS
O BPC para a criança ou adolescente com deficiência só é concedido se preenchidos, simultaneamente, dois requisitos básicos:
1. Requisito da Deficiência (Avaliação Médica)
A criança deve possuir uma deficiência que cause um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Como é Comprovado: O impedimento é verificado por meio de perícia médica e avaliação social realizada pelo INSS. O perito avalia não apenas a condição médica, mas também como a deficiência afeta a participação plena e efetiva da criança na sociedade, em igualdade de condições com as demais.
- Importante: A criança precisa levar todos os laudos, atestados, exames e receitas médicas que comprovem sua condição de saúde e o tratamento contínuo.
2. Requisito Socioeconômico (Baixa Renda)
A renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
- Cálculo da Renda: Para calcular, some a renda de todos que moram na mesma casa (pais, filhos, irmãos) e divida pelo número total de pessoas. O resultado deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Cadastro Único (CadÚnico): A família deve, obrigatoriamente, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com os dados atualizados há menos de dois anos.
Importante: A Justiça tem flexibilizado o limite de 1/4 do salário mínimo em casos de gastos extraordinários com a saúde da criança, como despesas com fraldas, remédios e terapias não cobertas pelo SUS ou plano de saúde.
Como solicitar o BPC para a criança
O pedido do BPC/LOAS é feito de forma totalmente gratuita e pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS:
- Atualize o CadÚnico: Agende um horário no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município e garanta que o cadastro esteja em dia.
- Agende a Perícia: Acesse o aplicativo Meu INSS ou ligue para a Central de Atendimento 135. Escolha a opção de agendamento do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
- Prepare a Documentação: No dia agendado, o responsável deve comparecer com a criança, levando todos os documentos de identificação, o comprovante do CadÚnico e toda a documentação médica (laudos, exames, receitas).
O BPC é um direito vital para garantir a dignidade e o cuidado da criança com deficiência, mesmo que não seja, tecnicamente, uma aposentadoria.




