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Como receber dinheiro de volta do INSS: Advogado explica os caminhos e prazos

Entenda as situações em que você tem direito à restituição de valores pagos a mais ao INSS e o que fazer para garantir a devolução

Se você é segurado do INSS, saiba que existem situações em que você pode ter pagado contribuições a mais ou recebido um benefício com valor menor do que o devido. Nessas horas, o governo tem o dever de devolver esse dinheiro, seja na forma de restituição (para contribuições pagas a mais) ou de atrasados (para benefícios não pagos corretamente).

O processo para reaver esses valores exige conhecimento das regras e atenção aos prazos. Muita gente perde o direito à restituição simplesmente por não saber que pagou a mais ou por não buscar a correção a tempo.

Um dos casos mais comuns de pagamento a mais ocorre quando o trabalhador tem dois ou mais empregos com carteira assinada (vínculos concomitantes) e a soma dos salários ultrapassa o teto de contribuição do INSS. Se o empregador não faz a compensação corretamente, o segurado pode pagar a mais e ter direito à restituição.

Além disso, quem teve um benefício concedido pela Justiça com uma Data de Início do Benefício (DIB) anterior à data do pagamento tem direito aos atrasados, que são os valores acumulados entre a DIB e a concessão efetiva.

Garantir que o dinheiro pago a mais ou não recebido corretamente volte para o seu bolso é um direito. Para isso, você deve seguir o caminho correto, que pode ser tanto administrativo quanto judicial.

Situações que geram direito à devolução

Existem duas categorias principais em que o segurado pode ter dinheiro a receber do INSS:

1. Restituição de Contribuições (Pagamento a Maior)

  • Vínculos Concomitantes: Ocorre quando o segurado trabalha em dois locais diferentes e a soma das remunerações ultrapassa o teto de contribuição do INSS. Se os empregadores não descontaram o valor corretamente, o segurado pode ter pago contribuições em excesso.
  • Contribuinte Individual (Autônomo): Se o autônomo contribuiu com um valor acima do teto ou com alíquotas erradas (por exemplo, pagou 20% quando deveria ter pago 11% sobre o salário mínimo), ele pode pedir a restituição do excedente.

O pedido de restituição para contribuições pagas a mais é feito na Receita Federal, e não diretamente no INSS. O prazo para solicitar essa restituição é de cinco anos a partir da data em que o pagamento foi realizado.

2. Pagamento de Atrasados (Benefício Negado ou Calculado Errado)

  • Atrasados Judiciais: Quando o segurado entra na Justiça e consegue a concessão ou a revisão de um benefício (como aposentadoria ou auxílio-doença). O INSS tem que pagar a diferença desde a Data de Início do Benefício (DIB) fixada pelo juiz.
  • Revisão do Benefício: Quando o segurado identifica um erro no cálculo da sua aposentadoria (por exemplo, salários que não foram considerados) e consegue a revisão do valor. O INSS deve pagar a diferença retroativa.

O pagamento dos atrasados é feito pelo próprio INSS após o trânsito em julgado (fim dos recursos) da decisão judicial.

Como solicitar a restituição e os prazos

O caminho para reaver o dinheiro pago a mais ou o valor de atrasados depende da natureza do valor.

Para Restituição de Contribuições (Pagamento a Maior)

O segurado deve usar o sistema PER/DCOMP Web da Receita Federal.

  1. Reúna Documentação: Junte todos os comprovantes de pagamento (guias GPS, contracheques) que mostrem o excesso na contribuição.
  2. Preencha o Pedido: Acesse o PER/DCOMP Web e preencha a solicitação de restituição detalhando os pagamentos realizados a maior.
  3. Acompanhe: A Receita Federal fará a análise e, se o pedido for aprovado, o valor será depositado na conta bancária indicada. Prazo limite: 5 anos.

Para Recebimento de Atrasados (Decisão Judicial)

O pagamento de atrasados é feito via Precatório (valores acima de 60 salários mínimos) ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) (valores de até 60 salários mínimos).

  1. Fase de Execução: Após a vitória na Justiça, o seu advogado iniciará a fase de execução, calculando o valor exato dos atrasados.
  2. Expedição: O juiz expedirá a RPV ou o Precatório. A RPV costuma ser paga mais rápido (em até 60 dias após a expedição).
  3. Recebimento: O valor será depositado em uma conta judicial e liberado para o segurado ou seu advogado.

Se o seu benefício foi concedido ou revisado administrativamente pelo INSS, e houve atrasados, o pagamento costuma ser feito em um lote único junto com a primeira mensalidade do benefício.

Se você suspeita que pagou contribuições a mais ou que seu benefício foi calculado com erro, consulte um advogado especialista em direito previdenciário. Ele fará o cálculo e indicará o melhor caminho para você ter seu dinheiro de volta.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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