Saque-calamidade do FGTS: regras e como solicitar o benefício após o tornado no Paraná
O Saque-Calamidade do FGTS é um direito do trabalhador em áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo governo.
Quando um desastre natural atinge uma cidade, como o tornado que afetou o Paraná, a situação financeira das famílias pode ser seriamente comprometida Nesses momentos, existe um recurso importante para ajudar na reconstrução: o Saque-Calamidade do FGTS.
Esse benefício permite que os trabalhadores que vivem nas áreas atingidas movimentem o saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mesmo que não estejam nas condições habituais de saque. O objetivo é dar um alívio financeiro emergencial.
No entanto, o acesso a esse dinheiro depende de algumas regras bem claras e de um reconhecimento formal por parte do governo. Não basta apenas ter sido afetado; a sua região precisa estar na lista oficial de cidades em estado de calamidade.
É crucial que a prefeitura da sua cidade tenha emitido um decreto reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública e que esse decreto tenha sido reconhecido também pelo governo federal. Sem esse reconhecimento duplo, o saque não é liberado.
Como funciona o Saque-Calamidade
O Saque-Calamidade é uma modalidade especial do FGTS, criada para amparar quem perdeu bens essenciais ou teve sua moradia danificada por eventos graves, como inundações, vendavais ou, no caso do Paraná, o tornado.
O primeiro critério de elegibilidade é ser residente na área afetada que foi oficialmente reconhecida pelo governo. Se você trabalha no local, mas mora em outra cidade que não foi afetada, não terá o direito.
Além disso, para ter acesso ao dinheiro, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS. Só é possível sacar o que você já acumulou.
Existe um valor limite para o saque. O máximo que o trabalhador pode retirar é R$ 6.220,00 por evento de calamidade, respeitando o saldo que ele possui no Fundo.
O intervalo de saque e o prazo
Uma regra importante é que o trabalhador só pode solicitar um novo Saque-Calamidade após um intervalo de 12 meses da data do saque anterior. Ou seja, se você já utilizou o benefício por uma enchente no ano passado, pode ser que ainda não consiga sacar novamente.
Outro ponto crucial é o prazo. O governo determina uma janela de até 90 dias a partir da publicação do decreto municipal de calamidade para que os trabalhadores façam a solicitação do saque. Passado esse período, o direito pode ser perdido.
Por isso, quem foi afetado deve acompanhar de perto as informações da prefeitura e da Caixa Econômica Federal sobre a liberação e o prazo final.
O passo a passo para solicitar o benefício
O pedido do Saque-Calamidade é feito de forma totalmente digital e gratuita, pelo aplicativo oficial do FGTS, para evitar filas e aglomerações nas agências.
O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e seguir o caminho para solicitar o saque na modalidade “Calamidade Pública”.
Será necessário informar a cidade afetada, anexar fotos dos danos na moradia e enviar cópias digitais do seu documento de identificação e do comprovante de residência que demonstre que você mora na área atingida pelo desastre. O comprovante deve ser de até 120 dias antes do desastre.
O dinheiro, se o pedido for aprovado, é creditado em uma conta bancária de sua titularidade, que pode ser na própria Caixa ou em qualquer outro banco. O prazo de crédito costuma ser de até cinco dias úteis após a análise e aprovação.
Verificação e segurança na solicitação
É fundamental usar apenas os canais oficiais da Caixa Econômica Federal para fazer a solicitação. A Caixa não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp pedindo seus dados para liberar o saque.
Qualquer mensagem que solicite senhas ou o número da sua conta deve ser ignorada, pois é uma tentativa de fraude. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal.
A transparência da informação é a maior segurança que o trabalhador tem para garantir que o seu FGTS será liberado de forma correta e rápida, ajudando a superar os prejuízos causados pelo tornado.




