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Aposentadoria Híbrida: como a autodeclaração rural garante o benefício misto no INSS

Decisão judicial reafirma validade da autodeclaração do segurado especial, permitindo a soma de tempo rural e urbano para a concessão da aposentadoria híbrida.

A Aposentadoria Híbrida é uma das modalidades mais justas e importantes da Previdência Social. Ela foi criada para beneficiar aqueles trabalhadores que tiveram uma vida de trabalho dividida entre o campo e a cidade. O segurado consegue somar o tempo de atividade rural, mesmo sem contribuições diretas, com o tempo de trabalho urbano formal.

A grande dificuldade, historicamente, é a comprovação do tempo rural. No entanto, a lei e as decisões judiciais recentes têm reforçado que a autodeclaração do segurado especial, quando amparada por outras provas, tem valor suficiente para garantir o direito.

Recentemente, um homem conquistou a aposentadoria híbrida justamente com base nessa autodeclaração. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reafirmou que o documento, quando ratificado por provas documentais e informações de órgãos públicos, é válido. Essa vitória é um importante precedente para todos que buscam o benefício.

O que é e quem tem direito à Aposentadoria Híbrida

A aposentadoria por idade híbrida, ou mista, é destinada ao segurado do INSS que trabalhou tanto no meio rural (como segurado especial) quanto no meio urbano.

Após a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para esta modalidade são:

CategoriaIdade MínimaTempo de Contribuição/Carência
Mulheres62 anos15 anos (180 meses)
Homens65 anos20 anos (carência de 180 meses)

Importante: Na aposentadoria híbrida, o tempo de trabalho rural exercido como segurado especial (em regime de economia familiar) é contado como tempo de carência, sem a necessidade de recolhimentos mensais.

O Papel da Autodeclaração Rural

Para o segurado especial (aquele que trabalha na roça em regime de economia familiar), a autodeclaração é um documento obrigatório para solicitar a aposentadoria.

A autodeclaração é um formulário eletrônico (disponível no Meu INSS) no qual o segurado detalha o período em que trabalhou na roça, o tipo de atividade e sua condição (proprietário, meeiro, etc.).

A vitória recente do segurado reforça a determinação da Instrução Normativa do INSS, que estabelece: a autodeclaração, preenchida pelo segurado, é um dos documentos exigidos para provar a atividade rural e deve ser ratificada por órgãos públicos ou documentos contemporâneos.

Na prática, isso significa que:

  1. A autodeclaração sozinha não basta, mas é o ponto de partida.
  2. Ela precisa estar acompanhada de provas materiais que corroborem as informações.

Como comprovar o tempo rural

A chave para o sucesso na aposentadoria híbrida é juntar o máximo de documentos que sirvam de início de prova material e que sejam da época em que o trabalho rural foi exercido.

Documentos aceitos pelo INSS para ratificar a autodeclaração:

  • Certidão de Casamento ou Nascimento dos filhos, onde a profissão do segurado ou cônjuge esteja como “lavrador” ou “agricultor”.
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Notas Fiscais de venda de produtos agrícolas.
  • Histórico escolar dos filhos em escola rural.
  • Título de Eleitor ou Certificado de Reservista onde conste a qualificação como rural.

Dica valiosa: O tempo rural pode ser comprovado com documentos em nome do próprio segurado ou de seu cônjuge/companheiro, pois o trabalho é considerado em regime de economia familiar.

A Justificação Administrativa

Além dos documentos, o INSS pode exigir uma Justificação Administrativa (JA). Nesta etapa, o segurado deve levar testemunhas (não parentes) que possam confirmar os períodos de trabalho na roça informados na autodeclaração.

A coerência entre a autodeclaração, as provas documentais e o depoimento das testemunhas é o que garante o reconhecimento do tempo rural e, consequentemente, a concessão da aposentadoria híbrida.

O caso do segurado que venceu no CRPS serve de exemplo: o órgão considerou que a autodeclaração, junto com os documentos apresentados, foi suficiente para provar o tempo rural e determinar a concessão do benefício com pagamento retroativo à data do requerimento.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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