Guia completo do 13º salário 2025: entenda as regras e datas de pagamento
Saiba quem tem direito, como o valor é calculado e as datas exatas para receber a primeira e a segunda parcela do seu salário extra de fim de ano.
O décimo terceiro salário é, sem dúvida, um dos pagamentos mais esperados por milhões de brasileiros no final do ano. Ele funciona como um salário extra, uma gratificação natalina que ajuda muito a organizar as contas, fazer compras ou até mesmo planejar as férias.
Essa remuneração é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os rurais, os avulsos e até mesmo os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É um benefício que reflete o seu tempo de serviço ao longo do ano.
Para 2025, as regras básicas de cálculo e as datas de pagamento continuam as mesmas, mas é sempre bom revisar para não cometer erros na hora de planejar seus gastos. O valor que você recebe depende de alguns fatores simples.
É superimportante entender como o pagamento é feito, especialmente se você não trabalhou os 12 meses completos na mesma empresa. O cálculo é feito de forma proporcional, e saber disso é crucial para conferir seu holerite.
Vamos detalhar as datas e as regras para que você saiba exatamente o que esperar e possa usar esse dinheiro com mais inteligência no fim do ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
Qualquer trabalhador que tenha tido vínculo empregatício de carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano já garante o direito de receber o 13º salário. A regra é simples: mais de 15 dias de serviço contam como um mês inteiro para o cálculo.
O benefício é pago a quem está ativo, mas também a quem foi afastado por acidente de trabalho ou licença-maternidade. Nesses casos, a empresa paga parte do valor e o INSS arca com o restante.
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, eles também recebem o 13º. Para esse grupo, muitas vezes o pagamento é antecipado, sendo pago em duas parcelas nos meses de abril e maio. É uma forma de injetar dinheiro na economia mais cedo.
Quem foi demitido sem justa causa também tem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado. No entanto, o pagamento é feito junto com as verbas rescisórias, e não nas datas tradicionais de fim de ano.
Por outro lado, quem for demitido por justa causa perde o direito ao 13º. É uma das poucas situações em que o benefício é totalmente cortado.
O cálculo: como saber o valor que você vai receber
O cálculo do 13º salário é feito com base na sua remuneração de dezembro. A regra geral diz que o valor total é igual a um salário mensal, dividido por 12 meses, e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Se você trabalhou o ano inteiro, o valor do seu 13º será igual ao seu salário bruto do mês de dezembro. É o mais simples de calcular.
Se você começou a trabalhar, por exemplo, em julho, você terá direito a 6/12 avos (seis doze avos) do salário. Lembre-se que mais de 15 dias de trabalho em um mês já contam como mês completo para o cálculo.
É importante lembrar que o valor final é baseado na remuneração integral, incluindo horas extras habituais, adicionais noturnos e de insalubridade que você tenha recebido durante o ano. Tudo isso entra na média para compor o valor final.
Fique atento: o primeiro pagamento (a primeira parcela) é bruto. Já a segunda parcela tem os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e INSS. Por isso, a segunda parte sempre vem com um valor líquido menor.
As datas-limite para o pagamento em 2025
O pagamento do 13º salário é sempre feito em duas parcelas, e as empresas devem seguir prazos rigorosos estabelecidos por lei. Essas datas não mudam de um ano para o outro.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025. Muitas empresas pagam em novembro, mas podem adiantar o valor a partir de fevereiro, se quiserem.
A lei permite que o empregador pague a primeira parcela nas suas férias, caso você solicite formalmente ao setor de RH ou DP. Essa solicitação deve ser feita até janeiro do mesmo ano.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2025. Esta é a data limite e não pode ser ultrapassada.
Se o empregador atrasar o pagamento, ele fica sujeito a multas administrativas. Além disso, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembre-se: o ideal é sempre checar as datas específicas da sua empresa, mas o dia 20 de dezembro é a data final que você deve ter em mente para o seu planejamento.
O que acontece na hora dos descontos
A principal diferença entre a primeira e a segunda parcela está nos descontos. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem nenhum desconto.
É na segunda parcela que a mordida vem. Os descontos de Imposto de Renda (IRRF) e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são aplicados sobre o valor total do 13º.
A alíquota do INSS varia conforme a faixa salarial do trabalhador. Já o IRRF também segue uma tabela progressiva, e o valor do desconto depende do salário total, incluindo o 13º.
Esses descontos são feitos de uma só vez na segunda parcela. Por isso, é comum que a segunda metade seja significativamente menor do que a primeira que você recebeu.
Se você tiver pensão alimentícia descontada em folha, esse valor também é deduzido do 13º salário. A porcentagem a ser descontada deve seguir o que está determinado na decisão judicial. É crucial entender esses descontos para não se surpreender em dezembro.




