Transação tributária da receita federal: como negociar dívidas com descontos e prazos especiais
Receita federal oferece oportunidades de regularização fiscal com condições facilitadas para quem tem pendências em discussão administrativa.
Essa negociação é um acordo que o contribuinte faz com a Receita Federal para resolver débitos fiscais que estão sendo discutidos. Você abre mão de continuar brigando na Justiça ou administrativamente, e em troca, ganha condições bem mais suaves para pagar.
Muita gente conhece programas de parcelamento, mas a Transação Tributária é um pouco diferente. Ela geralmente traz descontos significativos em multas, juros e encargos, além de parcelamentos que se encaixam melhor no bolso.
O objetivo do governo com isso é duplo: facilitar a vida do contribuinte e, ao mesmo tempo, recuperar um dinheiro que estava “travado” em processos. É um ganha-ganha.
Essa oportunidade é válida tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas de todos os portes), desde que os débitos se enquadrem nas regras dos editais abertos.
🤝 Entenda a Transação Tributária e seus benefícios
A Transação Tributária funciona como uma ponte para você se livrar do passivo fiscal sem apertar o orçamento. Em vez de pagar o valor total da dívida, incluindo juros e multas pesadas, você negocia um acordo com condições únicas.
Os descontos podem chegar a um percentual bem interessante, dependendo da sua situação e do tipo de débito. No geral, eles se aplicam principalmente sobre os acréscimos legais, como multas e juros, e não sobre o valor original do imposto devido.
Além da redução, a facilidade de parcelamento estendido é um dos grandes atrativos. É possível dividir o pagamento em várias parcelas, o que tira um peso enorme das costas de quem está com o caixa apertado.
Ao aderir, o contribuinte se compromete a encerrar as discussões administrativas ou judiciais relacionadas àquele débito. Isso traz segurança jurídica e resolve de vez o problema.
📝 Transação para Pequenos Débitos (Contencioso de Pequeno Valor)
Existe uma modalidade específica para quem tem débitos menores. Ela é ideal para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O limite para se encaixar é que a dívida em discussão não ultrapasse 60 salários-mínimos.
As condições aqui são bastante simplificadas. O contribuinte pode conseguir descontos que chegam a 50% sobre o total dos juros, multas e encargos.
O pagamento pode ser dividido em até 55 parcelas mensais. Se preferir pagar à vista, o desconto pode ser ainda mais vantajoso, dependendo da sua capacidade de pagamento.
A adesão a esta modalidade é feita de forma totalmente digital. Não precisa ir a nenhum posto de atendimento da Receita.
🏢 Transação para Débitos Maiores (Contencioso em Geral)
Para as empresas de médio e grande porte, com débitos que podem chegar a R$ 50 milhões, existe outra opção de negociação. Essa modalidade é focada em dívidas que estão em discussão no contencioso administrativo.
Um diferencial importante neste caso é a possibilidade de usar prejuízos fiscais e a base negativa da CSLL para abater parte da dívida principal. Isso pode reduzir consideravelmente o valor a pagar.
Os descontos e os prazos de parcelamento variam bastante. Eles são definidos de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito, ou seja, o quanto a Receita Federal considera que aquela dívida pode ser recuperada.
O parcelamento aqui pode ser estendido em até 135 meses, o que representa mais de 11 anos. É um alívio e tanto para o planejamento financeiro de uma empresa.
💻 Como e onde fazer a adesão
A principal mensagem é: não deixe para a última hora. O processo de adesão é digital, mas exige atenção aos passos e documentos.
Você precisa acessar o Portal e-CAC da Receita Federal. O acesso deve ser feito com a sua conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
Para os débitos de pequeno valor, a negociação é feita diretamente dentro do sistema e-CAC, no menu de “Pagamentos e Parcelamentos”. É só seguir as orientações específicas do Edital.
Já para os débitos de maior valor, o processo envolve a abertura de um processo digital. Você envia o requerimento de adesão e a documentação necessária também pelo e-CAC.
É fundamental acompanhar o status do seu pedido no portal após o envio. A validação e o deferimento da transação são comunicados por ali.
Tudo sobre o Brasil e o mundo, com informações importantes como estas, você encontra aqui, de forma clara e objetiva. Se você tem débitos em discussão, essa transação é a chance de virar a página e respirar aliviado no campo fiscal.
🗓️ O prazo está acabando: fique atento
É crucial reforçar que a data final para aderir a esses programas de Transação Tributária da Receita Federal (Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025) é 31 de outubro de 2025.
Os horários limites para finalizar a adesão variam um pouco entre os editais, mas é mais seguro concluir tudo bem antes disso. Problemas técnicos, lentidão na internet ou esquecimento de um documento podem fazer você perder a oportunidade.
A regularização fiscal traz muitos benefícios, como a possibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para conseguir crédito, participar de licitações ou fazer negócios com o poder público.
Portanto, se você ou sua empresa têm débitos em discussão, avalie a proposta da Transação Tributária. É uma forma realista e legal de resolver pendências com condições que dificilmente aparecerão de novo.
Gostaria de buscar mais informações sobre as condições detalhadas de algum dos editais mencionados ou sobre como acessar o Portal e-CAC?




