BPC 2025: biometria obrigatória, novas regras de renda e como garantir o benefício
Governo exige cadastro biométrico para novos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Entenda quem precisa fazer e as mudanças na avaliação de renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS, é um auxílio fundamental. Ele garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estejam em situação de vulnerabilidade.
Em 2025, o BPC passou por uma série de atualizações nas regras. O objetivo principal do governo é modernizar a concessão e evitar fraudes, fazendo com que o recurso chegue de fato a quem mais precisa.
Uma das novidades mais comentadas é a exigência da biometria para os novos requerentes. Essa medida reforça a segurança, mas levanta dúvidas sobre quem precisa se cadastrar e como fazer isso.
Além da biometria, outros critérios importantes, como o cálculo da renda familiar e a atualização do cadastro, também sofreram alterações. É essencial estar atento para não correr o risco de ter o benefício bloqueado ou negado.
A biometria se torna obrigatória
A partir de novembro de 2025, o cadastro biométrico passa a ser uma exigência para os novos pedidos do BPC. A regra visa comprovar a identidade do solicitante de uma forma mais segura e eficiente.
A boa notícia é que muita gente talvez nem precise fazer um novo cadastro. O governo pretende cruzar os dados com bancos de biometria que já existem em órgãos públicos.
Se você já tem o registro biométrico na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Título de Eleitor (TSE) ou na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), provavelmente será dispensado da coleta.
A obrigatoriedade se aplica agora aos novos beneficiários. Quem já recebe o BPC terá um prazo maior para se adequar, mas o cronograma específico ainda será divulgado.
Para quem realmente precisa fazer o cadastro, o processo deve envolver a coleta de digitais e uma foto facial. O objetivo é confirmar a identidade e blindar o sistema contra irregularidades.
Critérios de renda: o que conta e o que não conta
O critério de renda é o coração do BPC. Para ter direito, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Em 2025, com o novo valor do salário mínimo, essa renda per capita (por pessoa) foi ajustada. É fundamental refazer o cálculo para saber se a sua família se enquadra.
A legislação trouxe uma novidade que pode ajudar muitas famílias. Benefícios já recebidos por outro membro da família, como um segundo BPC ou uma aposentadoria de até um salário mínimo, não entram mais no cálculo da renda familiar.
Outra mudança favorável é que a renda de cônjuges que não moram na mesma casa não será mais considerada no cálculo. Isso facilita a vida de pessoas em separações informais.
Perícia e avaliação da deficiência
Para a pessoa com deficiência, a comprovação da condição é obrigatória. Essa avaliação deve ser feita por meio de perícia médica e social do INSS.
A legislação mais recente reforça a necessidade de incluir o Código Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) no processo. Isso garante mais precisão na análise.
Vale lembrar que a lei atual não exige que a deficiência seja de grau grave ou moderado para a concessão. O foco está no impedimento de longo prazo para a participação social.
Cadastro Único (CadÚnico) é essencial
A inscrição e a atualização no Cadastro Único são obrigatórias para ter acesso ao BPC. O CadÚnico é a porta de entrada para diversos programas sociais do governo.
A nova regra exige que o CadÚnico seja atualizado a cada dois anos, e não mais a cada quatro. Se houver qualquer mudança no seu endereço ou na composição da sua família, a atualização precisa ser imediata.
Para atualizar o cadastro, a família deve procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município. Manter o CadÚnico em dia é o principal passo para evitar o bloqueio ou a suspensão do BPC.
O INSS agora está fazendo um cruzamento de dados muito mais rigoroso com a Receita Federal e outros órgãos. Qualquer inconsistência no CadÚnico pode levar à suspensão imediata do benefício.
Como fazer o requerimento
O pedido do BPC/LOAS pode ser feito de forma totalmente digital, através do site ou aplicativo Meu INSS. Você pode iniciar o requerimento de casa.
Basta acessar a plataforma com seu login Gov.br, escolher a opção de Benefícios Assistenciais e seguir o passo a passo. É fundamental ter em mãos todos os documentos necessários.
Caso você tenha alguma dificuldade com a internet, ainda é possível agendar o atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) ou buscar ajuda no CRAS. O importante é não deixar de correr atrás do seu direito.
Fique sempre de olho nas notificações do Meu INSS. É por lá que o órgão comunica prazos e possíveis pendências no seu processo.
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