FGTS: As novas regras do Saque-Aniversário a partir de novembro de 2025
O Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças que limitam a antecipação do Saque-Aniversário, incluindo carência de 90 dias, teto de valor e restrição no número de operações.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou novas regras para o Saque-Aniversário do FGTS, com foco especial na modalidade de antecipação (empréstimo com garantia do saque). As mudanças têm como objetivo reverter o alto endividamento dos trabalhadores e garantir que mais recursos permaneçam no Fundo para suas finalidades sociais, como habitação e saneamento
As novas regras, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2025, alteram significativamente a forma como o trabalhador poderá antecipar seus futuros saques de aniversário.
Principais Mudanças no Saque-Aniversário (Válidas a partir de Nov/2025)
As restrições se aplicam, principalmente, à antecipação do Saque-Aniversário (empréstimos concedidos por bancos), e não ao saque anual regular, que continua permitido para quem optou pela modalidade.
| Mudança | Regra Anterior (Até Out/2025) | Nova Regra (A partir de Nov/2025) |
| Carência para Antecipação | Não havia restrição. A antecipação podia ser feita imediatamente após a adesão ao Saque-Aniversário. | O trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de antecipação do saldo. |
| Limite de Valor por Parcela | O trabalhador podia antecipar o valor integral da conta, conforme a política de cada banco. | O limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo é de R$ 500,00 por saque-aniversário antecipado. |
| Limite de Antecipações por Ano | Era definido pelas instituições financeiras, permitindo a antecipação de até 10 ou 12 parcelas de uma só vez (podendo comprometer saques por mais de uma década). | 1º Ano (Transição): Será possível antecipar até 5 (cinco) saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. |
| Limite de Antecipações (Após 1º ano) | N/A | Anos Seguinte: O trabalhador poderá realizar apenas 3 (três) novas antecipações em um período de três anos (média de uma por ano). |
| Limite Máximo de Antecipação | Sem limite de teto geral. | O teto máximo de antecipação no 1º ano será de R$ 2.500,00 (5 parcelas de R$ 500,00). |
Com a limitação de R$ 500,00 por parcela antecipada, o teto máximo de antecipação no primeiro ano será de R$ 2.500,00 (5 parcelas de R$ 500,00).
O Saque-Aniversário Continua a Existir?
Sim. Apesar das restrições na antecipação, a modalidade do Saque-Aniversário em si não será extinta e continua a ser uma opção para o trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas no mês de seu aniversário.
No entanto, é fundamental lembrar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Medida Provisória (MP) de Saque Extraordinário (MP 1290/2025)
Em paralelo às novas regras, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1290/2025 em março de 2025, que permitiu o saque extraordinário do saldo do FGTS para um grupo específico de trabalhadores:
- Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário.
- Tiveram o contrato de trabalho rescindido ou extinto durante a vigência do Saque-Aniversário (período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025).
- Possuíam saldo na conta do vínculo trabalhista.
Esta MP foi criada para liberar o saldo do FGTS que estava “preso” para trabalhadores demitidos sem justa causa que haviam aderido ao Saque-Aniversário. O prazo final para saque dos valores extraordinários liberados pela MP é até 27 de junho de 2025.
Projeto de Lei para Fim da Carência de Saque Demissão
Existe um projeto de lei no Congresso (como o PL 868/2022) que visa permitir aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário o direito de sacar o saldo integral (além da multa rescisória) em caso de demissão sem justa causa, eliminando o período de carência de 25 meses (dois anos) para retornar ao Saque-Rescisão.
No entanto, até o momento (Outubro de 2025), este projeto não foi aprovado nem sancionado, e as regras atuais (incluindo a perda do saque demissão ao optar pelo Saque-Aniversário) permanecem em vigor, com exceção do saque extraordinário da MP 1290/2025.




