Mulher rural recebe salário-maternidade mesmo sem pagar INSS: entenda o direito da segurada especial
Para a trabalhadora rural enquadrada como segurada especial, a lei dispensa a exigência de contribuições mensais, sendo necessário apenas a comprovação da atividade rural.
A mulher que exerce atividade rural na condição de segurada especial tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem realizar o pagamento mensal da Guia da Previdência Social (GPS) como outras categorias de seguradas (como a contribuinte individual ou a facultativa).
A lei brasileira reconhece as particularidades do trabalho no campo e estabelece regras diferenciadas para a concessão de benefícios a essa categoria.
Quem é a segurada especial?
A segurada especial é a pessoa física que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividades rurais de subsistência, tais como:
- Agricultor familiar ou a ele equiparado.
- Pescador artesanal ou a ele equiparado.
- Indígena que exerce atividade rural.
- Extrativista vegetal.
O regime de economia familiar é crucial: a atividade é exercida com a ajuda da família, sem a utilização de empregados permanentes (a não ser em caráter eventual ou temporário, dentro dos limites legais) e com a finalidade de subsistência e desenvolvimento socioeconômico do grupo.
Requisitos para o salário-maternidade rural
Em vez de exigir a carência mínima de 10 contribuições mensais (exigidas para contribuintes individuais, facultativas e outras), o INSS exige da segurada especial a comprovação do exercício da atividade rural.
Os requisitos são:
- Qualidade de Segurada Especial: Estar exercendo a atividade na data do parto, aborto não criminoso, ou da adoção/guarda.
- Carência (Tempo de Trabalho): Comprovar o exercício de atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao fato gerador (parto ou adoção).
- Comprovação Documental: Apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural, pois a simples alegação não basta.
Quais documentos comprovam a atividade rural?
A comprovação do período de trabalho no campo deve ser feita com documentos contemporâneos ao período, como:
- Contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural.
- Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
- Blocos de notas ou notas fiscais de venda da produção.
- Declaração do Sindicato de Trabalhadores Rurais, Colônia de Pescadores ou outras entidades.
- Comprovantes de recolhimento de impostos ou taxas da propriedade rural.
Valor do benefício
O valor do salário-maternidade para a segurada especial é de um salário mínimo nacional vigente, pago pelo período de 120 dias (em caso de parto ou adoção).
Como fazer o pedido
O pedido de salário-maternidade rural pode ser solicitado diretamente ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, sem a necessidade de intermediários. O prazo limite para o pedido é de até cinco anos após o nascimento da criança (ou outro evento gerador).




