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Mulher rural recebe salário-maternidade mesmo sem pagar INSS: entenda o direito da segurada especial

Para a trabalhadora rural enquadrada como segurada especial, a lei dispensa a exigência de contribuições mensais, sendo necessário apenas a comprovação da atividade rural.

A mulher que exerce atividade rural na condição de segurada especial tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem realizar o pagamento mensal da Guia da Previdência Social (GPS) como outras categorias de seguradas (como a contribuinte individual ou a facultativa).

A lei brasileira reconhece as particularidades do trabalho no campo e estabelece regras diferenciadas para a concessão de benefícios a essa categoria.

Quem é a segurada especial?

A segurada especial é a pessoa física que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividades rurais de subsistência, tais como:

  • Agricultor familiar ou a ele equiparado.
  • Pescador artesanal ou a ele equiparado.
  • Indígena que exerce atividade rural.
  • Extrativista vegetal.

O regime de economia familiar é crucial: a atividade é exercida com a ajuda da família, sem a utilização de empregados permanentes (a não ser em caráter eventual ou temporário, dentro dos limites legais) e com a finalidade de subsistência e desenvolvimento socioeconômico do grupo.

Requisitos para o salário-maternidade rural

Em vez de exigir a carência mínima de 10 contribuições mensais (exigidas para contribuintes individuais, facultativas e outras), o INSS exige da segurada especial a comprovação do exercício da atividade rural.

Os requisitos são:

  1. Qualidade de Segurada Especial: Estar exercendo a atividade na data do parto, aborto não criminoso, ou da adoção/guarda.
  2. Carência (Tempo de Trabalho): Comprovar o exercício de atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao fato gerador (parto ou adoção).
  3. Comprovação Documental: Apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural, pois a simples alegação não basta.

Quais documentos comprovam a atividade rural?

A comprovação do período de trabalho no campo deve ser feita com documentos contemporâneos ao período, como:

  • Contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural.
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
  • Blocos de notas ou notas fiscais de venda da produção.
  • Declaração do Sindicato de Trabalhadores Rurais, Colônia de Pescadores ou outras entidades.
  • Comprovantes de recolhimento de impostos ou taxas da propriedade rural.

Valor do benefício

O valor do salário-maternidade para a segurada especial é de um salário mínimo nacional vigente, pago pelo período de 120 dias (em caso de parto ou adoção).

Como fazer o pedido

O pedido de salário-maternidade rural pode ser solicitado diretamente ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, sem a necessidade de intermediários. O prazo limite para o pedido é de até cinco anos após o nascimento da criança (ou outro evento gerador).

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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