FGTS PARA SERVIDOR PÚBLICO: ENTENDA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO
Estabilidade e FGTS andam juntos? A resposta depende do seu tipo de vínculo com o serviço público.
Quando a gente fala em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o pensamento vai direto para o trabalhador de carteira assinada, regido pela CLT. Essa é a regra no Brasil.
Mas, e o servidor público? A maioria das pessoas imagina que a estabilidade que o concurso oferece substitui o fundo de garantia. E, na prática, é quase isso.
Via de regra, o servidor que passou em concurso e é regido por um estatuto (o chamado regime estatutário) não tem direito ao FGTS. Ele já conta com a segurança do emprego.
Contudo, essa regra geral tem exceções importantes. Dependendo do seu tipo de contrato ou da modalidade de sua contratação, o FGTS pode ser um direito garantido.
A Diferença Entre Estatutário e Celetista
O ponto-chave para entender esse assunto é o tipo de vínculo que você tem com a Administração Pública. É o que define seus direitos.
O servidor estatutário é aquele que venceu um concurso público e se submete às regras específicas (o estatuto) da União, estado ou município. Ele tem estabilidade, mas não tem FGTS.
Já o empregado público, que também pode ter passado em concurso, é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nestes casos, o FGTS é um direito normal, como em qualquer empresa privada.
Isso acontece, por exemplo, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Caixa Econômica Federal e a Petrobras. Nelas, o empregado público tem direito ao FGTS.
Se você está na dúvida sobre o seu vínculo, o ideal é checar o documento de sua contratação ou o edital do concurso que você prestou.
Contratação Sem Concurso: O FGTS Entra em Cena
Existe uma situação muito comum no serviço público em que o FGTS se torna um direito essencial: a contratação temporária e a contratação nula.
Muitos órgãos públicos contratam por tempo determinado para atender a uma necessidade pontual, como em épocas de pico ou emergências.
Quando esses contratos são renovados sucessivamente, sem justificativa legal, ou a contratação é feita sem concurso para um cargo que exigiria, o contrato pode ser considerado nulo pela Justiça.
Nesses casos, a Justiça entende que, mesmo com a nulidade do contrato, o trabalhador não pode ser penalizado por ter prestado o serviço.
O Que Diz a Justiça Sobre Contratos Nulos
O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou esse entendimento: quando um contrato com a Administração Pública é declarado nulo por falta de concurso, o servidor tem direito a receber o saldo de salário e os depósitos do FGTS.
Essa decisão serve para proteger quem trabalhou de boa-fé, mesmo que o vínculo tenha sido irregular perante a Constituição.
Se você foi contratado como temporário e teve várias renovações, ou se foi admitido sem concurso para uma função permanente, você pode ter o direito de ir atrás desses valores.
É importante frisar que o prazo para cobrar esses depósitos pode ser de cinco anos após o término do contrato, então não vale a pena deixar para depois.
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O FGTS do Passado
Outra situação que gera dúvida é para quem migrou da iniciativa privada para o serviço público.
Quem era celetista e tinha saldo de FGTS na conta, mas depois passou em um concurso e virou estatutário, pode sim sacar o valor que estava parado.
A mudança de regime de trabalho (de CLT para estatutário) é uma das situações previstas em lei que autorizam o saque do saldo do fundo.
O servidor pode solicitar o saque na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS, apresentando a documentação que comprove a mudança de regime.