MEI Atrasado: Como Regularizar o DAS Passo a Passo e Evitar o Cancelamento do CNPJ
Saiba como emitir as guias em atraso com juros e multa, parcelar a dívida e evitar a perda de benefícios previdenciários e a inscrição na Dívida Ativa da União.
O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que corresponde ao imposto mensal do Microempreendedor Individual, gera multas, juros e graves consequências, como a perda de benefícios previdenciários e o cancelamento do CNPJ.
Para regularizar a situação, siga o passo a passo:
1. Como Consultar e Emitir o DAS Atrasado
O primeiro passo é acessar o portal oficial para gerar as guias de pagamento (DAS) que estão em aberto, pois o sistema recalcula automaticamente o valor com os acréscimos de multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros (taxa Selic).
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Utilize o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo PGMEI.
- Acesse o PGMEI: Clique na opção “SIMEI Serviços” e, em seguida, em “Cálculo e Declaração” ou “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”.
- Informe seus Dados: Digite o número do seu CNPJ e continue.
- Emita a Guia: Selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento DAS”.
- Escolha o Período: Selecione o “Ano-Calendário” e marque todos os meses que estão com o status “Em atraso”.
- Gere o DAS: Clique em “Apurar/Gerar DAS”. O sistema irá gerar o documento consolidado ou individualmente, já com os valores corrigidos.
- Pagamento: Pague o boleto imediatamente através do código de barras, QR Code (PIX) ou débito automático (se configurado). A regularização acontece assim que o pagamento é processado.
2. Parcelamento dos Débitos
Se o valor acumulado estiver alto, é possível solicitar o parcelamento da dívida:
Débitos com a Receita Federal (RFB)
Débitos referentes ao ano-calendário atual só podem ser parcelados no ano seguinte.
- Acesse o Portal: No [Portal do Simples Nacional], acesse a opção “SIMEI Serviços” e escolha “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
- Faça o Login: Entre no sistema com seu CNPJ e Código de Acesso ou Certificado Digital.
- Solicite o Parcelamento: Siga as instruções no menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema irá apresentar os débitos e a quantidade de parcelas disponíveis.
- Emissão: Após a confirmação, emita o Documento de Arrecadação da primeira parcela.
Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN)
Se a dívida persistir por muito tempo, ela será inscrita na Dívida Ativa e a cobrança passa a ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Acesse o Regularize: Utilize o portal REGULARIZE (acesso com CNPJ e senha).
- Negociação: Clique em “Negociação/Parcelamento” e solicite a adesão ao Parcelamento Convencional.
- Emissão: Siga as etapas para emitir a guia da primeira parcela.
3. Consequências da Inadimplência
Atrasar o pagamento do DAS-MEI gera sanções sérias:
Consequência | Detalhes |
Perda de Benefícios Previdenciários | O MEI e seus dependentes perdem o direito a benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte) até que a situação seja regularizada. |
Multas e Juros | Cobrança diária de multa (limitada a 20% do valor do DAS) e juros com base na taxa Selic. |
Inscrição na Dívida Ativa | A dívida passa a ser cobrada judicialmente pela PGFN, o que pode levar a penhora de bens e bloqueio de contas bancárias. |
Nome “Sujo” (CPF Negativado) | A inscrição na Dívida Ativa pode vincular a dívida ao CPF do empreendedor, resultando em restrição de crédito, dificuldade em obter empréstimos e financiamentos, e score baixo. |
Cancelamento do CNPJ | Se o MEI ficar 12 meses sem pagar o DAS e 2 anos sem entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), o CNPJ pode ser cancelado por Ato Administrativo, perdendo o registro empresarial de forma irreversível. |
Desenquadramento do SIMEI | Perda do regime simplificado de tributação (Simples Nacional) e necessidade de arcar com impostos mais complexos. |