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Vitória contra Fraude: Aposentada Ganha Danos Morais por Empréstimo Não Autorizado

A Justiça Federal de Lajeado (RS) anulou um empréstimo consignado fraudulento e condenou o banco a restituir valores e pagar indenização por danos morais à aposentada.

A Justiça Federal de Lajeado (RS) proferiu uma decisão favorável a uma aposentada, anulando um empréstimo consignado realizado em seu nome sem qualquer autorização. O juiz Matheus Varoni Soper determinou a restituição integral dos valores descontados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais.

A aposentada relatou que recebeu um cartão de crédito não solicitado em casa e, mesmo após ser informada de que não haveria cobrança se não o desbloqueasse, verificou descontos mensais em seu benefício previdenciário.

Falhas de Segurança na Contratação

Ao analisar o caso, o magistrado identificou que os descontos indevidos estavam ligados a um empréstimo consignado de R$ 1.917,00. A principal falha foi a ausência de comprovação da manifestação de vontade da titular, exigida por lei para contratos desse tipo.

O juiz apontou que a contratação, intermediada por correspondente bancário, apresentou sérias falhas de segurança:

  1. Tempo Insuficiente: O intervalo entre a aceitação da biometria facial e a adesão ao contrato foi de menos de 60 segundos, tempo considerado insuficiente para a compreensão dos termos contratuais.
  2. Autenticação Insegura: Foi utilizada apenas uma foto (selfie) para a validação, prática considerada insegura, pois imagens podem ser obtidas por terceiros, configurando risco de fraude.

Responsabilidade do Banco e Indenização

O juiz concluiu que houve fraude na celebração do contrato e caracterizou a prática como abusiva. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia alegado atuar apenas como gestor do benefício, sem responsabilidade sobre os descontos.

A sentença reconheceu a negligência do INSS na fiscalização, mas atribuiu a responsabilidade principal ao banco.

O magistrado determinou a restituição dos valores descontados indevidamente e fixou a indenização por danos morais em R$ 3.795,00. A indenização foi justificada pelo desconto de verbas de natureza alimentar e pela necessidade de a aposentada ingressar com uma ação judicial para reaver seus direitos. A decisão ainda é passível de recurso.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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