177 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões do Auxílio Emergencial pago indevidamente
Governo notifica beneficiários para ressarcimento via sistema Vejae, com opções de pagamento e parcelamento em até 60 vezes.
Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) vem notificando famílias que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente durante a pandemia. Ao todo, 177,4 mil famílias precisam devolver cerca de R$ 478,8 milhões ao governo federal.
Estão fora desse processo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), quem recebeu menos de R$ 1.800, ou com renda per capita de até dois salários mínimos e renda familiar mensal de até três salários mínimos.
A cobrança ocorre quando são encontradas inconsistências, como emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, ou renda acima do limite permitido.
Como são feitas as notificações
As famílias recebem notificações pelo SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco é nas pessoas com maior capacidade financeira e valores mais altos a devolver, de acordo com o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
Quem não pagar dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), e sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Formas e prazo para pagamento
O pagamento da devolução deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, que aceita:
- Pix
- Cartão de crédito
- Boleto ou GRU simples (Banco do Brasil)
O prazo para regularizar é até 60 dias a partir da notificação, com opção de parcelamento de até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multas.
O sistema também permite apresentar defesa para quem discordar da cobrança, garantindo o direito ao contraditório.
Estados com mais notificações
São Paulo lidera com 55,2 mil famílias, seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Cuidados com golpes
O MDS alerta que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS.
Fake news sobre o tema pode levar a processos civis por danos morais. É fundamental confirmar a veracidade das informações.
Como tirar dúvidas e consultar o processo
O cidadão pode usar a Ouvidoria via Disque Social 121 ou os canais oficiais do MDS, como portal e redes sociais.
Perguntas frequentes
- Quem deve devolver? Quem recebeu indevidamente o benefício em 2020 ou 2021 e foi notificado no sistema Vejae.
- Por que cobram? Identificação de inconsistências como emprego formal, renda acima do limite ou duplicidade no pagamento.
- Como consultar? Pelo sistema Vejae no site do MDS, usando CPF e senha gov.br.
- Quando começou a cobrança? Desde 6 de março de 2025, com envio das primeiras notificações.
- Como sou avisado? Por SMS, e-mails, app Notifica e sistema Vejae.
- Como pagar? Exclusivamente pelo sistema Vejae, via Pix, cartão ou boleto Banco do Brasil.
- Posso parcelar? Sim, até 60 parcelas de, no mínimo, R$ 50 cada, sem juros ou multa.
- E se não pagar? Pode sofrer bloqueio, inscrição em Dívida Ativa, negativação no Cadin e órgãos de crédito.
- Quem não precisa devolver? Famílias com defesa aceita, por erro cadastral, fraude comprovada ou atualização correta.
Manter-se informado, acessar os canais oficiais para consultar e regularizar pendências é fundamental para evitar transtornos e garantir direitos.