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177 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões do Auxílio Emergencial pago indevidamente

Governo notifica beneficiários para ressarcimento via sistema Vejae, com opções de pagamento e parcelamento em até 60 vezes.

Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) vem notificando famílias que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente durante a pandemia. Ao todo, 177,4 mil famílias precisam devolver cerca de R$ 478,8 milhões ao governo federal.

Estão fora desse processo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), quem recebeu menos de R$ 1.800, ou com renda per capita de até dois salários mínimos e renda familiar mensal de até três salários mínimos.

A cobrança ocorre quando são encontradas inconsistências, como emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, ou renda acima do limite permitido.

Como são feitas as notificações

As famílias recebem notificações pelo SMSWhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco é nas pessoas com maior capacidade financeira e valores mais altos a devolver, de acordo com o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

Quem não pagar dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), e sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Formas e prazo para pagamento

O pagamento da devolução deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, que aceita:

  • Pix
  • Cartão de crédito
  • Boleto ou GRU simples (Banco do Brasil)

O prazo para regularizar é até 60 dias a partir da notificação, com opção de parcelamento de até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multas.

O sistema também permite apresentar defesa para quem discordar da cobrança, garantindo o direito ao contraditório.

Estados com mais notificações

São Paulo lidera com 55,2 mil famílias, seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Cuidados com golpes

O MDS alerta que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS.

Fake news sobre o tema pode levar a processos civis por danos morais. É fundamental confirmar a veracidade das informações.

Como tirar dúvidas e consultar o processo

O cidadão pode usar a Ouvidoria via Disque Social 121 ou os canais oficiais do MDS, como portal e redes sociais.

Perguntas frequentes

  • Quem deve devolver? Quem recebeu indevidamente o benefício em 2020 ou 2021 e foi notificado no sistema Vejae.
  • Por que cobram? Identificação de inconsistências como emprego formal, renda acima do limite ou duplicidade no pagamento.
  • Como consultar? Pelo sistema Vejae no site do MDS, usando CPF e senha gov.br.
  • Quando começou a cobrança? Desde 6 de março de 2025, com envio das primeiras notificações.
  • Como sou avisado? Por SMS, e-mails, app Notifica e sistema Vejae.
  • Como pagar? Exclusivamente pelo sistema Vejae, via Pix, cartão ou boleto Banco do Brasil.
  • Posso parcelar? Sim, até 60 parcelas de, no mínimo, R$ 50 cada, sem juros ou multa.
  • E se não pagar? Pode sofrer bloqueio, inscrição em Dívida Ativa, negativação no Cadin e órgãos de crédito.
  • Quem não precisa devolver? Famílias com defesa aceita, por erro cadastral, fraude comprovada ou atualização correta.

Manter-se informado, acessar os canais oficiais para consultar e regularizar pendências é fundamental para evitar transtornos e garantir direitos.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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