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Pescador artesanal conquista aposentadoria rural após recurso com documentos válidos

Documento oficial e autodeclaração foram suficientes para reconhecimento da atividade pesqueira e concessão do benefício.

Um pescador artesanal teve seu pedido de aposentadoria rural por idade concedido após recurso que derrubou a negativa inicial do INSS.

O benefício havia sido negado por falta de provas suficientes para caracterizar a condição de segurado especial, autoria que envolve trabalhadores em regime de economia familiar.

Na revisão, foram apresentados documentos contemporâneos e autodeclaração, que comprovam a atividade pesqueira entre 1978 e 2024.

A Turma do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu as provas como legítimas e autorizou a continuidade do benefício.

Entendendo o caso analisado pelo CRPS

O INSS entendeu inicialmente que o pescador não conseguiu comprovar vínculo como segurado especial e negou o pedido de aposentadoria.

No recurso, o pescador apresentou registros civis, certidões eleitorais, e declaração da própria atividade, que revelaram a atividade pesqueira familiar em base contínua.

O colegiado concluiu que o conjunto documental é válido e suficiente para confirmar a ocupação e garantir o benefício.

A importância da autodeclaração e documentos complementares

A autodeclaração do segurado pode ser aceita como prova, principalmente se acompanhada de documentos com fé pública, como certidões e declarações emitidas por órgãos oficiais.

Esse entendimento está amparado pelo artigo 19-D do Decreto nº 3.048/99 e pelo Parecer Conjur nº 3.136/2003, que facilitam a comprovação de atividades em regime de economia familiar.

Assim, não é mais necessária uma exigência documental excessiva para provar o direito à aposentadoria rural.

Resultado do julgamento e direito ao benefício

O recurso foi acolhido e o pescador terá direito à aposentadoria rural por idade, com o benefício sendo mantido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho agrícola ou pesqueiro.

O CRPS também lembrou que decisões podem ser revistas, permitindo recurso em instâncias superiores em caso de discordância.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Além dos pescadores artesanais, a aposentadoria rural é destinada a trabalhadores do campo que exercem atividade econômica familiar em zona rural.

Existem duas modalidades principais: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, ambas com regras específicas sobre comprovação de atividade e idade.

Esse benefício protege milhares de brasileiros que vivem da agricultura e da pesca em pequenas propriedades.

Como comprovar a atividade pesqueira?

Para quem atua na pesca artesanal, documentos importantes incluem:

  • Registro como pescador profissional (RGP);
  • Notas fiscais emitidas em nome do trabalhador;
  • Declarações de colônias ou associações de pescadores;
  • Licenças e permissões para pesca;
  • Comprovantes de contribuição previdenciária sobre venda de pescado;
  • Documentos públicos que mencionem a profissão, como carteira de trabalho, certidões ou título eleitoral;
  • Documentos fiscais de compradores;
  • Declaração Aptidão ao Pronaf, se aplicável.

A combinação destes facilita a comprovação da atividade e o acesso à aposentadoria rural.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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