Pescador artesanal conquista aposentadoria rural após recurso com documentos válidos
Documento oficial e autodeclaração foram suficientes para reconhecimento da atividade pesqueira e concessão do benefício.
Um pescador artesanal teve seu pedido de aposentadoria rural por idade concedido após recurso que derrubou a negativa inicial do INSS.
O benefício havia sido negado por falta de provas suficientes para caracterizar a condição de segurado especial, autoria que envolve trabalhadores em regime de economia familiar.
Na revisão, foram apresentados documentos contemporâneos e autodeclaração, que comprovam a atividade pesqueira entre 1978 e 2024.
A Turma do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu as provas como legítimas e autorizou a continuidade do benefício.
Entendendo o caso analisado pelo CRPS
O INSS entendeu inicialmente que o pescador não conseguiu comprovar vínculo como segurado especial e negou o pedido de aposentadoria.
No recurso, o pescador apresentou registros civis, certidões eleitorais, e declaração da própria atividade, que revelaram a atividade pesqueira familiar em base contínua.
O colegiado concluiu que o conjunto documental é válido e suficiente para confirmar a ocupação e garantir o benefício.
A importância da autodeclaração e documentos complementares
A autodeclaração do segurado pode ser aceita como prova, principalmente se acompanhada de documentos com fé pública, como certidões e declarações emitidas por órgãos oficiais.
Esse entendimento está amparado pelo artigo 19-D do Decreto nº 3.048/99 e pelo Parecer Conjur nº 3.136/2003, que facilitam a comprovação de atividades em regime de economia familiar.
Assim, não é mais necessária uma exigência documental excessiva para provar o direito à aposentadoria rural.
Resultado do julgamento e direito ao benefício
O recurso foi acolhido e o pescador terá direito à aposentadoria rural por idade, com o benefício sendo mantido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho agrícola ou pesqueiro.
O CRPS também lembrou que decisões podem ser revistas, permitindo recurso em instâncias superiores em caso de discordância.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Além dos pescadores artesanais, a aposentadoria rural é destinada a trabalhadores do campo que exercem atividade econômica familiar em zona rural.
Existem duas modalidades principais: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, ambas com regras específicas sobre comprovação de atividade e idade.
Esse benefício protege milhares de brasileiros que vivem da agricultura e da pesca em pequenas propriedades.
Como comprovar a atividade pesqueira?
Para quem atua na pesca artesanal, documentos importantes incluem:
- Registro como pescador profissional (RGP);
- Notas fiscais emitidas em nome do trabalhador;
- Declarações de colônias ou associações de pescadores;
- Licenças e permissões para pesca;
- Comprovantes de contribuição previdenciária sobre venda de pescado;
- Documentos públicos que mencionem a profissão, como carteira de trabalho, certidões ou título eleitoral;
- Documentos fiscais de compradores;
- Declaração Aptidão ao Pronaf, se aplicável.
A combinação destes facilita a comprovação da atividade e o acesso à aposentadoria rural.