Aposentadoria especial por ruído: novas regras exigem referência a normas técnicas para comprovação
Decisão da TNU reforça necessidade de documentos com normas NHO-01 ou NR-15 para garantir direito ao benefício por exposição a ruído.
A exposição constante a ruídos acima do permitido pode garantir aposentadoria especial para trabalhadores, mas as regras para comprovação ficaram mais rigorosas em 2025.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 317 e estabeleceu que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) precisa mencionar expressamente as normas técnicas NHO-01 da Fundacentro ou NR-15 do Ministério do Trabalho para ter validade.
Isso significa que não basta apenas indicar valores de ruído ou termos como dosímetro. O documento deve mostrar claramente a metodologia usada e a referência normativa para que a aposentadoria especial seja reconhecida.
A decisão é importante para quem atua em ambientes ruidosos e depende do benefício para segurança financeira no futuro.
Por que a referência às normas é tão importante?
Sem a menção à NHO-01 ou NR-15, o PPP pode ser considerado incompleto e até inviabilizar o reconhecimento da atividade especial.
Isso pode causar despeito para trabalhadores que passaram anos em contato com ruído intenso e precisam do benefício para garantir uma aposentadoria digna.
Por isso, é fundamental que documentos estejam adequados às normas para evitar problemas no INSS.
O que muda para os segurados e empresas?
Os segurados precisam conferir se o PPP fornecido pela empresa indica claramente a norma técnica aplicada na medição do ruído.
As empresas devem revisar seus documentos para garantir conformidade com a decisão da TNU, evitando que seus funcionários sofram indeferimentos.
Advogados e contadores têm papel importante ao orientar clientes a buscar os documentos certos e corrigir eventuais falhas.
Ruído dá direito à aposentadoria especial?
Sim, mas é preciso comprovar que a exposição ultrapassou os limites de tolerância legais ao longo do tempo.
Os valores aceitos mudaram conforme o ano:
- Até 05/03/1997: acima de 80 decibéis (dB) é considerado especial;
- De 06/03/1997 a 18/11/2003: o limite subiu para 90 dB;
- A partir de 19/11/2003: reduziu para 85 dB.
Critérios devem ser rigorosamente aplicados para segurança e justiça.
Como comprovar o nível de ruído no trabalho?
A comprovação é feita principalmente pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
A novidade é que o PPP, para ser aceito, precisa mencionar explicitamente a norma NHO-01 ou NR-15, conforme reforçou o Tema 317 da TNU.
Assim, fica claro qual foi o parâmetro utilizado para avaliar o ambiente de trabalho.