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Seguro-desemprego 2025: documentos necessários e passo a passo para solicitar o benefício

Conheça os documentos exigidos, prazos e como fazer a solicitação do seguro-desemprego neste ano, facilitando o acesso ao benefício.

O seguro-desemprego é um direito que oferece suporte financeiro temporário aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa. Em 2025, o processo para solicitar o benefício tem seguido o formato digital, mas ainda é fundamental ficar atento à documentação exigida.

Para garantir o acesso, é importante conhecer os documentos atualizados e entender os canais oficiais disponíveis para pedir o benefício. Além disso, respeitar os prazos legais ajuda a evitar problemas no pedido.

Muitos trabalhadores buscam segurança neste período de transição, e o seguro-desemprego atua como um alívio ao orçamento enquanto a nova oportunidade não aparece. A organização dos documentos pode facilitar muito esse momento.

Aqui você encontra um guia claro e simples para facilitar a solicitação e garantir o benefício sem complicações.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego

O benefício está disponível para diferentes grupos de trabalhadores. Entram na lista:

  • trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
  • empregados domésticos com carteira assinada;
  • pescadores artesanais no período de defeso;
  • trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Cada categoria tem regras específicas, mas, de forma geral, todos precisam cumprir requisitos como tempo mínimo de trabalho anterior, não ter outra fonte de renda e não estar recebendo benefício previdenciário ao mesmo tempo — exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Documentos necessários para o pedido em 2025

Para fazer a solicitação do seguro-desemprego é preciso reunir alguns documentos obrigatórios. São eles:

  • documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira do estrangeiro;
  • CPF, essencial para acessar os serviços digitais e fazer login no sistema;
  • carteira de trabalho física ou digital, com registro do contrato encerrado;
  • termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), com assinaturas do empregado e empregador;
  • requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador via sistema;
  • comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, como Cartão Cidadão ou extrato bancário;
  • comprovante de residência recente, como conta de água, luz ou telefone;
  • comprovante de escolaridade pode ser exigido para encaminhamento para cursos ou vagas;
  • extrato do FGTS para comprovar vínculo empregatício.

Organizar esses documentos com antecedência ajuda a agilizar o processo.

Como fazer a solicitação do benefício

A solicitação pode ser feita de duas maneiras: online ou presencial.

Pelo online, basta acessar o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, fazer login com CPF e senha, selecionar “Benefícios” e depois “Solicitar seguro-desemprego”. Após preencher o formulário e anexar os documentos digitalizados, é só acompanhar o andamento pelo sistema.

No atendimento presencial, é importante agendar horário nas unidades do SINE, PAT ou Ministério do Trabalho. É preciso levar todos os documentos solicitados, preencher o formulário físico se solicitado e guardar o protocolo para acompanhamento.

Ambas as formas são válidas e a escolha depende da preferência e facilidade do trabalhador.

Prazos para solicitar o seguro-desemprego

Cada grupo tem um prazo específico para dar entrada no benefício:

  • trabalhadores formais devem requerer entre 7 e 120 dias após a demissão;
  • empregados domésticos têm de 7 a 90 dias corridos depois da dispensa;
  • pescadores artesanais têm até 120 dias após o início do defeso;
  • trabalhadores resgatados devem pedir até 90 dias depois do resgate.

Perder esses prazos pode acarretar a perda do direito ao benefício, então atenção é essencial.

Número e valor das parcelas

A quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses:

  • quem trabalhou entre 6 e 11 meses recebe 3 parcelas;
  • quem trabalhou entre 12 e 23 meses recebe 4 parcelas;
  • quem trabalhou 24 meses ou mais tem direito a 5 parcelas.

O valor de cada parcela é calculado pela média dos últimos três salários, nunca podendo ser inferior ao salário mínimo vigente. Também existe um teto máximo determinado pelo governo.

Motivos que podem impedir a concessão do benefício

Alguns erros comuns podem levar ao indeferimento do pedido, como:

  • solicitar fora do prazo;
  • inconsistências entre documentos e cadastro;
  • vínculo empregatício não encerrado;
  • pedido duplicado.

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer administrativamente pelo sistema ou presencialmente.

Dicas para evitar problemas na solicitação

Para facilitar a liberação do seguro-desemprego, mantenha cópias dos documentos entregues, confira se seus dados estão atualizados no gov.br e confirme com o empregador se o requerimento foi feito corretamente.

Também é importante acompanhar o andamento do pedido até a aprovação. Assim, evita-se surpresas e o benefício é concedido mais rápido.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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