Seguro-desemprego 2025: documentos necessários e passo a passo para solicitar o benefício
Conheça os documentos exigidos, prazos e como fazer a solicitação do seguro-desemprego neste ano, facilitando o acesso ao benefício.
O seguro-desemprego é um direito que oferece suporte financeiro temporário aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa. Em 2025, o processo para solicitar o benefício tem seguido o formato digital, mas ainda é fundamental ficar atento à documentação exigida.
Para garantir o acesso, é importante conhecer os documentos atualizados e entender os canais oficiais disponíveis para pedir o benefício. Além disso, respeitar os prazos legais ajuda a evitar problemas no pedido.
Muitos trabalhadores buscam segurança neste período de transição, e o seguro-desemprego atua como um alívio ao orçamento enquanto a nova oportunidade não aparece. A organização dos documentos pode facilitar muito esse momento.
Aqui você encontra um guia claro e simples para facilitar a solicitação e garantir o benefício sem complicações.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego
O benefício está disponível para diferentes grupos de trabalhadores. Entram na lista:
- trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
- empregados domésticos com carteira assinada;
- pescadores artesanais no período de defeso;
- trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Cada categoria tem regras específicas, mas, de forma geral, todos precisam cumprir requisitos como tempo mínimo de trabalho anterior, não ter outra fonte de renda e não estar recebendo benefício previdenciário ao mesmo tempo — exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Documentos necessários para o pedido em 2025
Para fazer a solicitação do seguro-desemprego é preciso reunir alguns documentos obrigatórios. São eles:
- documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira do estrangeiro;
- CPF, essencial para acessar os serviços digitais e fazer login no sistema;
- carteira de trabalho física ou digital, com registro do contrato encerrado;
- termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), com assinaturas do empregado e empregador;
- requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador via sistema;
- comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, como Cartão Cidadão ou extrato bancário;
- comprovante de residência recente, como conta de água, luz ou telefone;
- comprovante de escolaridade pode ser exigido para encaminhamento para cursos ou vagas;
- extrato do FGTS para comprovar vínculo empregatício.
Organizar esses documentos com antecedência ajuda a agilizar o processo.
Como fazer a solicitação do benefício
A solicitação pode ser feita de duas maneiras: online ou presencial.
Pelo online, basta acessar o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, fazer login com CPF e senha, selecionar “Benefícios” e depois “Solicitar seguro-desemprego”. Após preencher o formulário e anexar os documentos digitalizados, é só acompanhar o andamento pelo sistema.
No atendimento presencial, é importante agendar horário nas unidades do SINE, PAT ou Ministério do Trabalho. É preciso levar todos os documentos solicitados, preencher o formulário físico se solicitado e guardar o protocolo para acompanhamento.
Ambas as formas são válidas e a escolha depende da preferência e facilidade do trabalhador.
Prazos para solicitar o seguro-desemprego
Cada grupo tem um prazo específico para dar entrada no benefício:
- trabalhadores formais devem requerer entre 7 e 120 dias após a demissão;
- empregados domésticos têm de 7 a 90 dias corridos depois da dispensa;
- pescadores artesanais têm até 120 dias após o início do defeso;
- trabalhadores resgatados devem pedir até 90 dias depois do resgate.
Perder esses prazos pode acarretar a perda do direito ao benefício, então atenção é essencial.
Número e valor das parcelas
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses:
- quem trabalhou entre 6 e 11 meses recebe 3 parcelas;
- quem trabalhou entre 12 e 23 meses recebe 4 parcelas;
- quem trabalhou 24 meses ou mais tem direito a 5 parcelas.
O valor de cada parcela é calculado pela média dos últimos três salários, nunca podendo ser inferior ao salário mínimo vigente. Também existe um teto máximo determinado pelo governo.
Motivos que podem impedir a concessão do benefício
Alguns erros comuns podem levar ao indeferimento do pedido, como:
- solicitar fora do prazo;
- inconsistências entre documentos e cadastro;
- vínculo empregatício não encerrado;
- pedido duplicado.
Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer administrativamente pelo sistema ou presencialmente.
Dicas para evitar problemas na solicitação
Para facilitar a liberação do seguro-desemprego, mantenha cópias dos documentos entregues, confira se seus dados estão atualizados no gov.br e confirme com o empregador se o requerimento foi feito corretamente.
Também é importante acompanhar o andamento do pedido até a aprovação. Assim, evita-se surpresas e o benefício é concedido mais rápido.