IPTU atrasado: imóveis poderão ser bloqueados em até 3 dias a partir de 2025
Dívidas de IPTU atrasadas terão protesto em cartório já a partir de 2025, bloqueando venda e financiamento de imóveis em poucos dias.
A partir de 2025, quem atrasar o pagamento do IPTU enfrentará uma nova realidade: o protesto em cartório será obrigatório, mesmo para dívidas pequenas. Isso significa que a matrícula do imóvel poderá ser bloqueada em até três dias úteis, travando operações como venda, financiamento ou hipoteca.
Essa mudança foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia é priorizar meios extrajudiciais antes da execução fiscal, desafogando a Justiça de processos de baixo valor.
Na prática, basta um débito inscrito em dívida ativa para que o cartório registre o protesto. Com isso, o nome do proprietário vai parar nos cadastros de inadimplentes e o imóvel fica impossibilitado de ser negociado até a regularização. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no Pronatec.
Como funciona o protesto do IPTU
O processo seguirá um padrão em todo o País. A prefeitura apresenta a Certidão de Dívida Ativa (CDA) ao cartório, o contribuinte é notificado e, se não pagar dentro do prazo, o protesto é lavrado.
Esse registro gera efeitos imediatos: inclusão em serviços de proteção ao crédito e anotação na matrícula do imóvel. Até a quitação da dívida, nenhuma operação de compra, venda ou financiamento poderá ser concluída.
Vale destacar que não existe valor mínimo para que o débito seja protestado. Em algumas cidades, até dívidas pequenas podem resultar em bloqueio. Além do imposto, somam-se juros, multa e custas do cartório.
Por que a mudança foi criada
O objetivo é reduzir o número de execuções fiscais que lotam os tribunais. Só em São Paulo, quase 80% dessas ações envolvem cobranças de IPTU abaixo de R$ 500.
Esses processos consomem tempo e dinheiro público, mas raramente resultam em recuperação eficiente dos valores. Com o protesto em cartório, a cobrança se torna mais rápida e aumenta a chance de o município receber o pagamento.
Efeitos imediatos para o contribuinte
O protesto atinge diretamente o CPF ou CNPJ do proprietário, dificultando o acesso a crédito. Em alguns municípios, a notificação será enviada por e-mail ou SMS. Se os contatos estiverem desatualizados, pode ocorrer notificação por edital, e o contribuinte só descobre o bloqueio ao tentar vender ou financiar o imóvel.
A regularização exige o pagamento da dívida. Depois disso, a prefeitura emite uma carta de anuência, e o contribuinte precisa arcar também com as taxas do cartório para cancelar o registro. Em até cinco dias úteis, a restrição some dos cadastros e a matrícula do imóvel é liberada.
Segundo dados de institutos ligados aos cartórios, só entre 2023 e maio de 2025 foram recuperados R$ 18 bilhões em dívidas públicas por meio de protestos. Quase R$ 5 bilhões desse total foram pagos apenas nos primeiros meses de 2025.
Para especialistas, o modelo promete mais eficiência na arrecadação. Por outro lado, há quem aponte que, em alguns casos, as custas cartorárias podem ser maiores que o próprio valor do imposto atrasado, o que gera debates sobre proporcionalidade.
O que muda na legislação
A Lei Complementar 208/2024 alterou o Código Tributário Nacional e incluiu o protesto como forma de interromper a prescrição da cobrança. Isso amplia o prazo que os municípios têm para recuperar valores em aberto, sem depender imediatamente do Judiciário.
Com a adoção nacional da medida, cada prefeitura poderá aplicar o protesto de acordo com seus procedimentos locais, mas a regra já está definida: a partir de 2025, até pequenas dívidas de IPTU poderão travar a matrícula do imóvel em poucos dias. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal Pronatec.