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Após demora de nove meses, INSS tem 30 dias para revisar tempo de contribuição

Justiça concede liminar obrigando INSS a analisar revisão de tempo de contribuição com prazo curto após longa espera.

Informações que deveriam ser processadas em poucas semanas acabam acumulando atraso por meses e até anos no INSS. Um caso recente que chamou atenção mostra como a demora excessiva pode prejudicar beneficiários.

Uma beneficiária aguardou por mais de nove meses a análise de seu pedido de revisão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sem qualquer resposta do Instituto Nacional do Seguro Social. A situação a levou a buscar auxílio jurídico para tentar garantir um atendimento rápido.

O juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, concedeu liminar obrigando o INSS a fazer a análise em até 30 dias. A decisão chama atenção para o respeito aos prazos legais e à dignidade do segurado.

O que diz a lei sobre o prazo para revisão

Antes da Emenda Constitucional 45/2004, que incluiu no artigo 5º da Constituição o princípio da duração razoável do processo, já existiam regras claras para o tempo máximo de decisões administrativas.

A Lei 9.784/99 fixou um prazo de 30 dias para que órgãos públicos respondam pedidos administrativos, tempo que deve ser cumprido pelo INSS. Além disso, a Lei 9.051/95 determina prazo improrrogável de 15 dias para emissão de certidões.

O Supremo Tribunal Federal, em acordo homologado no Recurso Extraordinário 1.171.152 (tema 1.066), também definiu que o tempo máximo para emissão da CTC em resposta a decisões judiciais é de 90 dias.

Quando o atraso viola direitos do segurado

O magistrado ressaltou que o volume enorme de processos e a carência de estrutura do INSS não podem causar morosidade prolongada que prejudique direitos fundamentais, especialmente aqueles relacionados à subsistência.

A demora além dos prazos legais configura afronta ao direito do cidadão e fere os princípios de eficiência e razoabilidade que devem guiar a Administração Pública.

Em processos relacionados a benefícios previdenciários, o atraso pode impedir acesso a direitos financeiros essenciais para o segurado e sua família.

Garantia de prazo para o beneficiário

Com a liminar, o INSS tem prazo máximo de 30 dias para analisar o pedido de revisão da CTC da beneficiária. Essa decisão judicial reforça a necessidade de que processos administrativos tenham tramitação ágil, tratando com prioridade as solicitações que impactam na vida das pessoas.

Para os segurados, essa determinação serve como exemplo de que direitos podem ser acionados para evitar injustiças e demora excessiva.

Manter o acompanhamento do processo, buscar informações e, se necessário, recorrer a medidas legais são passos importantes para ajudar a garantir seus direitos perante o sistema previdenciário.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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