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Salário-Maternidade 2025: Fim da carência para todas as categorias e novas regras do benefício

Nova resolução amplia o acesso ao salário-maternidade e elimina carência para todas as seguradas do INSS.

O salário-maternidade, benefício de extrema importância para quem acaba de ter filho ou adotar, passou por mudanças que tornam o acesso bem mais fácil. Agora, todas as seguradas do INSS podem solicitar o benefício sem precisar cumprir carência, o que era um grande obstáculo principalmente para autônomas, MEIs e trabalhadoras informais.

Essa novidade surge após publicações recentes no Diário Oficial da União e promete facilitar a vida de milhares de brasileiras. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal Pronatec. Nos próximos parágrafos, você vai ver como a nova regra funciona, quais são os requisitos atualizados e exemplos práticos para entender como garantir o benefício no momento certo.

A eliminação da carência vale para todas as categorias, não importa se a pessoa trabalha com carteira assinada, por conta própria, no campo ou em casa. Basta estar inscrita e preencher os critérios de qualidade de segurada na data do parto ou adoção.

O que mudou nas regras do salário-maternidade?

Até o começo de 2025, apenas algumas trabalhadoras – como quem tem a carteira assinada, avulsas e seguradas especiais (como rurais) – ficavam livres da exigência de carência. Autônomas, MEIs e contribuintes facultativas tinham que comprovar um mínimo de 10 contribuições mensais anteriores ao nascimento ou adoção.

Com a Resolução nº 13 do CRPS/MPS e o Enunciado nº 19, essa obrigação de carência acabou para todas. Desde então, a única exigência é que a segurada comprove a qualidade no INSS conforme sua categoria, sem precisar contar tempo mínimo de contribuições. Essa mudança acompanha decisões do STF e foi regulamentada de maneira imediata, tornando a concessão do salário-maternidade muito mais acessível.

Critérios e comprovação para diferentes categorias

Mesmo sem necessidade de carência, cada segurada deve demonstrar que mantém seu vínculo com o INSS na data do evento (como parto ou adoção). Veja as situações práticas:

  • Contribuinte individual (profissional autônoma): precisa mostrar que estava exercendo atividade remunerada e que fez pelo menos uma contribuição ao INSS recentemente.
  • Segurada especial (produtora rural, pescadora artesanal): deve comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao fato gerador, e, se a renda for acima de um salário mínimo, contribuir pelo menos uma vez.
  • Contribuinte facultativa (donas de casa, estudantes): precisa comprovar o pagamento de uma única contribuição.
  • Empregada com carteira assinada: só precisa mostrar que tinha vínculo ativo no momento do afastamento.
  • Atividades concomitantes: se a pessoa exerce mais de uma atividade e contribui por todas, pode receber na proporção de cada uma, desde que comprove o exercício simultâneo na data do parto ou adoção.

Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal Pronatec. Se as contribuições estiverem regulares, não há motivo para preocupação: a regra vale também para quem estava com pedido em análise no INSS.

Como ficam situações de atraso ou pagamento de contribuição?

A nova regulamentação esclarece que, para autônomas e facultativas, o pagamento da contribuição precisa acontecer até o vencimento da competência correspondente, mesmo que o parto ou adoção ocorra antes. Se a atividade for concomitante, todas as contribuições devem estar atualizadas até a data do evento. Em poucas palavras: atrasou, perde o direito naquele período.

Para algumas hipóteses em que há recolhimento presumido – como segurada especial – é importante juntar documentos atuais de comprovação de atividade, pois o INSS pode pedir em análise documental.

Consequências práticas da ampliação do acesso

Essa mudança prática elimina uma barreira importante e traz inclusão para milhares de trabalhadoras brasileiras. O processo de solicitação ficou mais direto para autônomas, MEIs, profissionais liberais e trabalhadoras rurais. Muitas já enfrentavam dificuldade para completar os 10 meses de contribuição ou mantinham vínculos irregulares.

Agora, basta uma contribuição em dia para que pessoas nessas situações tenham acesso ao salário-maternidade, com segurança jurídica e rapidez. O benefício segue normalmente pago por 120 dias, e o valor depende do tipo de contribuinte e das últimas remunerações recebidas.

Quem teve pedido negado por falta de carência antes da mudança pode pedir revisão no INSS ou entrar com recurso, já que a nova norma abrange também pedidos pendentes desde 5 de abril de 2024.

Resumo das novas regras

  • Não existe mais exigência de tempo mínimo de contribuição para nenhuma modalidade de segurada do INSS.
  • É indispensável comprovar a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda.
  • A facilidade na concessão vale para todos os pedidos feitos desde abril de 2024 e também abrange casos ainda em avaliação.
  • Atenção: quem atrasa contribuições pode ficar sem o benefício naquela competência.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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