Justiça reconhece direito de mulheres em relação poliafetiva a dividir pensão por morte
Em Santa Terezinha do Progresso, duas mulheres viviam há mais de 35 anos em relação com o mesmo companheiro e agora vão dividir o benefício previdenciário.
Duas mulheres que viveram juntas com o mesmo companheiro por mais de 35 anos tiveram reconhecido o direito de dividir a pensão por morte deixada por ele. A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina representa um avanço no reconhecimento das relações afetivas diversas.
As mulheres, de 60 e 53 anos, moram em Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste catarinense. A relação teve início em 1988, com uma delas já convivendo com o companheiro desde 1978. Durante a união, tiveram oito filhos, quatro de cada uma, e trabalharam com agricultura.
A convivência entre eles era pública e respeitada na pequena cidade de cerca de 2.400 habitantes, inclusive gerando matérias em veículos de comunicação locais.
Reconhecimento de núcleo familiar único
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reformou uma decisão inicial do INSS que havia negado o pedido de pensão. A juíza relatora Gabriela Pietsch Serafin explicou que, embora o Conselho Nacional de Justiça tenha proibido o registro oficial de uniões poliafetivas desde 2018, isso não impede o reconhecimento judicial dessas realidades.
Ela destacou que o caso não se enquadra na proibição do Supremo Tribunal Federal de uniões estáveis paralelas, pois se trata de um único núcleo familiar formado de forma pública, estável e com interdependência entre as partes.
Decisão baseada em dignidade e realidade social
Para a magistrada, negar a proteção previdenciária nesse contexto seria ignorar o modo de vida real dessas pessoas e violar sua dignidade. Ela ressaltou que, embora incomum, esse núcleo familiar segue princípios de boa-fé e comprometimento mútuo.
O julgamento foi unânime, contando com os votos favoráveis das juízas Erika Giovanini Reupke e Marta Weimer, e do juiz presidente da sessão, Henrique Luiz Hartmann.