Qual o prazo para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade é uma dúvida comum para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam longos períodos de afastamento do trabalho. Essa transição representa o reconhecimento de que uma condição de saúde, antes vista como temporária, tornou-se permanente.
É fundamental esclarecer que, diferentemente de uma crença popular, essa conversão não é automática e não ocorre após um prazo fixo de recebimento do auxílio. Não existe uma regra que determine que, após dois anos de afastamento, o benefício temporário se transforma em uma aposentadoria definitiva.
A mudança de um benefício para o outro depende exclusivamente de uma nova avaliação realizada pela perícia médica do INSS. É o perito quem tem a responsabilidade de constatar se a incapacidade do segurado para o trabalho deixou de ser temporária e passou a ser total e permanente.
O processo de conversão pode ser iniciado tanto pelo próprio INSS, durante uma perícia de prorrogação, quanto pelo segurado.

Índice – Prazo para transformar auxílio-doença em aposentadoria
A grande diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade
Embora ambos os benefícios sejam destinados a amparar o trabalhador incapacitado, o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente possuem naturezas distintas, que se baseiam na duração e na abrangência da incapacidade.
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
O auxílio-doença, cujo nome técnico atual é benefício por incapacidade temporária, é concedido quando o segurado está temporariamente impossibilitado de exercer a sua profissão habitual. A premissa desse benefício é a de que, após um período de tratamento e de recuperação, o trabalhador terá condições de retornar ao mercado de trabalho.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida em situações mais graves. O benefício é destinado ao segurado que é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem a possibilidade de ser reabilitado para outra função.
A principal diferença, portanto, reside no prognóstico da condição de saúde. Enquanto o auxílio é uma medida de suporte durante um período de recuperação, a aposentadoria é o reconhecimento de que a incapacidade para o trabalho é definitiva.
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O papel da perícia médica na conversão dos benefícios
A perícia médica do INSS é o ato central e decisivo em todo o processo de conversão de um benefício por incapacidade. É por meio da avaliação de um perito médico federal que a natureza da incapacidade do segurado é oficialmente definida.
Durante uma perícia de prorrogação do auxílio-doença ou em uma perícia específica para a análise da conversão, o médico do INSS irá reavaliar o estado de saúde do segurado. Ele irá analisar os laudos e exames apresentados e realizar um exame clínico para determinar a evolução da doença ou da lesão.
Com base nessa análise, o perito emitirá um parecer técnico. Se ele constatar que a condição do segurado se agravou e que não há mais perspectiva de recuperação ou de reabilitação profissional, ele poderá recomendar a conversão do benefício temporário para a aposentadoria permanente.
Prazos e tempo de espera: quanto tempo demora a análise do INSS em 2025
Uma das principais dúvidas dos segurados é sobre a existência de um prazo para que o INSS realize a conversão de forma automática. É fundamental esclarecer que não existe um tempo máximo de recebimento do auxílio-doença que obrigue o INSS a transformá-lo em aposentadoria. O mito de que a conversão ocorre automaticamente após dois anos não tem base legal.
A conversão pode ocorrer a qualquer momento, desde que a perícia médica constate a incapacidade permanente. Isso pode acontecer em poucos meses, para casos de rápida evolução, ou após vários anos de recebimento do auxílio, para doenças de progressão mais lenta.
No que diz respeito ao tempo de análise de um pedido de conversão feito pelo segurado, o INSS possui prazos legais para responder a qualquer requerimento. No entanto, em 2025, a fila para a realização de perícias médicas ainda pode gerar uma espera de alguns meses, dependendo da região do país.

O que acontece se seu benefício for negado na perícia
É comum que o segurado, ao passar por uma perícia, tenha seu pedido de conversão para a aposentadoria negado. Nesse caso, é importante entender o que acontece com o benefício que ele já estava recebendo.
Se o perito médico do INSS negar a conversão para a aposentadoria por incapacidade permanente, mas constatar que a incapacidade temporária ainda persiste, o segurado continuará a receber o auxílio-doença. A negativa da conversão não significa um cancelamento automático do benefício temporário.
Nessa situação, o auxílio-doença será mantido, e o segurado continuará a ser convocado para perícias de prorrogação periódicas. Ele poderá, no futuro, realizar um novo pedido de conversão, caso sua condição de saúde se agrave e novos laudos médicos comprovem a permanência da incapacidade.
Passo a passo para solicitar a conversão do auxílio-doença
Embora o INSS possa realizar a conversão de ofício, o segurado que se considera permanentemente incapaz também pode tomar a iniciativa e solicitar a mudança de seu benefício.
O primeiro passo é agendar uma nova perícia médica no INSS. A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central 135. Ao realizar o agendamento, o segurado deve indicar que o objetivo da perícia é a análise da conversão do benefício por incapacidade temporária em permanente.
O passo mais importante do processo é a preparação da documentação. Antes da data da perícia, o segurado deve reunir todos os seus laudos, exames e relatórios médicos atualizados que comprovem a evolução de sua doença e que justifiquem o caráter permanente e irreversível de sua incapacidade.
Documentos e laudos médicos essenciais para o processo de conversão
Para que o pedido de conversão tenha mais chances de ser aprovado, a qualidade da documentação médica apresentada é fundamental.
O documento mais importante é um laudo médico recente e detalhado, emitido por um médico especialista na condição do segurado. Esse laudo deve descrever o diagnóstico, o histórico do tratamento, a evolução da doença e, principalmente, conter uma conclusão clara sobre o caráter permanente e definitivo da incapacidade para o trabalho.
Além do laudo, todos os exames complementares que comprovem a gravidade da condição, como ressonâncias, tomografias ou relatórios de fisioterapia, devem ser apresentados. Um histórico de tratamentos realizados sem sucesso também é uma forte evidência que pode ser levada em conta pelo perito.
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Recurso administrativo e judicial: o que fazer se o pedido for indeferido
Se o pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria for negado pelo perito do INSS, o segurado possui caminhos para contestar a decisão.
A primeira opção é o recurso administrativo, que deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da decisão. O recurso é feito pela própria plataforma Meu INSS, e nele o segurado pode apresentar novos argumentos e documentos para que seu caso seja reavaliado por uma instância superior dentro do próprio INSS.
Caso o recurso administrativo também seja negado, ou como uma alternativa a ele, o segurado pode ingressar com uma ação judicial. Na via judicial, o caso será analisado por um juiz, que determinará a realização de uma nova perícia, desta vez por um perito médico de sua confiança. A perícia judicial, por ser realizada por um especialista na área da doença, muitas vezes resulta em uma análise mais aprofundada da incapacidade.