Marco legal das garantias é validado e deve diminuir judicialização
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com uma clara maioria de 10 votos a 1, que o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) é válido. Essa nova regra traz algumas mudanças bem importantes: permite a apreensão de bens dados como garantia em financiamentos sem que seja necessária uma ordem judicial, caso a pessoa não consiga pagar.
Esse movimento é visto por especialistas como um passo positivo rumo à desjudicialização, que basicamente significa tirar algumas etapas que antes precisavam da intervenção da Justiça e passar para setores extrajudiciais, como os cartórios. É uma tentativa de tornar os processos mais ágeis e menos sobrecarregados.
Carolina Moreira, advogada do Costa Tavares Paes Advogados, explica que essa decisão se encaixa em práticas que já estão em uso. Nos contratos com alienação fiduciária, por exemplo, o bem financiado fica registrado em nome do credor até que a dívida seja totalmente quitada. Nesses casos, a recuperação do bem já pode ser feita sem precisar de um processo judicial.
Com a validação do Marco Legal das Garantias, essa possibilidade se expande para outros tipos de contratos. Isso é super importante, pois pode aliviar a carga do Judiciário, que muitas vezes está lotado de processos.
Arthur Mendes Lobo, um especialista em direito bancário do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, aponta que essa mudança aumenta a segurança jurídica dos contratos. Isso pode ter um impacto direto no mercado de crédito. Com regras mais claras sobre a recuperação de bens, os bancos podem diminuir o spread bancário, ou seja, a diferença entre o custo de captação do dinheiro e os juros cobrados dos clientes. Isso significa que o crédito pode ficar mais acessível.
Além disso, a agilidade nos processos pode tornar o cenário mais atrativo para investimentos, uma vez que um ambiente contratual eficiente e previsível costuma ser mais convidativo para quem quer investir. É uma mudança que pode beneficiar tanto as instituições financeiras quanto os consumidores.