Atualização do FGTS pode impactar brasileiros sem aviso
Com a evolução das plataformas digitais no Brasil, há novidades que podem facilitar a vida dos empregadores. Desde 2 de julho de 2025, entrou em cena o FGTS Digital, um sistema que permite o parcelamento de débitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa mudança é especialmente útil para quem tem valores em aberto que foram registrados e declarados a partir de março de 2024 pelo eSocial.
Essa inovação faz parte de um movimento maior de modernização das relações trabalhistas e de arrecadação, trazendo mais praticidade para as empresas que precisam se regularizar. O FGTS Digital ajuda a programar melhor as finanças, cumprindo a legislação e evitando multas na falta de pagamento.
Quem pode usar o parcelamento do FGTS Digital?
Esse novo sistema foi pensado principalmente para as empresas privadas que utilizam o eSocial para declarar e recolher o FGTS. Mas é bom deixar claro que algumas categorias ainda não têm acesso a essa funcionalidade. Empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI), segurados especiais sem CNO e determinadas áreas do setor público ainda precisam aguardar que os dados estejam completamente integrados ao FGTS Digital.
Os débitos de períodos anteriores a março de 2024 serão tratados de maneira tradicional pela Caixa Econômica Federal até que a nova plataforma esteja acessível a todos. Vale lembrar que o parcelamento só é possível para dívidas recentes que não estejam inscritas na dívida ativa, o que garante que apenas pendências regularizáveis possam ser parceladas.
Como funciona o processo de parcelamento pelo FGTS Digital?
A solicitação do parcelamento é feita diretamente na plataforma digital, onde o empregador registra o pedido. É importante que a primeira parcela seja paga para que a regularização aconteça de verdade. Se esse pagamento inicial não for realizado, podem começar as fiscalizações e cobranças.
O sistema se encarrega de calcular automaticamente as parcelas, evitando que o empregador precise enviar informações adicionais. Cada pagamento é realizado por meio de uma guia emitida no próprio módulo digital. Se houver procuradores envolvidos, eles precisam estar autorizados para atuar especificamente no FGTS Digital. E atenção: todos os trabalhadores e estabelecimentos da empresa seguem as regras de individualização dos depósitos.
Quais são as consequências do reconhecimento do débito parcelado?
Quando a empresa opta pelo parcelamento, ela reconhece formalmente a dívida, que passa a ter um status legal favorável. Isso significa que, se as condições do parcelamento não forem seguidas, a cobrança pode ser feita judicialmente sem necessidade de processos administrativos adicionais.
Se alguma parcela não for paga, o parcelamento pode ser cancelado. Com a rescisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá cobrar diretamente o valor pendente. Todas essas diretrizes estão de acordo com o que estipula o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para apoiar os empregadores que escolherem essa opção, o Governo Federal disponibiliza um espaço com materiais informativos, manuais e respostas a dúvidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego. E as melhorias no FGTS Digital estão em constante evolução, com planos de incluir mais perfis de empregadores e tipos de recolhimento ao longo do tempo.