Trabalhadores podem comemorar novo auxílio extra disponível
O auxílio-inclusão é um benefício que ajuda pessoas com deficiência a ingressar no mercado de trabalho. A ideia é apoiar a inclusão social e profissional, oferecendo um suporte financeiro enquanto elas trabalham. Desde que foi criado, esse auxílio tem sido uma peça chave na construção da autonomia e cidadania deste grupo.
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, é preciso ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos. Também é necessário estar empregado formalmente, com uma renda de até dois salários-mínimos. O valor do auxílio é metade do salário-mínimo e é ajustado anualmente de acordo com o piso nacional.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-inclusão?
Para conseguir o auxílio-inclusão, você precisa atender a algumas exigências. Primeiro, é preciso ter recebido o BPC recentemente e estar com esse benefício suspenso porque começou a trabalhar. Além disso, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) devem estar em dia.
Outro ponto importante é estar registrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social. A renda familiar também é um fator crucial: a renda per capita não pode ultrapassar o limite estabelecido para o BPC, que atualmente é de ¼ do salário-mínimo.
Como funciona o cálculo da renda familiar para o auxílio-inclusão?
O cálculo da renda familiar per capita é essencial para a concessão do auxílio-inclusão. Alguns tipos de rendimentos não são considerados, como o valor do próprio auxílio-inclusão, o que você recebe em estágio supervisionado, e a renda de um trabalho, desde que não ultrapasse dois salários-mínimos mensais.
- Remunerações até dois salários-mínimos não entram no cálculo da renda familiar.
- Estágios e programas de aprendizagem também são excluídos da soma.
- O valor do auxílio-inclusão de outro membro da família não interfere na análise para concessão a outro beneficiário do mesmo grupo familiar.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
Pedir o auxílio-inclusão é simples e pode ser feito online. Você pode usar o aplicativo ou site do Meu INSS, além de poder ligar para a Central de Atendimento no número 135. Será necessário apresentar alguns documentos, incluindo a inscrição no CadÚnico, CPF regular e comprovantes que provem que você está trabalhando e que o BPC foi suspenso.
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligue para o 135.
- Faça login com seus dados e escolha a opção para solicitar o auxílio-inclusão.
- Anexe os documentos exigidos conforme as orientações do sistema.
- Aguarde a análise do seu pedido e acompanhe o status pelo sistema ou telefone.
O que pode levar à suspensão ou ao encerramento do benefício?
O auxílio-inclusão é mantido enquanto você atende a todos os requisitos. Se você deixar de trabalhar, ultrapassar o limite de renda ou não cumprir mais os critérios, o benefício pode ser interrompido. É importante lembrar que esse auxílio não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego.
Se o auxílio-inclusão for suspenso, você ainda pode solicitar o restabelecimento do BPC, desde que volte a atender aos critérios. Assim, o foco é garantir uma rede de proteção para pessoas com deficiência, ajudando na inclusão no mercado de trabalho sem perder seus direitos sociais.