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Lei do aluguel em vigor impacta quem paga por moradia

Alugar um imóvel é uma realidade para muitos brasileiros, mas esse processo pode gerar algumas dúvidas e inseguranças. Para ajudar a esclarecer essas questões, temos a Lei nº 8.245, de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato. Apesar de ter sido criada há mais de 30 anos, ela passou por atualizações importantes, como a Lei nº 12.112, de 2009, que modernizou diversos procedimentos. Conhecer os principais pontos dessa legislação é fundamental para que tanto inquilinos quanto proprietários possam garantir seus direitos e cumprir suas obrigações, evitando desconfortos.

Vamos então entender algumas dúvidas comuns sobre locação de imóveis.

Posso ser cobrado por mais de uma garantia, como caução e fiador ao mesmo tempo?

Não, isso não é permitido. O Artigo 37 da Lei do Inquilinato deixa claro que o locador pode exigir apenas uma modalidade de garantia para o contrato de aluguel. As garantias mais comuns incluem:

  • Caução: Geralmente, um depósito em dinheiro, que pode ser de até três meses de aluguel. Esse valor deve ser depositado em uma caderneta de poupança e, ao final do contrato, devolvido ao inquilino com os devidos reajustes, desde que não haja débitos.

  • Fiança: Aqui, uma pessoa (fiador) se responsabiliza pelas dívidas do inquilino, caso ele não pague.

  • Seguro de fiança locatícia: Um seguro que o inquilino contrata para assegurar o cumprimento de suas obrigações.

Exigir mais de uma garantia é ilegal e pode gerar complicações, tanto para locador quanto para locatário.

De quem é a responsabilidade por reparos: o vazamento no banheiro é por minha conta ou do proprietário?

Essa questão é uma das principais fontes de estresse nos contratos de locação. A Lei do Inquilinato é bem clara quanto às responsabilidades:

  • Responsabilidade do Proprietário (Locador): O Artigo 22 afirma que o locador deve entregar o imóvel em boas condições. Ele também é responsável por reparar problemas estruturais ou defeitos que existiam antes da locação. Isso inclui grandes vazamentos e problemas elétricos.

  • Responsabilidade do Inquilino (Locatário): De acordo com o Artigo 23, o inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu. Isso significa que ele deve reparar danos causados por si, seus dependentes ou visitantes, além de pequenas manutenções decorrentes do uso regular, como trocar lâmpadas ou desentupir ralos.

O proprietário pode me proibir de ter animais de estimação no imóvel alugado?

Esse é um tema delicado. A Lei do Inquilinato não proíbe diretamente a presença de animais de estimação, e a maioria dos julgamentos entende que o proprietário não pode proibir o inquilino de ter seu bichinho dentro do imóvel. Isso seria uma violação de seu direito de propriedade e intimidade.

Por outro lado, o inquilino deve ser responsável por seu animal. Se o pet causar danos ou perturbar a vizinhança com barulhos excessivos, isso pode acarretar sanções e, em casos mais sérios, a rescisão do contrato. É importante também ficar de olho nas regras do condomínio, que pode ter diretrizes sobre a circulação de animais nas áreas comuns.

Como o reajuste do aluguel pode ser feito e com qual frequência?

O aluguel não é um valor fixo durante o contrato. A lei permite reajustes, mas de acordo com algumas regras:

  • Periodicidade: O reajuste só pode ocorrer anualmente, na data de aniversário do contrato.

  • Índice de Reajuste: O contrato deve especificar qual índice será utilizado para o reajuste. Os mais comuns no Brasil são o IGP-M e o IPCA.

  • Ausência de Índice: Se nada for definido no contrato, as partes precisam chegar a um acordo, e, na falta dele, pode ser necessário recorrer à justiça para determinar um novo valor.

Vale lembrar que é proibido vincular o reajuste do aluguel ao salário mínimo ou a moedas estrangeiras.

Se eu precisar sair do imóvel antes do fim do contrato, qual multa devo pagar?

O inquilino pode, sim, desocupar o imóvel antes do término do contrato, conforme o Artigo 4º da Lei do Inquilinato. Contudo, ele precisará pagar uma multa por rescisão antecipada.

A penalidade deve ser calculada de forma proporcional ao tempo restante. Por exemplo, se o contrato for de 30 meses e a multa for de três aluguéis, ao sair após 15 meses, o inquilino pagará apenas metade do valor da multa.

A única exceção ocorre se a desocupação for em decorrência de uma transferência de trabalho, desde que o inquilino avise o proprietário com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

O proprietário pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento?

Não, a lei oferece certa proteção nesta questão. O proprietário não pode simplesmente pedir o imóvel de volta sem uma justificativa válida.

  • Durante o Prazo Determinado: O locador só pode pegar o imóvel em situações específicas, como acordo mútuo, infração legal do inquilino, falta de pagamento ou necessidade de reparações urgentes.

  • Ao Final do Prazo (Contratos de 30 meses ou mais): O locador pode solicitar o imóvel sem justificativa.

  • Ao Final do Prazo (Contratos com menos de 30 meses): A rescisão sem justificativa só é possível após cinco anos de contrato. Antes disso, a retomada deve se basear nas razões previstas na lei, como uso próprio.

Tabela Rápida: Resumo de Responsabilidades na Locação

ResponsabilidadeQuem Geralmente Paga/ExecutaBase Legal Principal
Aluguel e Contas de ConsumoInquilinoArt. 23, I e VIII
Despesas Ordinárias de CondomínioInquilinoArt. 23, XII
Despesas Extraordinárias de CondomínioProprietárioArt. 22, X
IPTU e Seguro IncêndioGeralmente é do proprietário, mas pode ser transferido.Art. 22, VIII
Reparos EstruturaisProprietárioArt. 22, IV
Pequenos ReparosInquilinoArt. 23, V

A Lei do Inquilinato foi elaborada para proporcionar segurança e equilíbrio nas relações de locação. Ter um contrato bem estruturado e conhecer seus direitos e deveres é fundamental para uma boa experiência. Caso surjam dúvidas ou conflitos que não consigam ser resolvidos de forma amigável, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado ou órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON.

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