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INSS amplia benefício para gestantes de todo Brasil: veja o que precisa para solicitar!

INSS está beneficiando gestantes de diversas categorias profissionais; descubra como solicitar o auxílio e garantir seu direito ainda este ano.

A chegada de um filho transforma a rotina de qualquer família. Além da alegria, surgem novas responsabilidades que exigem atenção e organização. Entre elas, está o cuidado com o orçamento, que precisa se adaptar às novas necessidades.

Para muitas mães, especialmente aquelas que trabalham por conta própria ou estão desempregadas, esse período pode trazer preocupações financeiras. Pensando nisso, o INSS oferece um benefício que ajuda a manter a estabilidade durante os primeiros meses após o nascimento ou adoção de uma criança.

Com mudanças recentes, o acesso a esse auxílio tornou-se mais simples e abrangente. Conhecer as regras e saber como solicitar pode fazer toda a diferença para quem precisa desse suporte.

INSS amplia benefício para gestantes de todo Brasil: veja o que precisa para solicitar!
Benefício do INSS para gestantes é ampliado pelo governo em 2025. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Critérios para contar com ajuda do INSS

O salário-maternidade é destinado a diversas categorias de seguradas do INSS. Mulheres com carteira assinada, incluindo empregadas domésticas e avulsas, têm direito ao benefício sem necessidade de carência, desde que estejam empregadas na data do afastamento.

O pagamento, nesses casos, é feito diretamente pela empresa, que é ressarcida pelo INSS. Já contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEI), e seguradas facultativas, que contribuem voluntariamente, também podem acessar o auxílio.

Desde 2024, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mais exigida a carência de 10 meses de contribuição para essas trabalhadoras. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para que essas profissionais tenham direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada.

Vale lembrar que desempregadas também podem ser elegíveis ao benefício, desde que estejam no chamado período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior.

Por exemplo, uma segurada com mais de 120 contribuições mensais pode manter a qualidade de segurada por até três anos após a demissão, garantindo o direito ao benefício caso engravide nesse período.

Saiba mais: Acréscimo na aposentadoria: veja critérios para sacar abono liberado pelo INSS em junho

Dicas para calcular o valor do benefício

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, mas nunca é inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00 .

  • Empregadas formais e avulsas: recebem o valor integral do salário mensal. Se a remuneração for variável, calcula-se a média dos últimos seis salários.
  • Empregadas domésticas: o benefício corresponde ao último salário de contribuição.
  • Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: o cálculo é feito com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, em um período de até 15 meses.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): recebem o equivalente a um salário mínimo, independentemente de contribuições diretas.

O pagamento é realizado em até quatro parcelas mensais, cobrindo os 120 dias de afastamento. Para situações de aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias, com valor proporcional.

Enquanto isso, solicitar o salário-maternidade em 2025 é um processo acessível, especialmente com as melhorias no atendimento digital. O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando uma conta Gov.br de nível bronze, prata ou ouro.

Veja também: Sem burocracia: INSS confirma dia de pagamento do benefício para idosos 65+

Como solicitar o auxílio sem burocracia

O prazo para solicitação é de até cinco anos após o evento gerador, como o nascimento ou a adoção, mas o INSS recomenda iniciar o processo o quanto antes para evitar atrasos .

Após acessar a plataforma, a segurada deve selecionar a opção “Salário-maternidade” e preencher os dados solicitados, incluindo informações pessoais e documentos digitalizados.

Para empregadas formais, o processo é ainda mais simples, já que o pagamento é gerenciado pela empresa, sem necessidade de interação direta com o INSS.

Em casos de desempregadas ou autônomas, é essencial comprovar a qualidade de segurada, o que pode incluir extratos de contribuições ou documentos de atividade rural. Com isso, os documentos necessários são:

  • Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção.
  • Atestado médico para casos de antecipação (28 dias antes do parto).
  • Termo de guarda judicial, se aplicável.
  • Comprovantes de contribuição ou atividade rural, para desempregadas ou seguradas especiais.

O INSS alerta que o serviço é gratuito e não exige intermediários. Caso a segurada precise de assistência, a orientação é buscar advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública, evitando golpes de falsos representantes.

Saiba mais: Golpe do INSS: entenda como funciona para guardar seu benefício a sete chaves

Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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