Quem tem direito ao PIS PASEP em 2025? Veja as regras atualizadas
A cada ano, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) garantem o abono salarial a milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Esses programas visam oferecer um benefício aos trabalhadores, seja na iniciativa privada ou no setor público.
Em 2025, as regras para quem tem direito ao PIS PASEP foram atualizadas, e é importante entender como essas mudanças podem afetar o seu direito ao benefício. O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br) e destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP é pago pelo Banco do Brasil, sendo destinado aos servidores públicos.
A determinação dos beneficiários leva em conta diversos fatores, como o tempo de serviço com carteira assinada, a renda do trabalhador e o cadastro na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial. Além disso, o valor do benefício pode variar conforme o tempo de trabalho registrado no ano-base.
O pagamento do abono salarial é realizado de forma escalonada, com base no mês de nascimento do trabalhador, e os valores são liberados em diferentes períodos ao longo do ano. Para garantir que os trabalhadores recebam o benefício de forma eficiente, o calendário de pagamento e as regras para consulta ao PIS/PASEP devem ser seguidos de forma rigorosa.

Índice – Quem tem direito ao PIS PASEP
O que é o PIS PASEP e para que serve o abono salarial
O PIS e o PASEP são programas de benefícios sociais criados pelo governo federal com o objetivo de incentivar a formalização do trabalho e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. O PIS se destina aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP atende servidores públicos e empregados de estatais.
Ambos os programas oferecem o abono salarial, que corresponde a uma quantia paga anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos do programa, como tempo de serviço e renda. Esse benefício tem a finalidade de complementar a renda dos trabalhadores e garantir um mínimo de segurança financeira, principalmente para aqueles de baixa renda.
Diferença entre PIS e PASEP e quem paga cada um
A principal diferença entre PIS e PASEP está no tipo de trabalhador atendido e na instituição responsável pelo pagamento. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP se aplica aos servidores públicos e empregados de estatais, sendo pago pelo Banco do Brasil (bb.com.br).
Além disso, os critérios de pagamento e as datas de liberação podem variar, de acordo com o calendário de cada instituição. É importante que o trabalhador saiba qual programa se aplica a ele, para que possa consultar e retirar o benefício de forma correta.
Valor do benefício e quando é pago
O valor do benefício do PIS/PASEP é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Cada mês trabalhado com carteira assinada garante uma parcela do abono salarial, podendo chegar a um valor total equivalente ao salário mínimo.
O pagamento é feito de forma escalonada, com base no mês de nascimento do trabalhador, e os valores são liberados entre fevereiro e dezembro do ano de pagamento. O trabalhador pode consultar o valor exato do benefício diretamente no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou do Banco do Brasil (para o PASEP).
Qual a relação com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O abono salarial do PIS/PASEP está diretamente relacionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é um fundo criado para financiar programas de seguridade social no Brasil. O FAT é responsável pelo pagamento do abono salarial, utilizando recursos provenientes das contribuições feitas pelas empresas.
O FAT também financia outros benefícios, como o seguro-desemprego e o Crédito Fundiário, além de fomentar a qualificação profissional. Assim, o PIS/PASEP é uma das formas de distribuição dos recursos do FAT, sendo essencial para a redução das desigualdades e para o apoio aos trabalhadores de menor renda.
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Quem tem direito ao PIS PASEP em 2025
Em 2025, os critérios para quem tem direito ao PIS PASEP permanecem essencialmente os mesmos, com algumas variações nos detalhes. Para ser elegível, o trabalhador deve ter contribuído para o programa durante o ano-base (2023), ter uma média de salário inferior a dois salários mínimos, e ter exercido atividades formais por, no mínimo, 30 dias durante o ano.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha sido corretamente informado no RAIS (ou eSocial) pelo empregador, e o tempo de vínculo empregatício deve ser contado de forma proporcional. A quantidade de meses trabalhados determinará o valor do abono salarial que o trabalhador receberá.
Regras de tempo mínimo de trabalho com carteira assinada
A exigência de tempo mínimo de trabalho é um dos principais critérios para determinar quem tem direito ao PIS/PASEP. O trabalhador deve ter atuado formalmente, ou seja, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias durante o ano-base.
Esse período de 30 dias pode ser alcançado por meio de diversos vínculos empregatícios, desde que o trabalhador tenha recebido até dois salários mínimos em média no ano-base. Trabalhos temporários ou contratos de curta duração também são considerados para esse cálculo.
Limite de renda exigido para receber o benefício
Em 2025, o limite de renda exigido para que o trabalhador tenha direito ao PIS/PASEP continua sendo de até dois salários mínimos mensais. Esse critério é importante para garantir que o benefício seja direcionado a trabalhadores de baixa renda, que são os mais afetados pela desigualdade social e econômica.
Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa no ano-base, pois essa condição também inviabiliza o recebimento do abono salarial. A comprovação da renda é feita por meio da RAIS ou eSocial, que devem ser preenchidos corretamente pelo empregador.
Necessidade de cadastro no RAIS ou eSocial atualizado
Para garantir que o trabalhador tenha direito ao PIS/PASEP, é fundamental que os dados do empregado estejam corretamente informados no RAIS ou eSocial. O RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação do empregador que fornece as informações sobre os vínculos empregatícios do trabalhador.
A falta de atualização no RAIS pode resultar na não concessão do benefício, mesmo que o trabalhador atenda a todos os outros requisitos. Por isso, é importante verificar com o empregador se os dados estão devidamente registrados e atualizados nos sistemas.

Como consultar se você tem direito ao PIS ou PASEP
Consultar a elegibilidade para o PIS/PASEP é simples e pode ser feito de várias maneiras. A primeira opção é através do aplicativo Caixa Tem (para quem recebe o PIS) ou pelo Banco do Brasil (para quem recebe o PASEP).
Esses aplicativos permitem que o trabalhador verifique se tem direito ao abono salarial e consulte os valores disponíveis para saque. Além disso, é possível também acessar o portal Gov.br para mais informações.
Consulta pelo app Caixa Tem (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP)
O aplicativo Caixa Tem (para o PIS) e o Banco do Brasil (para o PASEP) são as formas mais práticas para consultar o direito ao abono salarial. O processo é simples, bastando que o trabalhador tenha os dados de acesso, como o CPF ou número de inscrição no PIS/PASEP.
Esses aplicativos também permitem realizar a movimentação do benefício, como transferências ou pagamentos, diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Acesso via CPF ou número do NIS/PASEP
Para consultar se tem direito ao PIS/PASEP, basta que o trabalhador forneça seu número de CPF ou NIS/PASEP no aplicativo ou no portal Gov.br. A partir desses dados, o sistema irá verificar a elegibilidade e indicar as informações relacionadas ao pagamento.
Como interpretar o resultado da consulta
Após a consulta, o trabalhador será informado sobre a elegibilidade e o valor disponível para saque, caso tenha direito. Se o sistema indicar que o trabalhador não tem direito ao benefício, é importante verificar se os dados foram corretamente informados no RAIS ou eSocial e se o período de trabalho foi registrado corretamente.
Calendário de pagamentos do PIS PASEP em 2025
Os pagamentos do PIS/PASEP de 2025 começam em fevereiro e seguem até dezembro. O abono salarial será liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (para o PIS) ou com a inscrição no PASEP (para os servidores públicos). O pagamento será feito em seis lotes, com base no calendário oficial que respeita a ordem de nascimento ou a inscrição.
Abaixo, é possível conferir o calendário completo de liberação dos valores para o PIS/PASEP em 2025:
Tabela de datas com base no mês de nascimento
Mês de nascimento | Pagamento a partir de |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro de 2025 |
Fevereiro | 17 de março de 2025 |
Março | 15 de abril de 2025 |
Abril | 15 de abril de 2025 |
Maio | 15 de maio de 2025 |
Junho | 15 de maio de 2025 |
Julho | 16 de junho de 2025 |
Agosto | 16 de junho de 2025 |
Setembro | 15 de julho de 2025 |
Outubro | 15 de julho de 2025 |
Novembro | 15 de agosto de 2025 |
Dezembro | 15 de agosto de 2025 |
O trabalhador pode realizar o saque do benefício a partir da data de liberação indicada para o seu mês de nascimento. O pagamento será liberado por meio de crédito em conta ou por meio do aplicativo Caixa Tem (para o PIS) ou no Banco do Brasil (para o PASEP).
Quando o valor é liberado para saque
Os pagamentos são liberados ao longo do ano, conforme o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal (para o PIS) e o Banco do Brasil (para o PASEP). O valor fica disponível para saque após a liberação, sendo possível acessar o benefício por meio de diversos canais, como o aplicativo ou terminais de autoatendimento.
Prazo para retirar o benefício antes de perder o direito
O prazo final para retirar o benefício é 29 de dezembro de 2025. Após essa data, o trabalhador perderá o direito ao benefício, a menos que seja convocado para um saque especial. Por isso, é importante ficar atento às datas de liberação e garantir que o benefício seja retirado dentro do prazo.
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Dúvidas frequentes sobre o PIS PASEP
Quem está desempregado pode receber?
Sim, trabalhadores desempregados podem receber o PIS/PASEP, desde que tenham cumprido os requisitos durante o ano-base, como tempo mínimo de trabalho com carteira assinada e a atualização dos dados no RAIS ou eSocial.
Estagiários e MEIs têm direito ao abono?
Não. Estagiários e Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao PIS/PASEP, pois o abono é destinado apenas a trabalhadores formais, ou seja, com vínculo empregatício registrado em carteira de trabalho.
Posso receber PIS e PASEP ao mesmo tempo?
Não. O trabalhador só pode receber um dos benefícios, de acordo com a sua categoria profissional (PIS para trabalhadores do setor privado e PASEP para servidores públicos). Se o trabalhador for registrado nas duas situações, ele deverá escolher um dos benefícios.