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Auxílio-doença para MEI: saiba como funciona, quem tem direito e como pedir

MEI também tem direito ao Auxílio-doença, mas precisa seguir regras específicas. Veja como garantir o benefício sem erro.

Quem trabalha como Microempreendedor Individual (MEI) costuma enfrentar muitos desafios no dia a dia. Mesmo com ganhos variáveis, prazos apertados e responsabilidades diversas, é importante lembrar que o MEI tem direitos garantidos. Entre esses direitos, um dos mais importantes é o Auxílio-doença para MEI, que oferece um apoio financeiro quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade.

A maioria dos MEIs desconhece os detalhes desse benefício. Muitos acreditam que, por estarem fora do regime de trabalho tradicional, não têm acesso a esse tipo de amparo. No entanto, isso não é verdade. Desde que o profissional esteja em dia com suas contribuições, ele pode solicitar o auxílio diretamente ao INSS, assim como qualquer outro segurado.

Esse direito representa um suporte essencial em momentos de fragilidade. Quando a saúde impede o MEI de trabalhar, o auxílio garante renda para manter as despesas básicas da família. Por isso, entender as regras e os procedimentos é fundamental para quem deseja ter esse respaldo na hora certa.

A seguir, veja quais são os requisitos, como solicitar o benefício e o que fazer para manter o direito ao Auxílio-doença para MEI, sem surpresas ou complicações.

Auxílio-doença para MEI
Descubra o que o MEI precisa para receber o Auxílio-doença. Saiba os prazos, valores e documentos exigidos pelo INSS. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

Quem pode solicitar o Auxílio-doença sendo MEI?

Para ter acesso ao benefício, o MEI precisa cumprir algumas exigências do INSS. A primeira delas é ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Esse tempo é conhecido como período de carência. No entanto, existem exceções. Em casos de acidentes de trabalho ou algumas doenças graves, esse prazo deixa de ser exigido.

Além da carência, o profissional deve apresentar laudos médicos que comprovem sua incapacidade temporária para o trabalho. O afastamento precisa ser superior a 15 dias, e a documentação deve incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID). Sem esse código, o pedido não será analisado corretamente pelo INSS.

Outro ponto importante é que o MEI precisa estar com os boletos do DAS pagos em dia. Isso garante que sua inscrição esteja ativa e que ele continue com os direitos previdenciários assegurados. Caso haja atraso, o benefício pode ser negado até que a situação seja regularizada.

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Como dar entrada no Auxílio-doença para MEI?

Auxílio-doença para MEI
Auxílio-doença para MEI: regras, valor e como solicitar. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

O primeiro passo para solicitar o benefício é agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo do “Meu INSS”, ou ainda pelo telefone 135. O processo é simples, mas exige atenção na hora de reunir a documentação médica necessária.

  • Site Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/

No dia da perícia, o MEI deve apresentar atestados, laudos, exames e receituários que comprovem a incapacidade. Todos os documentos devem estar legíveis e com o CID indicado pelo profissional de saúde. O médico perito do INSS será o responsável por avaliar as condições e decidir sobre a concessão do benefício.

Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo. Caso ainda não tenha sucesso, é possível recorrer à Justiça. Ter os documentos bem organizados e atualizados aumenta as chances de aprovação já na primeira tentativa.

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Qual é o valor do Auxílio-doença para MEI?

O valor do Auxílio-doença para MEI segue as mesmas regras aplicadas aos demais segurados. Ele corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição feitos desde julho de 1994 até o momento do pedido. Esse cálculo leva em conta todos os valores pagos ao INSS durante o período.

É importante destacar que o valor não pode ultrapassar a média das últimas 12 contribuições. Portanto, quem paga sempre o valor mínimo do DAS receberá um valor proporcional, compatível com essas contribuições. Isso reforça a importância de manter os pagamentos regulares ao longo do tempo.

Além disso, o benefício não tem um número fixo de parcelas. Ele será pago enquanto durar a incapacidade. O perito do INSS definirá o prazo com base na análise médica, podendo prorrogá-lo se necessário.

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Em quais doenças o MEI não precisa cumprir carência?

Existem situações em que o MEI pode receber o Auxílio-doença mesmo sem ter completado os 12 meses de contribuição. Essas exceções incluem doenças consideradas graves, como câncer, tuberculose, hanseníase, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras condições especificadas pelo INSS.

Também não é necessário cumprir a carência em casos de acidentes de qualquer natureza. Se o MEI sofreu um acidente no exercício da atividade profissional ou em situações do cotidiano, o benefício poderá ser solicitado imediatamente, desde que a incapacidade seja comprovada.

Essas regras oferecem mais proteção para o trabalhador informal, principalmente em situações inesperadas. Por isso, é essencial conhecer os critérios e buscar orientação em uma unidade do INSS ou com um contador especializado.

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Quais outros benefícios o MEI pode ter?

Além do Auxílio-doença, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários, desde que mantenha suas contribuições em dia. Entre eles estão a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Todos esses direitos estão previstos na legislação e disponíveis para quem segue as regras do regime.

É importante lembrar que, mesmo pagando valores reduzidos ao INSS, o MEI tem acesso a boa parte dos benefícios garantidos aos demais trabalhadores. Esse é um dos principais motivos pelos quais a formalização é tão vantajosa. Estar regular como MEI significa proteção em momentos de dificuldade.

Para garantir todos esses direitos, o ideal é manter um bom controle financeiro, organizar os pagamentos mensais e buscar informações sempre que houver dúvidas sobre os benefícios disponíveis.

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