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Adicional de periculosidade: veja quem tem direito e como calcular o valor do benefício

O adicional de periculosidade garante 30% sobre o salário-base. Veja quem tem direito, como é feito o cálculo e quais profissões estão incluídas no benefício.

O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista criado para compensar financeiramente o risco enfrentado por profissionais que atuam em condições perigosas. Esse direito é garantido por lei e tem o objetivo de reconhecer a exposição constante a situações que podem comprometer a saúde ou a integridade física do trabalhador durante sua jornada.

Diferente de um bônus ou gratificação, esse valor extra não é opcional. Ele deve ser pago sempre que houver risco reconhecido, conforme os critérios definidos pela legislação. Isso mostra que a preocupação com a segurança do trabalhador vai além das medidas preventivas e inclui também a valorização financeira da atividade exercida.

Mesmo com o pagamento desse adicional, o empregador precisa continuar adotando medidas de proteção. Entre elas estão o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o oferecimento de treinamentos para reduzir os perigos envolvidos nas atividades.

Adicional de periculosidade
Trabalhadores expostos a risco têm direito ao adicional de periculosidade. Entenda como é calculado e o que diz a legislação sobre atividades consideradas perigosas. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

O que caracteriza a periculosidade no ambiente de trabalho?

A periculosidade é a presença de risco constante e elevado no ambiente de trabalho, capaz de causar danos à saúde ou até mesmo à vida do profissional. Ela não se limita a um setor específico e pode estar presente em diversas funções, desde serviços com produtos inflamáveis até atividades com alta tensão elétrica.

Situações como o manuseio de substâncias explosivas, exposição à eletricidade e trabalhos com motocicletas são alguns exemplos clássicos. Além disso, atuar em áreas com risco de violência, como na segurança patrimonial, também entra nessa categoria.

O reconhecimento da atividade como perigosa depende de uma análise técnica. Por isso, um laudo pericial é fundamental para confirmar se o trabalhador realmente está exposto a riscos que justifiquem o recebimento do adicional.

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O que diz a legislação sobre o adicional de periculosidade?

De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de periculosidade deve ser pago aos trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado. Entre os grupos contemplados estão os que atuam com eletricidade, inflamáveis, explosivos, motocicletas e segurança armada, tanto patrimonial quanto pessoal.

Para que o trabalhador tenha esse direito reconhecido, é necessário apresentar um laudo técnico. Esse documento deve ser elaborado por um profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho, que fará a avaliação do ambiente e das tarefas executadas.

A legislação determina que esse valor adicional seja incorporado mensalmente à remuneração do profissional enquanto ele estiver exercendo a função em condição perigosa. Nenhuma cláusula contratual pode retirar esse direito, pois trata-se de uma medida protetiva.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade deve ser pago a trabalhadores que enfrentam riscos reais e constantes no exercício das suas funções. Esse direito se aplica tanto a funcionários da iniciativa privada quanto a empregados públicos, desde que cumpram os requisitos legais.

Entre os profissionais que podem receber esse adicional estão:

  • Eletricistas que atuam com redes de alta tensão ou instalações energizadas
  • Trabalhadores que lidam com substâncias inflamáveis ou explosivas em indústrias ou postos de combustíveis
  • Motociclistas que utilizam o veículo para fins profissionais, como entregadores e motoboys
  • Vigilantes e seguranças armados, em razão do alto risco de violência

Em todos os casos, é necessária uma perícia técnica para confirmar a exposição contínua ao risco. Sem esse laudo, não é possível garantir o pagamento legal do benefício.

Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade segue um padrão definido pela legislação. Ele corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador. É importante destacar que esse cálculo não inclui outras parcelas da remuneração, como horas extras, bônus ou comissões.

Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 2.000,00 de salário-base, o adicional será de R$ 600,00. A remuneração total, com o adicional, passa a ser de R$ 2.600,00. Esse valor deve ser pago mensalmente enquanto o empregado estiver exposto à atividade de risco.

A lei proíbe que esse direito seja substituído por benefícios alternativos. Ou seja, o empregador não pode trocar esse valor por bônus, folgas ou qualquer outro tipo de compensação.

Como calcular o adicional de periculosidade na prática?

O cálculo é simples, mas deve ser feito corretamente. Basta aplicar a alíquota de 30% diretamente sobre o salário-base. Veja um exemplo:

  • Salário-base: R$ 2.000,00
  • Cálculo: R$ 2.000,00 × 30% = R$ 600,00
  • Total a receber: R$ 2.600,00

O trabalhador deve acompanhar o contracheque mensal para garantir que o valor esteja sendo pago corretamente. Qualquer diferença ou ausência no pagamento pode ser questionada junto ao setor de Recursos Humanos ou ao sindicato da categoria.

Além disso, caso o profissional mude de função e deixe de estar exposto ao risco, o pagamento do adicional pode ser interrompido. No entanto, essa alteração também precisa estar formalizada e registrada.

Adicional de periculosidade garante aposentadoria especial?

Sim, em alguns casos, o trabalhador que recebe adicional de periculosidade pode ter direito à aposentadoria especial. Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem exerce atividades perigosas ou insalubres durante um período contínuo.

A concessão depende do tempo de exposição ao risco, conforme as seguintes regras:

  • 15 anos: para atividades com risco extremo
  • 20 anos: para risco médio
  • 25 anos: para risco leve

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar documentos específicos. Entre eles estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos e comprovantes de pagamento do adicional. Esses registros ajudam a comprovar o tempo de atividade em condições perigosas.

É sempre recomendável buscar orientação jurídica ou apoio de um profissional da área previdenciária para garantir todos os direitos nesse processo de aposentadoria.

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