IR 2025: como declarar pensão alimentícia, consórcios e heranças
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 mobiliza mais de 40 milhões de declarações, segundo projeção da Receita Federal. Entre as fichas que exigem atenção redobrada, pensão alimentícia, consórcios e heranças concentram quase um quarto das pendências que resultaram em malha fina no ano passado. Os dados oficiais apontam que erros de código, omissões de valores e trocas de CPF responderam por 78 % das inconsistências nesses três temas.
A dedução de pensão ficou restrita a pagamentos respaldados por sentença ou escritura pública, enquanto beneficiários devem informar valores na área de rendimentos isentos. No caso dos consórcios, a administradora envia informe anual, mas o contribuinte precisa distinguir entre cotas não contempladas e bens efetivamente adquiridos. Já nas transmissões causa mortis, a herança permanece isenta, porém cada bem herdado deve constar na ficha patrimonial com detalhes de partilha e ITCMD.
O avanço do cruzamento eletrônico amplia a fiscalização. Tribunais de Justiça, cartórios, bancos e administradoras de consórcio remeteram mais de 350 milhões de registros ao Fisco em 2024, volume 18 % superior ao ano anterior. Esse intercâmbio instantâneo eleva a probabilidade de autuação quando valores declarados divergem dos relatórios externos.
A atualização do programa do IR traz campos específicos para cada uma dessas operações. A correta vinculação de códigos e a apresentação de documentos comprobatórios reduzem o risco de retenção e evitam multas que podem atingir 150 % do imposto devido em caso de omissão dolosa.

Índice – IR 2025
Como declarar pensão alimentícia no IR 2025
A pensão judicial ou formalizada em escritura pública continua dedutível para quem paga e isenta para quem recebe. Os valores só entram na base se constarem nos recibos bancários ou no TRF-Jud.
Quem precisa informar valores de pensão alimentícia
Contribuintes obrigados ao IR que pagam pensão a ex-cônjuges ou filhos por decisão homologada; representantes legais que declaram em nome de menores; beneficiários que receberam quantias mensais ou atrasados em 2024.
Onde lançar a pensão na declaração
Pagador utiliza a ficha “Pagamentos Efetuados”, código 30, e informa CPF do alimentando. Beneficiário lança na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28, detalhando CPF do pagador e total anual.
Diferença entre pagador e beneficiário na hora de declarar
O pagador reduz a base de cálculo, enquanto o beneficiário apenas registra valor isento. Valores médicos ou escolares pagos além da pensão entram nas fichas específicas e não devem compor o total de pensão.
Impacto da pensão alimentícia no cálculo do imposto devido
Ao deduzir a pensão, o contribuinte diminui a renda tributável e pode mudar de faixa, segundo tabela progressiva válida a partir de janeiro de 2025. Simulações da Escola de Administração Fazendária mostram queda média de 14 % no imposto para pagadores com duas deduções mensais.
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Como declarar consórcios no Imposto de Renda
O consórcio usa códigos próprios na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99, e varia conforme contemplação. A administradora fornece informe anual com valores pagos e saldo devedor.
Consórcio contemplado e não contemplado: como declarar
Cota não contemplada permanece no código 05, com atualização do total pago em 31/12/2024. Cota contemplada exige baixar o código 05 para R$ 0,00 e abrir novo item no grupo do bem adquirido, registrando valor da carta de crédito e do lance.
Qual campo utilizar para consórcio de imóveis ou veículos
Imóvel vai ao grupo 01 com código conforme tipo de propriedade; veículo entra no grupo 02, código 01. Sempre usar “Discriminação” para informar administradora, número da cota e data de contemplação.
Documentos necessários para declarar consórcio corretamente
Recibos de parcelas, carta de crédito, nota fiscal do veículo ou matrícula do imóvel, extrato da administradora e comprovante de lance, se houver. A guarda mínima é de cinco anos, prevista no art. 173 do CTN.
Como declarar heranças no Imposto de Renda
Herança não gera IR, mas precisa constar na ficha patrimonial para justificar variação de bens. O ITCMD é estadual e declarado no inventário.
Herança recebida em dinheiro, imóveis ou bens móveis
Dinheiro recebido entra no grupo 04 “Aplicações e Depósitos”, código 01. Imóveis seguem grupo 01 com valor de transmissão. Veículos e joias vão ao grupo 02, código conforme especificação.
Como informar partilha, inventário e imposto ITCMD
Enquanto o inventário tramita, bens permanecem na declaração do espólio. Após a formal de partilha, cada herdeiro registra a fração recebida com data do trânsito em julgado e menciona o ITCMD pago.
Diferença entre declaração de herdeiro e inventariante
Inventariante envia declaração em nome do espólio com CNPJ específico. Herdeiro declara bens próprios e rendimentos do espólio distribuídos durante o ano, como aluguéis proporcionais.

Dicas para evitar erros na declaração de pensão, consórcio e herança
Atenção ao informar valores isentos e tributáveis
Pensão sem decisão judicial vira rendimento tributável. Herança só é isenta até a transmissão; lucro de venda posterior sofre ganho de capital. Consórcio não contemplado nunca vai na ficha de dívidas.
Quando é necessário retificar a declaração
Correção deve ocorrer ao perceber omissões, antes da malha. A retificadora mantém prazo de cinco anos e substitui integralmente a original.
Principais erros que levam à malha fina
CPF trocado, código incorreto, valor total da carta em vez de valor pago, ausência de ITCMD e lançamento simultâneo de dependente e alimentando são as falhas mais comuns, conforme relatório da Receita de 2024.
Perguntas frequentes sobre a declaração de pensão, consórcio e herança
Pensão alimentícia precisa de comprovante judicial?
Sim. Apenas valores fixados em sentença ou escritura pública são dedutíveis. Pagamentos informais não geram direito à isenção.
Preciso declarar consórcio não contemplado?
Sim. A omissão configura variação patrimonial sem origem e pode gerar multa de 75 % do imposto apurado, segundo artigo 44 da Lei 9.430/1996.
Como declarar herança recebida após o falecimento recente?
Caso o inventário ainda não tenha terminado, incluir bens no espólio e entregar declaração final de espólio apenas no ano seguinte ao trânsito em julgado.