Restituição sem declaração? Saiba como receber dinheiro de volta pelo Imposto de Renda
Mesmo sem obrigatoriedade, declarar o Imposto de Renda pode garantir a restituição de valores retidos na fonte. Saiba como proceder para recuperar seu dinheiro.
Muitas pessoas não sabem, mas quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda pode solicitar a restituição do valor que foi retido na fonte durante o ano. Isso vale para quem teve descontos, como trabalhadores temporários ou quem recebeu bonificações.
Mesmo sem atingir os limites exigidos para a obrigatoriedade da declaração, é possível recuperar o imposto pago de forma indevida. Esta possibilidade abre uma chance para quem não pensava em fazer a declaração.
A Receita Federal permite que os contribuintes que não se enquadram nos critérios obrigatórios ainda enviem a declaração de forma voluntária, dentro do prazo, para ter direito à devolução. Para isso, é essencial seguir os passos corretamente e entender o que pode ser feito para garantir a restituição.

Cuidados na hora de fazer a declaração
Antes de fazer a declaração para pedir a restituição, é importante saber quem deve obrigatoriamente declarar. Quem teve rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024, obteve ganhos de capital, ou teve outros tipos de rendimentos, como a venda de bens, deve fazer a declaração.
Quem não se encaixa nessas condições, mas teve valores retidos, pode declarar e solicitar o reembolso. O envio pode ser feito entre 17 de março e 30 de maio de 2025, e os contribuintes têm até 29 de dezembro para fazer a declaração e solicitar a devolução.
Da mesma maneira, aqueles que não precisam declarar ainda podem enviar a declaração e, se tiver imposto retido, pode recuperar o valor. Por mais que os impostos no Brasil sejam altos, a restituição é uma forma de garantir um cashback (dinheiro de volta) aos brasileiros.
Para agilizar o processo, recomenda-se entregar a declaração nos primeiros dias do prazo, usar a declaração pré-preenchida e fornecer uma conta bancária com chave Pix para priorizar a restituição.
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Como declarar e acelerar a restituição
Existem várias formas de enviar a declaração para solicitar a restituição. O contribuinte pode usar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, ou o aplicativo Receita Federal para smartphones.
Além disso, quem tem um nível de acesso mais alto no portal Gov.br pode usar a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz a chance de erros. Após preencher e enviar a declaração, é possível acompanhar o andamento pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo.
Se a declaração estiver correta, a restituição será liberada de acordo com a ordem de prioridade da Receita Federal. Idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores têm prioridade no pagamento da restituição. Os lotes começam a ser pagos em maio e seguem até setembro.
Portanto, mesmo para quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, essa devolução pode ser uma boa pedida. Além de recuperar o dinheiro, tal processo mantém o CPF regularizado e facilita futuras transações financeiras. Veja casos que possibilitam a restituição:
- Demissão durante o ano;
- Trabalho temporário ou por contrato;
- Mudança de regime (CLT para MEI ou autônomo);
- Bonificações e prêmios esporádicos;
- Recebimento de valores por decisão judicial.
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