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Auxílio-doença para MEI: confira o passo a passo COMPLETO para acessar benefício do INSS

MEI que precisar se afastar por problemas de saúde pode contar com o auxílio-doença, mas deve seguir algumas etapas para ser aprovado no benefício do INSS.

Se você é MEI e se deparou com uma doença ou acidente que o impede de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. Este benefício foi criado justamente para amparar financeiramente o trabalhador enquanto ele estiver afastado de suas atividades profissionais.

Para ter acesso a esse benefício, o formalizado precisa cumprir algumas condições, como manter suas contribuições mensais em dia e ter contribuído por no mínimo 12 meses antes do afastamento. Ademais, o microempreendedor deve comprovar a incapacidade para o trabalho através de perícia médica.

O auxílio por incapacidade temporária assegura ao MEI o valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518) enquanto ele estiver impossibilitado de trabalhar. Quer saber como solicitar o benefício e o que fazer caso o pedido seja negado? Confira agora!

Auxílio-doença para MEI: confira o passo a passo COMPLETO para acessar benefício do INSS
MEI também tem direito ao auxílio-doença do INSS, mas deve seguir os procedimentos corretamente para ser aprovado! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Principais requisitos para solicitar o auxílio-doença como MEI

O primeiro requisito para solicitar o auxílio-doença, também conhecido por incapacidade temporária, é estar com as contribuições em dia. O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição ao INSS.

Outro ponto importante é a carência mínima de 12 contribuições. Isso significa que o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses antes do afastamento para ter direito ao auxílio-doença.

A incapacidade temporária para o trabalho é o critério essencial para que o benefício seja concedido. O MEI deve demonstrar que não pode exercer suas atividades devido a uma doença ou acidente, com comprovação por meio de uma perícia médica.

Além disso, o MEI deve estar registrado no INSS, com o CPF atualizado e regularizado. Este pequeno passo é fundamental para certificar que a solicitação seja processada corretamente e sem eventuais contratempos.

Por fim, o MEI precisa fazer a solicitação do benefício dentro do prazo estipulado, que é de 30 dias após o afastamento. Tal medida garante que o pagamento do auxílio seja feito de forma contínua, a partir do primeiro dia de incapacidade.

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Passos para ser aprovado no Auxílio por Incapacidade Temporária

O processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O MEI deve preencher os dados necessários e agendar uma perícia médica para comprovar a incapacidade.

Além do mais, é necessário que o MEI tenha em mãos os documentos básicos, como CPF, RG e comprovante das contribuições feitas. Essas informações são essenciais para o andamento da solicitação.

Após o preenchimento no Meu INSS, o microempreendedor deve aguardar a data agendada para a perícia. Nessa avaliação, o médico do INSS avaliará a situação do MEI para determinar se ele realmente está incapaz de realizar seu trabalho.

Caso a perícia ateste a condição incapacitante para o trabalho, o auxílio-doença será imediatamente concedido. O pagamento será realizado mensalmente enquanto o MEI estiver temporariamente afastado de suas atividades laborais.

Por outro lado, se o pedido for negado, o MEI pode recorrer da decisão. O recurso pode ser feito administrativamente, ou, em casos mais graves, através do poder judiciário, para que seus direitos sejam devidamente respeitados.

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Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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