Auxílio-doença para MEI: confira o passo a passo COMPLETO para acessar benefício do INSS
MEI que precisar se afastar por problemas de saúde pode contar com o auxílio-doença, mas deve seguir algumas etapas para ser aprovado no benefício do INSS.
Se você é MEI e se deparou com uma doença ou acidente que o impede de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. Este benefício foi criado justamente para amparar financeiramente o trabalhador enquanto ele estiver afastado de suas atividades profissionais.
Para ter acesso a esse benefício, o formalizado precisa cumprir algumas condições, como manter suas contribuições mensais em dia e ter contribuído por no mínimo 12 meses antes do afastamento. Ademais, o microempreendedor deve comprovar a incapacidade para o trabalho através de perícia médica.
O auxílio por incapacidade temporária assegura ao MEI o valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518) enquanto ele estiver impossibilitado de trabalhar. Quer saber como solicitar o benefício e o que fazer caso o pedido seja negado? Confira agora!

Principais requisitos para solicitar o auxílio-doença como MEI
O primeiro requisito para solicitar o auxílio-doença, também conhecido por incapacidade temporária, é estar com as contribuições em dia. O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição ao INSS.
Outro ponto importante é a carência mínima de 12 contribuições. Isso significa que o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses antes do afastamento para ter direito ao auxílio-doença.
A incapacidade temporária para o trabalho é o critério essencial para que o benefício seja concedido. O MEI deve demonstrar que não pode exercer suas atividades devido a uma doença ou acidente, com comprovação por meio de uma perícia médica.
Além disso, o MEI deve estar registrado no INSS, com o CPF atualizado e regularizado. Este pequeno passo é fundamental para certificar que a solicitação seja processada corretamente e sem eventuais contratempos.
Por fim, o MEI precisa fazer a solicitação do benefício dentro do prazo estipulado, que é de 30 dias após o afastamento. Tal medida garante que o pagamento do auxílio seja feito de forma contínua, a partir do primeiro dia de incapacidade.
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Passos para ser aprovado no Auxílio por Incapacidade Temporária
O processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O MEI deve preencher os dados necessários e agendar uma perícia médica para comprovar a incapacidade.
Além do mais, é necessário que o MEI tenha em mãos os documentos básicos, como CPF, RG e comprovante das contribuições feitas. Essas informações são essenciais para o andamento da solicitação.
Após o preenchimento no Meu INSS, o microempreendedor deve aguardar a data agendada para a perícia. Nessa avaliação, o médico do INSS avaliará a situação do MEI para determinar se ele realmente está incapaz de realizar seu trabalho.
Caso a perícia ateste a condição incapacitante para o trabalho, o auxílio-doença será imediatamente concedido. O pagamento será realizado mensalmente enquanto o MEI estiver temporariamente afastado de suas atividades laborais.
Por outro lado, se o pedido for negado, o MEI pode recorrer da decisão. O recurso pode ser feito administrativamente, ou, em casos mais graves, através do poder judiciário, para que seus direitos sejam devidamente respeitados.
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