Não é pegadinha! Nova regra para emitir notas fiscais no MEI começa a valer HOJE (01)
Começou a valer hoje (01) a nova regra para emissão de notas fiscais por MEIs. Veja o que mudou e como se adaptar para não ter problemas com o Fisco.
A partir deste abril de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) devem se atentar a uma mudança importante no processo de emissão de notas fiscais. Essa nova regra obriga a inclusão de um código específico para a categoria MEI, chamado Código de Regime Tributário (CRT) 4, nas NFs.
Essa alteração visa facilitar a fiscalização e melhorar o controle das operações fiscais dos pequenos empreendedores. Antes dessa mudança, o regime trabalhista usava o código CRT 1, junto de outras empresas que optaram pelo Simples Nacional.
A introdução do CRT 4 vai ajudar os sistemas de monitoramento a identificar com mais rapidez as características dos MEIs, tornando o processo de fiscalização mais eficiente e preciso. A medida exige que os empreendedores estejam atentos ao preenchimento correto do novo código para evitar complicações.

Como emitir corretamente a nota fiscal com o CRT 4
Para emitir uma nota fiscal com o CRT 4, o MEI deve acessar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de sua escolha. Muitas Secretarias Estaduais da Fazenda oferecem suas próprias plataformas, e o Sebrae disponibiliza um emissor gratuito.
Após fazer o login ou cadastro no sistema, o empreendedor deve preencher a nota fiscal com as informações do produto ou serviço, incluindo descrição, quantidade, valor unitário e total. No campo referente ao Código de Regime Tributário, deve ser inserido o código CRT 4, exclusivo para a categoria.
É essencial que o sistema de emissão esteja atualizado, para que o código correto seja registrado. Caso o MEI insira informações erradas ou deixe de colocar o CRT 4, ele pode enfrentar dificuldades para emitir a nota fiscal, o que pode gerar multas e outros problemas administrativos.
O sistema irá gerar um arquivo XML e um Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que devem ser enviados ao cliente e armazenados para fins fiscais e contábeis.
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Consequências ao MEI que descumprir nova regra
Se o MEI não seguir a nova exigência, ele pode ter sérias complicações. Em primeiro lugar, ele pode ser impedido de emitir a nota fiscal, o que afetaria suas transações comerciais.
Além disso, a inclusão incorreta do código pode ser interpretada como erro fiscal, o que poderia resultar em autuações ou necessidade de retificações. Em casos mais graves, isso poderia levar o MEI a ser classificado erroneamente como uma empresa do Simples Nacional, e não como microempreendedor.
Portanto, é fundamental que os microempreendedores estejam bem informados sobre a mudança e façam o preenchimento correto da nota fiscal. Este simples ajuste evitará multas, complicações fiscais e possíveis transtornos nas suas atividades comerciais.
A regularização dessa nova exigência é essencial para o bom andamento dos negócios, além de assegurar que o processo de fiscalização aconteça de forma mais transparente e eficiente.
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