Aposentadoria especial APROVADA para novo grupo de contribuintes: veja regras!
Um novo grupo de contribuintes passou a ter direito à aposentadoria especial. Veja quem foi contemplado e quais são as regras para acessar o benefício.
A aposentadoria especial para vigilantes está em destaque em 2025. Esta modalidade beneficia profissionais da segurança que trabalham em condições de risco, permitindo que se aposentem com menos tempo de serviço.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à aposentadoria especial, e o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar o tema em breve.
A profissão de vigilante envolve desafios constantes e exposição a perigos diários. Muitos profissionais atuam na segurança patrimonial, no transporte de valores e em escoltas armadas. O PL 677/2025, em tramitação na Câmara, busca regulamentar de forma definitiva o direito desses trabalhadores.

Requisitos para a aposentadoria especial
Com mais de 350 mil vigilantes em atividade no Brasil, a demanda por informações é grande. Entender os requisitos, as regras atualizadas e a documentação necessária faz toda a diferença para quem busca se aposentar de forma segura e tranquila.
A aposentadoria especial para vigilantes exige 25 anos de atividade em condições perigosas. Quem completou esse tempo antes de novembro de 2019 tem direito adquirido, podendo se aposentar sem idade mínima.
Para os demais contribuintes, a regra atual inclui 25 anos de serviço e 60 anos de idade ou 86 pontos, que somam idade e tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência mudou alguns critérios, mas preservou direitos adquiridos. O principal desafio agora é comprovar a exposição ao risco durante o período de trabalho. Para isso, há documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
O uso de arma de fogo ainda deixou de ser requisito obrigatório, graças a uma decisão do STJ. Isso significa que tanto vigilantes armados quanto desarmados têm direito ao benefício, desde que provem a periculosidade da função.
Saiba mais: Pagamentos retroativos do INSS estão sendo liberados aos poucos; aprenda a consultar
Documentos necessários para a comprovação
O principal documento para obter a aposentadoria especial é o já mencionado PPP, emitido pelo empregador. Ele contém informações sobre as condições de trabalho e os riscos enfrentados pelo profissional.
Além disso, é importante apresentar carteira de trabalho, contracheques e laudos que comprovem o adicional de periculosidade da profissão.
Em alguns casos, documentos antigos como o SB-40, o DIRBEN-8030 e o DSS-8030 podem ajudar a comprovar o tempo especial. Quando a empresa não existe mais, a Justiça pode aceitar provas de colegas de trabalho ou laudos feitos por meio de perícia judicial.
Por fim, solicitar a aposentadoria exige preparação. O vigilante deve reunir todos os documentos antes de iniciar o processo. A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, que está atualizado para agilizar o atendimento online. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer à Justiça.
Veja também: Erro de cálculo obriga INSS a pagar R$ 750 MILHÕES aos seus segurados; saiba quem tem direito
Cuidados ao solicitar o benefício
Importante lembrar que: quem se aposenta pela modalidade especial não pode continuar trabalhando em atividades de risco. Caso contrário, o INSS pode cancelar o benefício. Muitos profissionais migram para funções administrativas ou para áreas que não envolvem periculosidade.
Para garantir a concessão, é essencial manter os documentos sempre atualizados e em boas condições. Buscar orientação jurídica também pode ajudar a evitar erros durante o processo e aumentar as chances de sucesso na aposentadoria especial.
A luta dos vigilantes pela aposentadoria especial tem sido longa e cheia de desafios. A cada nova mudança na legislação, é fundamental se informar e se preparar para enfrentar os trâmites burocráticos. Afinal, esse direito representa o reconhecimento dos anos de trabalho em condições de risco.