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MEI, preste atenção: prazo para entregar a declaração ANUAL está correndo!

O MEI só tem duas obrigações todos os anos: pagar mensalmente o DAS para garantir benefícios e entregar a declaração anual.

Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem responsabilidades fiscais que não podem ser ignoradas, e uma das mais importantes é a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Essa obrigação permite que a Receita Federal acompanhe os rendimentos do MEI e assegure que o empreendedor se mantém dentro dos limites do regime. Além disso, dependendo da situação, o MEI pode precisar também declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Assim, entender as regras da declaração anual evita problemas futuros, como multas e desenquadramento do Simples Nacional. Por isso, é essencial que cada empreendedor saiba exatamente como cumprir essa exigência.

Se você é MEI, precisa ter atenção no prazo de entrega da declaração anual.
Se você é MEI, precisa ter atenção no prazo de entrega da declaração anual. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quem tem obrigação de entregar a declaração anual?

Todos os MEIs que mantiveram suas atividades em funcionamento por pelo menos um dia durante o ano de 2024 precisam entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). O prazo final para envio é 31 de maio de 2025, e o documento deve informar todo o faturamento bruto do ano anterior, incluindo valores ainda não recebidos.

O limite máximo de faturamento permitido para o MEI permanece em R$ 81 mil por ano, ou seja, cerca de R$ 6.750 por mês. Se esse teto for ultrapassado, o empreendedor pode ser obrigado a mudar de categoria e passar para microempresa.

A entrega da declaração anual não depende de lucro ou prejuízo, mas sim da movimentação financeira do CNPJ. Mesmo MEIs que não emitiram notas fiscais ou que receberam pagamentos informais precisam declarar.

O processo é simples e feito de forma online, sem necessidade de pagar taxas para envio. Contudo, quem perder o prazo pode ter que arcar com multas. Por isso, é fundamental ficar atento ao calendário fiscal e garantir que a declaração seja feita corretamente.

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Preciso declarar mesmo se não tiver rendimentos?

Sim. O envio da DASN-SIMEI é obrigatório mesmo que o MEI não tenha tido faturamento ao longo do ano. Se a empresa esteve ativa, mesmo sem gerar receita, ainda assim a declaração deve ser entregue, informando que o faturamento foi zero.

Isso evita pendências junto à Receita Federal e mantém o CNPJ regularizado. Quem não declara corre o risco de ter o CNPJ suspenso ou até cancelado, o que pode gerar problemas futuros, como dificuldades para emitir notas fiscais ou solicitar crédito.

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Como entregar a declaração anual do MEI?

O processo de entrega da DASN-SIMEI é feito de forma online e pode ser realizado através do Portal do Empreendedor ou pelo site do Simples Nacional. Para evitar erros e garantir que a declaração seja aceita sem complicações, siga o passo a passo:

  • Acesse o site do Simples Nacional e clique na opção de Declaração Anual;
  • Informe o CNPJ do MEI e clique em continuar;
  • Selecione o ano de exercício correspondente à declaração (2024);
  • Informe o faturamento bruto do período, separando valores de comércio, indústria e prestação de serviços, se aplicável;
  • Indique se houve ou não a contratação de funcionários ao longo do ano;
  • Revise todas as informações e confirme o envio da declaração;
  • Após a transmissão, imprima ou salve o comprovante para eventuais consultas futuras.

Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 81 mil, o MEI pode precisar migrar para microempresa e entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que segue regras diferentes. Portanto, é importante conferir os valores corretamente antes do envio.

Perdi o prazo de entrega, e agora?

Se a declaração não for enviada até 31 de maio de 2025, o MEI ficará sujeito a multa por atraso, que corresponde a 2% ao mês sobre o valor total declarado, podendo chegar ao limite de 20%, com um valor mínimo de R$ 50. Para regularizar a situação, basta acessar o Portal do Simples Nacional, preencher a DASN-SIMEI normalmente e, ao final do processo, gerar a guia de pagamento da multa (DARF).

Mesmo com atraso, é fundamental fazer a declaração o quanto antes para evitar problemas como restrições no CNPJ ou dificuldades para obter certidões negativas.

Além disso, MEIs que deixam de declarar por períodos prolongados correm o risco de ter a empresa cancelada automaticamente pela Receita Federal. Portanto, manter as obrigações fiscais em dia é essencial para evitar transtornos e garantir que o CNPJ permaneça regularizado.

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