Confira pagamento especial para quem é CLT e descubra se tem direito
Trabalhadores brasileiros do regime CLT podem receber um pagamento especial. Veja quem tem direito e como solicitar.
Diversos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS ficaram sem acesso ao saldo total da conta ao serem demitidos. Para corrigir essa situação, o governo liberou um pagamento especial para quem perdeu o emprego sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano.
A medida foi oficializada por uma Medida Provisória e já começou a ser aplicada. Os valores estão sendo pagos de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Para quem tem direito, o dinheiro será depositado na conta cadastrada no aplicativo FGTS da Caixa.
A liberação acontece em duas etapas. Primeiro, os beneficiários recebem até R$ 3 mil, e o restante do saldo será disponibilizado em junho. A medida abrange mais de 12 milhões de profissionais CLT e movimenta um total de R$ 12 bilhões.

Calendário do pagamento especial para CLT
Em primeiro lugar, o calendário de pagamento foi dividido em dois grupos: quem tem até R$ 3 mil para receber e quem possui um saldo maior. O primeiro grupo começou a receber os depósitos em março, enquanto o segundo terá o restante do dinheiro liberado em junho.
Quem recebe até R$ 3 mil:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Quem tem saldo acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril com conta bancária vinculada ao aplicativo;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Lembrando que a medida beneficia apenas quem foi dispensado sem justa causa dentro do período estabelecido. Para novas demissões, continuam valendo as regras anteriores do saque-aniversário.
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Funcionamento do saque-aniversário inalterado
Por fim, o saque-aniversário permite que o trabalhador CLT retire parte do saldo do FGTS todos os anos no mês de seu nascimento. Contudo, quem escolhe essa modalidade perde o direito ao saque integral do fundo ao ser demitido, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.
Dessa forma, a nova medida não altera essa regra para quem for dispensado após fevereiro. Quem quiser voltar ao modelo tradicional de saque-rescisão pode fazer a mudança pelo aplicativo do FGTS, mas a alteração só vale depois de dois anos.
Seja como for, a liberação dos valores acumulados no fundo alivia a situação financeira de milhões de trabalhadores. Com o dinheiro em conta, muitos poderão organizar melhor suas finanças enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Caso esteja enfrentando problemas para acessar aplicativos como o do FGTS e Caixa Tem, a recomendação é aguardar um tempo ou verificar se os apps estão atualizados. Nos últimos dias, vários trabalhadores que tentaram realizar seus saques enfrentaram dificuldades de acesso.
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