NotíciasCadastro Único

Sim, seu patrão pode ser DEMITIDO! Entenda em quais situações isso acontece

Há situações em que pode ocorrer a rescisão indireta, que é como uma “demissão” do patrão ou da empresa, sem parte do trabalhador.

A rescisão indireta é um direito fundamental do trabalhador quando o empregador descumpre suas obrigações legais. Esse mecanismo permite que o funcionário encerre o contrato de trabalho sem perder seus direitos rescisórios.

Diferente do pedido de demissão, a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

Nesse caso, a legislação trabalhista protege o empregado e assegura que ele receba todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. No entanto, o reconhecimento desse direito depende de provas concretas, exigindo atenção ao processo e aos critérios estabelecidos pela Justiça do Trabalho.

Entenda como seu patrão pode ser demitido em caso de rescisão indireta.
Entenda como seu patrão pode ser demitido em caso de rescisão indireta. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Em quais momentos ocorre a rescisão indireta?

Diversas situações configuram rescisão indireta e garantem ao trabalhador o direito de buscar a Justiça para o rompimento do contrato. Esses casos envolvem descumprimentos graves que prejudicam a relação de trabalho e afetam diretamente a dignidade do empregado. Confira os principais motivos reconhecidos pela legislação:

  • Atraso de salários compromete a segurança financeira do trabalhador e inviabiliza sua subsistência. Quando os atrasos se tornam recorrentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho considera esse fator como falta grave do empregador.
  • Não pagamento de horas extras e férias viola direitos garantidos por lei. O empregado que trabalha além da jornada contratual deve ser remunerado adequadamente, assim como tem direito ao período de descanso anual remunerado. A negligência nesses pagamentos pode justificar a rescisão indireta.
  • Não recolhimento do FGTS impede que o trabalhador tenha acesso ao fundo de garantia, um direito essencial para sua proteção financeira. Caso o empregador deixe de depositar os valores devidos, o funcionário pode pedir a rescisão do contrato.
  • Assédio moral ou sexual configura uma das faltas mais graves cometidas pelo empregador ou por seus representantes. Situações que humilham, constrangem ou intimidam o trabalhador geram danos psicológicos e exigem medidas severas.
  • Não fornecimento de EPIs compromete a segurança dos funcionários em atividades de risco. Empresas que deixam de disponibilizar equipamentos de proteção individual descumprem normas de segurança e expõem os empregados a acidentes.
  • Exposição a condições insalubres ou perigosas coloca a saúde e a integridade física do trabalhador em risco. Ambientes inadequados, sem medidas de proteção, tornam inviável a continuidade do vínculo empregatício.
  • Atos lesivos à honra do empregado incluem insultos, calúnias e difamação. Se o empregador ofende a dignidade do funcionário, a relação de trabalho se torna insustentável.
  • Submissão a perigo manifesto de mal considerável ocorre quando a empresa expõe o trabalhador a riscos iminentes e desnecessários. A negligência em situações de alto perigo pode justificar a rescisão indireta.

Saiba mais: INSS vai definir destino de idosos 60+ com a Revisão da Vida Toda: veja o que já se sabe!

Como solicitar a rescisão indireta?

O trabalhador que enfrenta qualquer uma dessas situações pode buscar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho. Para isso, é essencial reunir provas que demonstrem as faltas cometidas pelo empregador, como registros de pagamento, mensagens, e-mails e testemunhas.

O processo deve ser iniciado com uma ação trabalhista, na qual o empregado formaliza o pedido e apresenta as evidências. Durante o julgamento, o juiz avaliará as condições do caso e decidirá se há justificativa para a rescisão.

Se o pedido for aceito, o funcionário terá direito a todas as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Não perca: Isenção do IPTU: idosos e aposentados NÃO precisam pagar imposto, veja como solicitar

Pedido pode ser indeferido

Caso o juiz entenda que não há comprovação suficiente das faltas do empregador, o pedido pode ser indeferido. Nesse cenário, o contrato de trabalho será considerado encerrado por iniciativa do empregado, sem direito às verbas rescisórias de uma dispensa imotivada.

Isso significa que o trabalhador perderá o aviso-prévio indenizado, a multa de 40% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. Por esse motivo, é essencial garantir um processo bem documentado e contar com o auxílio de um advogado trabalhista para aumentar as chances de êxito na ação.

A rescisão indireta é um direito garantido por lei, mas sua aprovação depende de um procedimento sólido e bem fundamentado.

Saiba mais: Nova oportunidade do Desenrola ajuda a quitar dívidas em minutos: aproveite! – CadÚnico Brasil

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo