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Tem uma destas doenças? Você pode pedir aposentadoria ainda este ano! Confira a lista

Algumas doenças podem dar direito à aposentadoria por invalidez, inclusive excluindo a necessidade de carência, dependendo do caso.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que perderam completamente a capacidade de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

Essa modalidade assegura um suporte financeiro essencial para aqueles que, devido a doenças ou acidentes, não conseguem mais garantir o próprio sustento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede essa aposentadoria após rigorosa avaliação médica, que comprova a incapacidade total e permanente do segurado.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como carência mínima de contribuições e documentação comprobatória da condição de saúde. O processo pode ser feito digitalmente, garantindo mais acessibilidade aos trabalhadores.

Se você tem uma das doenças descritas, pode ter acesso ao pagamento da aposentadoria por invalidez.
Se você tem uma das doenças descritas, pode ter acesso ao pagamento da aposentadoria por invalidez. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O cálculo da aposentadoria por invalidez passou por mudanças com a Reforma da Previdência. Antes, o segurado recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. Com a nova regra, o valor do benefício depende do tempo de contribuição e do motivo da incapacidade.

Quando a invalidez resulta de doença ou acidente sem relação com o trabalho, o segurado recebe apenas 60% da média de todos os seus salários, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição superior a 20 anos.

Para quem tem menos de 20 anos de contribuição, o percentual permanece em 60%, o que pode reduzir significativamente o valor do benefício.

No entanto, se a incapacidade estiver diretamente relacionada à atividade profissional, como doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, o segurado tem direito a receber 100% da média salarial, sem cortes. Essa regra visa garantir um suporte financeiro mais justo para trabalhadores que ficaram incapacitados devido às condições de trabalho.

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Quais as regras dessa modalidade?

  • Nova fórmula de cálculo, considerando o tempo de contribuição e o motivo da incapacidade.
  • Percentual inicial de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano extra de contribuição acima dos 20 anos.
  • Aposentadoria integral para segurados com incapacidade causada por acidente ou doença ocupacional.
  • Necessidade de perícia médica no INSS, que avalia se a incapacidade é total e permanente.
  • Possibilidade de revisão periódica do benefício, caso o segurado recupere a capacidade laboral.

Quais doenças dão direito ao benefício?

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC), quando deixa sequelas graves.
  • Cegueira total ou perda severa da visão.
  • Câncer em estágio avançado ou agressivo.
  • Hepatopatia grave, comprometendo a função do fígado.
  • Esclerose múltipla, doença neurológica degenerativa.
  • Mal de Parkinson, quando afeta severamente os movimentos.
  • Cardiopatia grave, incluindo insuficiência cardíaca avançada.
  • Esquizofrenia e outros transtornos psiquiátricos severos.
  • Hanseníase, quando compromete funções motoras.
  • Doença de Paget em estágio avançado.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

  • Acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo disponível para smartphones.
  • Selecionar a opção “Pedir benefício por incapacidade” e seguir as orientações.
  • Agendar a perícia médica, etapa obrigatória para comprovar a incapacidade.
  • Anexar laudos médicos, exames e atestados recentes, contendo o CID da doença.
  • Acompanhar o andamento da solicitação, que pode ser verificada no próprio sistema.

Caso o segurado tenha afastamento inferior a 180 dias, é possível requerer o benefício pelo Atestmed, que permite análise documental sem necessidade de perícia presencial. Em todos os casos, a documentação médica deve ser legível, atualizada e conter identificação do profissional responsável. Se houver dúvidas, o pedido também pode ser feito pelo telefone 135.

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